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Promotor pede que governo do Estado embargue lavouras na região pantaneira

Pesquisas vão ao encontro de indicação do MPMS e estimam um processo acelerado de assoreamento de rios do Pantanal

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito nesta semana para apurar omissão e permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito de desmatamentos autorizados no Pantanal. Entre as indicações do órgão está o embargo de áreas de monocultura na região. 

Segundo o promotor responsável pela investigação, Luiz Antônio Freitas de Almeida, atualmente não há necessidade de licenciamento ambiental para o estabelecimento de monoculturas (plantação de apenas uma cultura) em Mato Grosso do Sul.

A atividade, no entanto, é altamente poluidora e, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, depende de licença. 

“Só que o Estado, por uma resolução de 2012, dispensou essa atividade de licenciamento ambiental, e isso contraria, ao nosso entender, a legislação federal, como contraria a própria resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente”, relata o promotor. 

O embargo dessas atividades de monocultura viria também acompanhado da suspensão de imediato de novas concessões de desmatamento, emitidas pelo Imasul, para que estudos técnicos sejam feitos por entidades científicas oficiais, como a Embrapa. 

“O desmatamento atingiu o patamar que seria de, mais ou menos, 324 mil campos de futebol, por exemplo, 82 florestas da Tijuca ou quase duas vezes o [tamanho do] Parque Nacional do Iguaçu.

Então, nesse ritmo, alguns estudos apontam que, se o desmatamento continuar avançando, talvez em 45 anos já não haja mais vegetação nativa no Pantanal”, alerta Almeida. 

A sugestão do MPMS é de que haja uma avaliação ambiental integrada do impacto acumulativo de todos os desmatamentos, ilegais e legais, que vêm sendo realizados ao longo dos últimos anos, para verificar se o bioma comporta esse ritmo de desmatamento, e que as áreas de monocultura sejam embargadas até serem autorizadas ou não por meio do licenciamento ambiental. 

O Estado pode ou não aceitar as indicações feitas pelo MPMS, que estão de acordo com diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e de outras entidades ambientais. 

O MPMS acredita que a participação da sociedade é fundamental para uma “maior reflexão do gestor”. Caso o Estado não atenda às recomendações, a via judicial pode ser acionada.

ASSOREAMENTO

A pesquisa feita por estudiosos das universidades federais de Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais vai ao encontro das preocupações levantadas pelo MPMS.

O levantamento foi feito na Bacia do Alto Paraguai, que abrange porções do Cerrado, da Amazônia e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, e aponta aumento no risco de assoreamento dos rios do Pantanal. 

A estimativa é decorrente da perda de solo em algumas regiões do Estado, principalmente no Cerrado, tanto por processo natural de erosão, causada por chuva e vento, quanto pela ação do homem, em razão do avanço desordenado da agricultura, industrialização, urbanização, pastoreio excessivo e instalação de usinas hidrelétricas. 

Essas ações humanas impactam diretamente a aceleração dos processos erosivos no Cerrado, pois desmatam o bioma, retiram a cobertura vegetal e deixam o solo mais exposto, facilitando o processo erosivo causado pelas chuvas. 

Pastoreio, agricultura ou urbanização, sem a adoção de práticas que visam conservar o solo, removem a vegetação e aumentam o transporte de matérias orgânicas, como lodo e argila, para regiões mais baixas. 

A região abaixo do Cerrado é onde se concentram os rios do Pantanal Sul-Mato-Grossense, e esse processo de transporte de matérias orgânicas também acelera o assoreamento dos rios. 

André Almagro, engenheiro ambiental e doutor em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, participou do estudo que avaliou os impactos do uso e manejo do solo na Bacia do Alto Paraguai e comenta que o processo de assoreamento está diretamente ligado à perda de solo. 

“Parte do solo erodido em uma bacia hidrográfica acaba chegando nos corpos d’água, em um processo chamado de produção de sedimentos. Uma vez que os sedimentos chegam aos rios, uma das consequências é o assoreamento, que consiste no acúmulo dos sedimentos no leito dos rios”, relata o pesquisador. 

Almagro alerta também para a diminuição da quantidade e da qualidade da água disponível para abastecimento, que é uma consequência direta do assoreamento dos rios, além da perda de capacidade de navegação, aumento do risco de enchentes e extravasamentos de água e desequilíbrio do ecossistema. 

De acordo com o estudo realizado em 2019, o pior cenário para a conservação de solo e água no Brasil seria a conversão do Cerrado e da Amazônia em terras agrícolas, pois isso poderia aumentar a erosão total do solo no País em até 20%.

Os estudos apontam que o mau uso e a ocupação podem ter maior influência sobre a erosão do solo do que as mudanças climáticas. 

Além da região da Bacia do Alto Paraguai, foi observado pelos pesquisadores um aumento da perda de solo nos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho, onde está o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, importante polo turístico, em razão das características hidrológicas e geológicas da região, que contém diversos rios cristalinos, cachoeiras, represas naturais e cavernas, mas que ultimamente tem se tornado uma “área atraente” para a indústria de mineração, o que intensifica os processos erosivos e altera a qualidade dos cursos d’água. 

O estudo aponta também que, em Corumbá, na área central do Pantanal, houve uma importante perda de solo ao longo dos anos. Em 2014, por exemplo, em 99% dos casos, as áreas naturais convertidas para outros fins em Corumbá foram para pastagens, 0,6%, para agricultura, e 0,4%, para mineração. 

“Essas atividades promovem o aumento da erosão do solo e riscos com sedimentos nas barragens. Barragens de mineração reservam água contendo resíduos minerais nocivos ao meio ambiente.

Quando mal administrada, o rompimento de uma barragem pode trazer sérios impactos ambientais, como aconteceu em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais”, cita o estudo. 

RIO TAQUARI 

O Rio Taquari é um exemplo do assoreamento de rios. Dados históricos apontam que foi a partir da intensa ocupação agropecuária na região, durante a década de 1970, que a produção de sedimentos aumentou, principalmente em razão do desmatamento, cujo índice em 1974 era de 5,6% e no ano 2000 saltou para 62%, segundo o Observatório Pantanal. 

Essa ocupação aumento o volume de sedimentos na planície pantaneira, causando o assoreamento do rio em seu baixo curso. 

Segundo o Mapa de Conflitos da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), o Rio Taquari tem papel de destaque na socioeconomia da Nhecolândia e da Paiaguás, regiões criatórias de bovinos de corte mais populosas do Pantanal. 

A Embrapa Pantanal, que acompanha o processo de assoreamento da bacia, estimou que em 2021 cerca de 36 mil toneladas de sedimentos eram depositados no rio. 

O Rio Taquari é um dos principais leitos de drenagem das águas da Bacia Pantaneira para o Rio Paraguai, e seu processo de assoreamento causa uma série de problemas, como inundações e prejuízos à atividade pesqueira. 

DESMATAMENTO 

O Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD) de 2022, feito pelo MapBiomas, alerta para um aumento do desmatamento no País em cinco dos seis biomas em território nacional, entre eles, o Pantanal, que teve um aumento de desmatamento de 4,4% entre 2021 e 2022. O único bioma que teve queda no índice foi a Mata Atlântica. 

Apesar de Mato Grosso do Sul ter apresentado uma variação positiva de 2021 para 2022, com uma queda de 12% no desmatamento, passando de 55.959 mil hectares para 49.162 mil hectares, Corumbá está entre os 50 municípios brasileiros que mais desmataram no ano passado. 

Esses 50 municípios respondem por 52% da área total desmatada no Brasil. Corumbá teve 15.749 mil hectares desmatados no ano passado, um aumento de 45% entre 2019 e 2022 – em 2019, a área desmatada foi de 4.283 mil hectares. O município foi o único de MS a estar na lista.

MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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