Cidades

IBGE

Quase metade dos domicílios de Mato Grosso do Sul não tem acesso a esgoto

Na área rural, apenas 7,7% dos domicílios possuem escoamento do esgoto

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Em Mato Grosso do Sul, apenas 57,3% dos domicílios tinham acesso ao esgotamento sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede no ano de 2022, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

No ano passado, 980 mil domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO) do estado possuíam banheiro de uso exclusivo, mas em apenas 57,3% deles o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.

Nas áreas urbanas, todos os domicílios dispunham de banheiro de uso exclusivo, e 62,2% deles tinham acesso à rede geral de esgotos.

Por outro lado, entre os 91 mil em situação rural, apenas 7,7% o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral. Na maior parte dos domicílios rurais, o escoamento era feito por fossa séptica não ligada à rede geral (52,7%) ou outro tipo (39,5%).

Análise Nacional

No Brasil, 98,2% dos domicílios particulares permanentes ocupados possuíam banheiro de uso exclusivo, e, em 69,5%, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.

As Regiões Norte e Nordeste apresentaram as menores coberturas, com 31,1% e 50,1%, respectivamente; a Região Sudeste evidenciou a maior, com 89,1%; e as Regiões Sul e Centro-Oeste, por sua vez, alcançaram 69,8% e 61,2%, respectivamente.

Coleta de lixo

Em 91,4% dos domicílios de Mato Grosso do Sul, o lixo era coletado diretamente por serviços de limpeza. O número é maior do que o percentual observado em 2019 (87,8%). Entre 2016 e 2022, houve crescimento de 113 mil domicílios atendidos pela coleta direta do lixo. Além disso, em 2022, observa-se a coleta feita em caçamba de serviço de limpeza (1,3%), a queima do lixo na propriedade (5,7%) e outro destino (1,6%).

Análise nacional

Segundo o IBGE, o destino do lixo dos domicílios no Brasil é feito, principalmente, por meio de coleta direta por serviço de limpeza. Os dados da PNAD Contínua mostram que essa modalidade, além de ser a principal, vem aumentando gradativamente no país: de 82,7%, em 2016, para 84,3%, em 2019, alcançando 86,0%, em 2022.
 

Abastecimento de água

No estado, todos os 980 mil domicílios particulares permanentes ocupados estimados pela pesquisa possuíam acesso a água canalizada. Destes, 874 mil (89,1%) tinham acesso à rede geral de abastecimento de água.

Entre os 890 mil em situação urbana, 96,1% dispunham de acesso à rede geral de abastecimento de água. Entre os 91 mil em situação rural, o percentual foi de 20,1%.

A PNAD Contínua aponta que a maior parte dos domicílios rurais recorria a outras formas de abastecimento de água, como por poço profundo ou artesiano (65,9% dos domicílios); por fonte ou nascente (6,5%); e por poço raso, freático ou cacimba (5,5%).

Análise nacional

Dos 74,1 milhões de domicílios brasileiros estimados pela PNAD Contínua em 2022, 98,1% (72,7 milhões) possuíam água canalizada. Os domicílios com acesso à rede geral de abastecimento de água correspondiam a 88,0% (65,2 milhões) do total de unidades domiciliares do país.

Disponibilidade de energia elétrica

Em Mato Grosso do Sul, a disponibilidade de energia elétrica em tempo integral chega a 97,3% dos domicílios. 

A cobertura de energia elétrica chegou a 100% dos DPPO, sendo que em 99,1% deles (972 mil) a energia elétrica vinha da rede geral e a sua disponibilidade era em tempo integral em 97,3% dos casos (954 mil).

A cobertura de energia elétrica era de 99,8% em áreas urbanas e de 98,9% nas áreas rurais de MS. Nas áreas rurais, o percentual de domicílios com energia elétrica proveniente de rede geral em tempo integral era maior (97,7%) do que o observado nas áreas urbanas (97,1%).

Análise nacional

Em todo o país, no ano passado a energia elétrica chegava a 99,8% dos domicílios brasileiros, uma cobertura praticamente universal, fosse pela rede geral ou por fonte alternativa.

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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