Cidades

EXIGÊNCIA

Projeto suspende Bolsa-Família de beneficiário que não combater a dengue

Projeto suspende Bolsa-Família de beneficiário que não combater a dengue

FOLHA PRESS

12/01/2014 - 17h45
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Em análise na Câmara, projeto de lei suspende o pagamento do Bolsa-Família a beneficiários que não fizerem prevenção da dengue. Pelo texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), se o agente de saúde encontrar irregularidades na primeira visita, deverá notificar o morador. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, o município poderá excluir o beneficiário do programa. As informações são da Agênca Câmara Notícias.

Ainda conforme a proposta, após regularizar a situação, o beneficiário poderá receber novamente o benefício. Para Diego Andrade, `o importante é que além de ter seus direitos garantidos, o beneficiário do Bolsa Família cumpra seus deveres".

Epidemia

De acordo com Andrade, estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que a dengue atinge aproximadamente 390 milhões de pessoas por ano no mundo, dos quais mais de 90 milhões de casos são graves.

O Brasil, segundo afirma, registrou praticamente três vezes mais casos da doença no início de 2013 que no mesmo período de 2012. `Enquanto de janeiro a fevereiro do ano passado foram 70.489 notificações, em 2013 o número subiu para 204.650, segundo dados do ministério da Saúde", sustenta.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Investigação

Polícia Civil investiga suposta tentativa de sequestro de criança em Naviraí

Polícia ouviu a criança e apura todas as circunstâncias do caso

30/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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Por intermédio da 1ª Delegacia de Naviraí, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul esclareceu uma ocorrência relacionada à suposta tentativa de sequestro de uma criança de 9 anos, nesta quarta-feira (29), no bairro Jardim Progresso, no município distante 350 km da Capital.

Segundo a Polícia Civil, as imagens mostram a criança caminhando pela via pública e, em determinado momento, correndo, enquanto um veículo trafega normalmente pela rua, sem interação aparente entre ambos.

As investigações partiram da análise das imagens que identificaram o veículo e o motorista mencionado pela criança, devidamente qualificado e ouvido pelos policiais.

Segundo apurado até o momento, as imagens não evidenciaram, inicialmente, a ocorrência de tentativa de sequestro.

"Testemunhas foram ouvidas e a versão apresentada pelo condutor mostrou-se compatível com as imagens analisadas, não confirmando a dinâmica inicialmente relatada", destacou a polícia em nota.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a autoridade policial determinou a instauração imediata de inquérito policial para apuração técnica de todas as circunstâncias do caso.

Diante dos elementos reunidos até o momento, não foram constatados indícios suficientes que confirmem a ocorrência do crime de sequestro na forma tentada, sem prejuízo da continuidade das investigações.

Cabe destacar que conforme previsto na Lei nº 13.431/2017, a polícia realizou escuta especializada da criança em ambiente adequado e com medidas de proteção integral.

Paralelamente, a Seção de Investigações Gerais (SIG) realizou diligências, incluindo coleta e análise de imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do local informado.

A Polícia Civil informa que casos envolvendo crianças são tratados com máxima prioridade e que a apuração seguirá até o completo esclarecimento dos fatos.

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Condenado

Homem é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio em MS

O caso aconteceu em 2024, em Três Lagoas, e teve grande comoção à época

30/04/2026 16h22

Pedro Henrique Amaral acompanhou o julgamento por vídeo, de dentro do presídio.

Pedro Henrique Amaral acompanhou o julgamento por vídeo, de dentro do presídio. divulgação

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O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou a 33 anos de prisão Pedro Henrique Amaral, de 24 anos, pelo assassinato da ex-companheira Gilvanda de Paula, de 42 anos. O crime, ocorrido em março de 2024, causou forte comoção na cidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a vítima foi morta a tiros na porta de uma funerária, no momento em que chegava para participar de um velório.

Gilvanda foi surpreendida pelo autor dos disparos e não teve chance de defesa. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A vítima deixou três filhas.

Durante o ataque, outra mulher também foi atingida. Trata-se de Maria Izabel Prates Oliveri, de 76 anos, professora e ex-vereadora de Três Lagoas, conhecida como “Bel do PT”. Ela foi baleada na perna, recebeu atendimento médico e sobreviveu.

O réu foi condenado por feminicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de tentativa de feminicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (29). De acordo com o MPMS, a denúncia apresentada à 1ª Vara Criminal foi determinante para a condenação. Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a gravidade dos crimes e o contexto de violência de gênero.

Pena

Na dosimetria da pena, a Justiça fixou 18 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio consumado. Pela tentativa de homicídio contra a segunda vítima, a pena foi de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma, foram aplicados mais 2 anos de prisão e 10 dias-multa, totalizando 33 anos.

Pedro Henrique já estava preso preventivamente desde a época do crime e, após a sentença, retornou ao sistema prisional. Ele poderá recorrer da decisão, conforme prevê a legislação brasileira.

Para o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, a condenação representa uma resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher e reforça o compromisso institucional no combate ao feminicídio.

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