Cidades

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Projeto prevê pena longa para menor que cometer grave violência

Projeto prevê pena longa para menor que cometer grave violência

Redação

08/08/2010 - 13h30
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        A Câmara analisa o Projeto de Lei 7208/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) a fim de punir com penas privativas de liberdade o menor que cometer "atos infracionais graves" (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de "excepcional gravidade" (crimes hediondosA Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.).

        "Não é possível permitir que esses jovens infratores continuem a agir sem que as medidas de terapia, tratamento, socialização e recuperação sejam praticadas, e sem que fiquem sujeitos à privação de sua liberdade para, nesse regime, serem submetidos às medidas apontadas", sustenta o deputado.

        Pelo projeto, nesses casos graves, o jovem infrator internado, ao atingir a maioridade, deverá cumprir o que lhe restar do regime de privação da liberdade, em ala especial do sistema penitenciário comum.

        Cessação da periculosidade
        Para William Woo, as providências terapêuticas e socioeducativas só vão funcionar com o jovem infrator de alta periculosidade se ele for retirado do convívio social.

        Essa privação da liberdade, diz o deputado, deve durar "até ser constatada a cessação de sua periculosidade, ou que esta tenha diminuído progressivamente até um nível que permita ao agente ser transferido para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida".

        O afastamento do convívio social deve ser a regra, na opinião de William Woo, sempre que a periculosidade do jovem decorrer de doença mental, dependência absoluta de droga ou gravíssima conduta antissocial.

        Sob efeito de droga
        Para o deputado, a realidade atual do País, caracterizada por repetidos crimes de alta gravidade cometidos por menores, não comporta mais a inimputabilidade penal do jovem apenas pelo fato de ele não ter ainda completado a idade de 18 anos.

        "Muitos adolescentes atingem um acentuado nível de degeneração de comportamento e são praticamente refratários aos processos terapêuticos e socioeducativos", acrescenta o deputado.

        O projeto prevê que, em caso de crime grave cometido sob efeito de droga, da qual for absolutamente dependente, o menor só poderá deixar o regime de privação de liberdade se constatada a cura da dependência, e sem prejuízo da obrigação de sujeitar-se à avaliação e às reavaliações de periculosidade nos prazos e condições definidos. A privação da liberdade deverá ser cumprida em estabelecimento adequado, no qual receberá terapia específica.

        O prazo de internação vai de seis até o máximo penal de 30 anos - período que pode não se completar, desde que constatada a cessação da periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos periódicos.

        Prazos dos exames
        Para a internação de até três anos, o exame deve ser a cada seis meses; para a de até 10 anos, o exame deve ser anual; para a internação superior a 10 anos, o projeto prevê exame a cada dois anos; e, nos casos de excepcional gravidade, o exame deverá ser feito a cada quatro anos.

        O projeto estabelece que a medida de internação será sempre fixada com prazo máximo determinado, devendo o juiz proferir decisão fundamentada à vista de laudo de avaliação clínica, psicológica, psiquiátrica e assistencial.

        No laudo, os peritos deverão avaliar o grau de periculosidade do autor do ato infracional, definir se ele é dotado de potencialidade para assimilar as medidas socioeducativas para sua recuperação, e recomendar o tempo de sua internação.

        Os laudos de avaliação e reavaliação estabelecerão o grau de periculosidade ou sua cessação, e basearão a decisão judicial que estabelecer a manutenção ou extensão do regime de internação, ou a transferência do autor do ato infracional para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

        Tramitação
        O projeto será votado pelo Plenário, após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

         

        (Agência Câmara de Notícias)

acidente

Trabalhador morre ao cair em tanque de piche durante obras na BR-163

Acidente aconteceu em Jaraguari e vítima foi retirada de dentro do tanque já sem vida

13/08/2026 18h44

Trabalhador morreu após cair em tanque de piche

Trabalhador morreu após cair em tanque de piche Foto: Vinícius Santos / Nova Lima News

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, morreu durante acidente de trabalho na BR-163, na tarde desta quinta-feira (13), na altura do km 535, próximo a uma praça de pedágio em Jaraguari.

Em nota, a Motiva Pantanal, que administra a rodovia em Mato Grosso do Sul, informou que o trabalhador era de uma empresa prestadora de serviços e, por volta das 15h, caiu dentro de um caminhão carregado com emulsão asfáltica.

O tanque estava parado em uma área não pavimentada às margens da rodovia e, segundo informações apuradas pelo Correio do Estado, a queda ocorreu durante um processo de transferência da emulsão de um dos tanques para outro.

Não há informações sobre as circunstâncias que fizeram o trabalhador cair dentro do compartimento.

Equipes de resgate da concessionária iniciaram os atendimentos à vítima, mas devido à complexidade, solicitaram auxílio do Corpo de Bombeiros para o resgate.

O corpo do trabalhador foi retirado de dentro do tanque, mas ele já estava em óbito. Segundo informações, o produto, além de químico, chega a temperaturas acima de 100°C quando em uso.

Como ocorreu fora da pista de rolamento, a ocorrência não afetou o tráfego na rodovia, conforme informou a concessionária.

"A Motiva Pantanal lamenta profundamente o ocorrido e está prestando todo o apoio necessário junto à empresa prestadora de serviços", disse a concessionária na nota.

A Polícia Civil foi acionada e o caso será investigado como morte a esclarecer.

Trabalhador morreu após cair em tanque de piche Queda aconteceu durante transferência de emulsão asfáltica entre tanques (Foto: Vinícius Santos / Nova Lima News)

Investigação

Fraude em exames teve R$ 6,8 milhões pagos pela Prefeitura de Nioaque à Prontomed

Dados do município mostram que a Prefeitura empenhou R$ 6,8 milhões à clínica entre 2018 e 2025, valor que saltou mais de 5.000% sob a mesma inexigibilidade de licitação de 2019

13/08/2026 18h30

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Levantamento nos dados da Prefeitura de Nioaque identificou 111 empenhos emitidos pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da Prontomed entre 7 de novembro de 2018 e 31 de março de 2025, somando R$ 6.800.399,00, valor integralmente liquidado e pago pelo município.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) executou, nesta quinta-feira (13), a segunda fase da Operação Auditus, com o cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão em Nioaque, Bonito, Jardim, Bela Vista e Guia Lopes da Laguna. Segundo o órgão, as investigações, que miram contratos da Prefeitura de Nioaque com a empresa Prontomed Clínica Médica Ltda. para serviços médicos, reuniram elementos de "um esquema criminoso estruturado, voltado ao direcionamento de contratações, ao pagamento por serviços médicos não realizados e ao desvio de recursos públicos, mediante o sistemático pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos".

A reportagem teve acesso aos três contratos assinados entre 2019 e 2022 que nascem do mesmo processo, uma inexigibilidade de licitação.

Os documentos não indicam a abertura de uma nova licitação para sustentar os reajustes: o valor global saltou de R$ 21.600,00 em 2019 para R$ 1.144.000,00 em 2021 (+5.196%) e R$ 2.127.960,00 em 2022 (+86% sobre o contrato anterior).

Contratações por inexigibilidade têm, por definição, concorrência limitada, reajustes dessa magnitude, mantendo a mesma justificativa jurídica de 2019, tendem a chamar atenção de órgãos de controle, independentemente de qualquer apuração de fraude.

Somente em 2022 e 2023, a Prefeitura empenhou R$ 4.511.583,00 à Prontomed, 66% de tudo o que foi pago à empresa em quase sete anos de relação contratual. O MPMS afirma que o gasto com os serviços médicos teve alta de 1.713% no período das "contratações fraudulentas", entre 2022 e 2025.

O valor de R$ 6,8 milhões apurado pela Argos é o que a Prefeitura efetivamente empenhou e pagou à Prontomed, segundo os empenhos individuais registrados no Portal de Dados Abertos.

Falsos exames

Segundo o Ministério Público, a Prontomed foi contratada em maio de 2019 para prestar consultas, exames, procedimentos e cirurgias à rede municipal de saúde. A primeira fase da Operação Auditus, deflagrada em 1º de julho de 2025, cumpriu dez mandados de busca e apreensão na sede da empresa, em Jardim, e na Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque. As investigações, conduzidas pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) com apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), apontaram cobranças por exames não realizados, entre eles o teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal), que dá nome à operação, com prejuízo então estimado em mais de R$ 3 milhões entre 2019 e 2024.

O Anexo de Procedimentos do Contrato 42/2022, obtido pela reportagem, relaciona o exame com preço e volume estimado definidos: "TESTE DA ORELHINHA (executado pela fonoaudióloga)", 30 unidades por mês, 180 em seis meses, R$ 160,00 cada, R$ 28.800,00 no período.

Também constam "TESTE DO OLHINHO" (R$ 16.200,00/6 meses) e "TESTE DA LINGUINHA" (R$ 16.200,00/6 meses), exames neonatais de baixo custo unitário e alto volume estimado, sem que o contrato preveja qualquer mecanismo de auditoria, glosa ou conferência in loco.

Em 5 de agosto de 2025, o Ministério Público de Contas propôs ao Tribunal de Contas de MS (TCE-MS) a abertura de uma averiguação prévia sobre os contratos entre a Prefeitura e a Prontomed, pedido aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-MS, que passou a poder realizar inspeção in loco e coleta de documentos.

O MPMS afirma ter reunido, a partir do material apreendido na primeira fase e de diligências posteriores, evidências de que 83% dos exames e consultas pagos pelo município foram simulados.

A reportagem apurou que a Prontomed segue fechando contratos públicos: em 27 de novembro de 2025, quase cinco meses depois da primeira fase da Operação Auditus, a empresa assinou o Contrato nº 14/2025 com a 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada do Exército Brasileiro, sediada em Jardim.

Com vigência de 60 meses (renovável por mais 60), para atendimento ambulatorial de militares, pensionistas, servidores civis e dependentes pelo Fundo de Saúde do Exército (FuSEx/SAMMED/PASS), com valor estimado de R$ 70.560,00, modesto perto dos valores pagos por Nioaque, mas notável pela duração de cinco anos e por uma governança contratual bem mais rígida que a dos contratos municipais.

O contrato militar traz uma tabela de glosa com 80 hipóteses de irregularidade (entre elas, "procedimento/exame não realizado"), previsão de auditoria presencial periódica e cláusulas específicas de proteção de dados. Ou seja, a empresa sabia de itens de compliance necessários para fechar contratos com o Poder Público.

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