Cidades

EM TRAMITAÇÃO

Projeto proíbe comercialização de tilápia sem origem comprovada no Estado

Incluída como espécie exótica invasora, a tilápia foi responsável por 97% da produção estadual de pescados em cativeiro em 2024

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) o Projeto de Lei 304/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a proibição da importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O projeto veda a importação, comercialização, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia de origem duvidosa, seja in natura, resfriada, congelada, filetada ou em qualquer outro tipo de beneficiamento. Tilápia de origem duvidosa é considerada aquela que não esteja comprovadamente registrada em documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro.

Os estabelecimentos que comercializam esse peixe de água doce devem manter documentação comprobatória da origem junto ao produto. Na identificação deve constar o produtor ou processador nacional; certificações sanitárias emitidas pelos órgãos de inspeção competentes; informações de lote, data de processamento e rastreabilidade.

A matéria tem a finalidade de proibir a comercialização e a circulação, no Estado de Mato Grosso do Sul, de tilápia de origem duvidosa, medida necessária para a proteção da economia local, da saúde pública, do meio ambiente e do consumidor sul-mato-grossense. Roberto Hashioka explicou o motivo de sua proposição.

“A entrada de tilápia de origem duvidosa, muitas vezes ofertada a preços inferiores aos custos locais, representa risco à livre concorrência saudável, podendo caracterizar práticas lesivas como dumping e prejudicar gravemente a cadeia produtiva local. A importação de pescado pode acarretar riscos sanitários, já que produtos sem comprovação de origem podem não seguir os rígidos padrões de inspeção, controle de resíduos, rastreabilidade e certificação exigidos pelas autoridades estaduais”, destacou.  

Lista de Espécies Exóticas Invasoras

Atualmente, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) analisa a atualização da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, onde a tilápia foi incluída recentemente. A eventual inclusão de uma espécie tem caráter técnico e preventivo, e não implica banimento ou restrição de uso.

O reconhecimento de espécies com potencial de impacto sobre a biodiversidade serve apenas como referência para políticas públicas e ações de prevenção e controle.

Em Mato Grosso do Sul, a tilápia representou 97% da produção estadual de peixes em cativeiro em 2024, segundo dados divulgados pelo IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) solicitou prazo adicional para análise técnica detalhada, garantindo que as decisões sejam baseadas em evidências científicas atualizadas e no diálogo com o setor produtivo e a sociedade civil.

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Cidades

Homem com câncer terminal é abandonado em hospital

O irmão da vítima procurou a polícia nesta sexta-feira (26), após receber alta do hospital e nenhum dos filhos aparecer para buscar o pai

26/12/2025 17h11

Divulgação PCMS

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O irmão de um homem de 54 anos, em fase terminal de câncer, procurou a polícia na tarde desta sexta-feira (26), para denunciar os sobrinhos por supostamente terem deixado o pai em situação de desamparo, em Campo Grande.

Segundo informado no boletim de ocorrência, ele sofre de câncer terminal na garganta e está bastante debilitado. Embora tenha três filhos, nenhum deles estaria oferecendo os cuidados ou o auxílio necessários.

Ainda conforme o registro, a vítima estava internada recentemente e, após receber alta, nenhum dos filhos compareceu ao hospital para buscá-lo. Diante da situação, ele pediu que a equipe acionasse um táxi para levá-lo até a delegacia.

O homem relatou aos policiais que o irmão reside em um terreno no bairro Jardim Itamaracá, em uma casa localizada na propriedade da mãe, que, segundo ele, não possui abastecimento de água nem energia elétrica.

De acordo com a ocorrência, a vítima apresenta dificuldades de locomoção e de fala, em razão do uso de sonda e traqueostomia, necessitando de cuidados contínuos.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Centro como abandono de incapaz.

O que é abandono de incapaz?

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando o responsável por uma pessoa vulnerável - como idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doentes - a deixa sem os cuidados necessários.
 

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HOU HOU HOU

Quando desmontar a árvore de Natal?

Árvore de Natal deve ser montada exatamente quatro semanas antes do Natal; veja quando desmontá-la

26/12/2025 13h00

Dia de desmontar a árvore de Natal é 6 de janeiro

Dia de desmontar a árvore de Natal é 6 de janeiro Bruno Henrique/ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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O Natal é celebrado mundialmente e anualmente em 25 de dezembro. 

Muitas casas, comércios e empresas estão decorados com árvores de Natal, guirlandas, coelhos, pinhas, corações, flores, papai noel, pisca pisca, enfeites, bonecos de neve, entre outros. 

Com isso, surge a dúvida: as festividades natalinas encerram na noite de Natal?

A resposta é não. As festividades natalinas encerram no Dia de Reis, celebrado anualmente em 6 de janeiro. Portanto, a árvore de Natal e o presépio devem ser desmontados e guardados neste dia, que neste ano cai em uma terça-feira.

A data é marcada pela visita dos três reis magos – Belchior, Baltasar e Gaspar – ao reino, onde comunicam o nascimento de Jesus.

No Brasil, muitas regiões e culturas comemoram a data com festas tipicamente folclóricas chamadas de Folia de Reis ou Ternos de Reis.

De acordo com o catolicismo, a árvore de Natal deve ser montada no primeiro domingo do Advento, mais conhecido como quatro semanas antes do Natal. Em 2025, essa data caiu no dia 30 de novembro, em um domingo.

Com isso, a árvore fica exposta por 36 dias, de 30 de novembro a 6 de janeiro.

ÁRVORE DE NATAL

A árvore de Natal, além de ser um símbolo tradicionalmente associado às celebrações natalinas, carrega significados profundos que permeiam diversas culturas e tradições.

Em sua essência, representa a vida e a renovação, simbolizando a esperança em meio ao inverno, quando muitas árvores perdem suas folhas.

Decorar a árvore com luzes, enfeites e ornamentos coloridos também é uma forma de expressar a alegria e a beleza que a vida oferece.

Segundo uma antiga tradição alemã, a decoração de uma árvore de natal deve incluir 12 ornamentos para garantir a felicidade de um lar. Confira:

  • Casa: proteção
  • Coelho: esperança 
  • Xícara: hospitalidade
  • Pássaro: alegria    
  • Rosa: afeição
  • Cesta de frutas: generosidade 
  • Peixe: benção de Cristo
  • Pinha: fartura
  • Papai Noel: bondade  
  • Cesta de flores: bons desejos 
  • Coração: amor verdadeiro

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