Secretaria de Estado de Educação corre contra o tempo para, até este mês, regulamentar lei sancionada pelo presidente Lula
As aulas em Mato Grosso do Sul retornam já no mês que vem, porém, a Secretaria de Estado de Educação (SED) trabalha desde ontem em um texto que regulamente a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibindo o uso de celulares nas escolas do Brasil, para que a medida entre em vigor desde o primeiro dia deste ano letivo.
Segundo o titular da SED, Hélio Daher, após o governo federal ter validado a lei, a qual foi aprovada no Congresso Nacional, começa a correria dentro da Pasta, a fim de que as diretrizes de como essa medida vai ser cumprida estejam prontas antes do início das aulas.
“Essa lei agora passa para a sua regulamentação, que deve acontecer no Conselho Nacional de Educação [CNE] e no Conselho Estadual de Educação [CEE-MS]. Para a rede estadual, estamos montando como vai funcionar a aplicação da lei na prática, quais serão as normas para cumprir essa lei federal”, declarou Daher.
Sancionado ontem, o Projeto de Lei nº 4.932/2024 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes de todas as etapas da Educação Básica, seja durante a aula e os intervalos, seja durante o recreio. A justificativa é de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”.
O secretário esclareceu que essa regulamentação é importante para definir os parâmetros de cumprimento da lei – um exemplo disso seria onde o celular de cada aluno ficará guardado enquanto o estudante estiver dentro da escola.
“Vamos definir como vamos fazer para a guarda desse bem, se ele vai ficar na mochila do aluno ou se vai ser guardado em alguma caixinha na sala de aula, se vamos ter que adquirir algum item de segurança. Tem o fato também de como vamos citar no regimento escolar o que pode acontecer com os estudantes que não cumprirem essa regra”, explicou ao Correio do Estado.
De acordo com Daher, na próxima semana deve haver uma reunião com os diretores das escolas estaduais, oportunidade em que a SED vai ouvir as propostas para definir como montar este regramento.
A Pasta espera concluir essa regulamentação até o fim deste mês, uma vez que no dia 3 de fevereiro tem início a formação dos professores da Rede Estadual de Ensino (REE), momento em que eles deverão ser orientados sobre cada ponto da nova lei e de como cumpri-la.
No caso das escolas municipais de Mato Grosso do Sul e das instituições de ensino particulares, a regulamentação necessária será realizada pelo CEE-MS.
LEI
Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação
de profissionais de educação.
Apesar da proibição, a lei terá exceção em casos em que os alunos necessitem da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.
“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.
Em contrapartida, caberá às instituições de ensino e às escolas elaborarem estratégias para tratar ao que o texto do projeto classificou como “sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes” e oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos do uso dos aparelhos celulares de forma indiscriminada por parte dos alunos.
No mesmo sentido, o ambiente escolar será responsável por disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental “decorrentes principalmente do uso imoderado de telas” e em função da nomofobia – termo utilizado para designar aqueles que sofrem de ansiedade ou medo pela falta do uso dos celulares.
O projeto aprovado frisa que o uso desregulado de celulares e aparelhos eletrônicos pode estar relacionado a distúrbios de ansiedade, transtornos alimentares e depressão, “especialmente com o uso de redes sociais”.
Conforme o projeto de lei, as restrições devem estimular a produção humana, a criatividade e o pensamento crítico, valorizar a prática esportiva presencial, incentivar a fruição e a participação nas manifestações artísticas e culturais e, sobretudo, abrir oportunidades de convívio e de interação olho no olho, essenciais para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
“É uma medida necessária. O uso do celular da forma que estava era descontrolado, tira a atenção do aluno e prejudica uma das principais funções da escola: a socialização com coletas e com um grupo heterogêneo”, classificou Daher.
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