Cidades

IBGE

Quase metade dos domicílios de Mato Grosso do Sul não tem acesso a esgoto

Na área rural, apenas 7,7% dos domicílios possuem escoamento do esgoto

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Em Mato Grosso do Sul, apenas 57,3% dos domicílios tinham acesso ao esgotamento sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede no ano de 2022, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

No ano passado, 980 mil domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO) do estado possuíam banheiro de uso exclusivo, mas em apenas 57,3% deles o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.

Nas áreas urbanas, todos os domicílios dispunham de banheiro de uso exclusivo, e 62,2% deles tinham acesso à rede geral de esgotos.

Por outro lado, entre os 91 mil em situação rural, apenas 7,7% o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral. Na maior parte dos domicílios rurais, o escoamento era feito por fossa séptica não ligada à rede geral (52,7%) ou outro tipo (39,5%).

Análise Nacional

No Brasil, 98,2% dos domicílios particulares permanentes ocupados possuíam banheiro de uso exclusivo, e, em 69,5%, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.

As Regiões Norte e Nordeste apresentaram as menores coberturas, com 31,1% e 50,1%, respectivamente; a Região Sudeste evidenciou a maior, com 89,1%; e as Regiões Sul e Centro-Oeste, por sua vez, alcançaram 69,8% e 61,2%, respectivamente.

Coleta de lixo

Em 91,4% dos domicílios de Mato Grosso do Sul, o lixo era coletado diretamente por serviços de limpeza. O número é maior do que o percentual observado em 2019 (87,8%). Entre 2016 e 2022, houve crescimento de 113 mil domicílios atendidos pela coleta direta do lixo. Além disso, em 2022, observa-se a coleta feita em caçamba de serviço de limpeza (1,3%), a queima do lixo na propriedade (5,7%) e outro destino (1,6%).

Análise nacional

Segundo o IBGE, o destino do lixo dos domicílios no Brasil é feito, principalmente, por meio de coleta direta por serviço de limpeza. Os dados da PNAD Contínua mostram que essa modalidade, além de ser a principal, vem aumentando gradativamente no país: de 82,7%, em 2016, para 84,3%, em 2019, alcançando 86,0%, em 2022.
 

Abastecimento de água

No estado, todos os 980 mil domicílios particulares permanentes ocupados estimados pela pesquisa possuíam acesso a água canalizada. Destes, 874 mil (89,1%) tinham acesso à rede geral de abastecimento de água.

Entre os 890 mil em situação urbana, 96,1% dispunham de acesso à rede geral de abastecimento de água. Entre os 91 mil em situação rural, o percentual foi de 20,1%.

A PNAD Contínua aponta que a maior parte dos domicílios rurais recorria a outras formas de abastecimento de água, como por poço profundo ou artesiano (65,9% dos domicílios); por fonte ou nascente (6,5%); e por poço raso, freático ou cacimba (5,5%).

Análise nacional

Dos 74,1 milhões de domicílios brasileiros estimados pela PNAD Contínua em 2022, 98,1% (72,7 milhões) possuíam água canalizada. Os domicílios com acesso à rede geral de abastecimento de água correspondiam a 88,0% (65,2 milhões) do total de unidades domiciliares do país.

Disponibilidade de energia elétrica

Em Mato Grosso do Sul, a disponibilidade de energia elétrica em tempo integral chega a 97,3% dos domicílios. 

A cobertura de energia elétrica chegou a 100% dos DPPO, sendo que em 99,1% deles (972 mil) a energia elétrica vinha da rede geral e a sua disponibilidade era em tempo integral em 97,3% dos casos (954 mil).

A cobertura de energia elétrica era de 99,8% em áreas urbanas e de 98,9% nas áreas rurais de MS. Nas áreas rurais, o percentual de domicílios com energia elétrica proveniente de rede geral em tempo integral era maior (97,7%) do que o observado nas áreas urbanas (97,1%).

Análise nacional

Em todo o país, no ano passado a energia elétrica chegava a 99,8% dos domicílios brasileiros, uma cobertura praticamente universal, fosse pela rede geral ou por fonte alternativa.

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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