Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.
A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.
Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.
Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.
O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:
- apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
- acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
- destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
- prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.
O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.
Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.
Justificativa
Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.
"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.
"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.
Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.
"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria.
Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.
O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.
"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.
Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.




