Cidades

SEGURANÇA PÚBLICA

Queda na apreensão de cigarros pode ter ligação com fábricas clandestinas no País

Em MS, número de maços apreendidos caiu 26% no ano passado, em relação a 2023, segundo a Receita

Continue lendo...

A diminuição de apreensões de cigarros contrabandeados em Mato Grosso do Sul pode estar atrelada à transferência de fábricas clandestinas do produto para o Brasil.

Em entrevista ao Correio do Estado, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso do Sul, João Paulo Pinheiro Bueno, declarou que o crime de contrabando pode ter mudado sua atuação no País, o que possivelmente fez diminuir o número de apreensões anuais de cigarros nas rodovias.

“Antes o contrabando de cigarro era muito maior aqui no estado de Mato Grosso do Sul, hoje em dia reduziu bastante, não tem tanto como tinha antes. O que a gente entende desta mudança é que muitas dessas fábricas de cigarros passaram a atuar dentro do nosso país, e, possivelmente, é isso que está acontecendo [para as apreensões terem diminuído]”, informou.

De acordo com o superintendente da PRF, ainda não há indícios claros da instalação de fábricas clandestinas no Mato Grosso do Sul, mas em grandes centros, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, a fiscalização para desmantelar possíveis fábricas é muito difícil de ser feita.

Segundo dados da Receita Federal, de janeiro a dezembro de 2023, a Polícia Federal (PF) e a PRF apreenderam 27.090.650 de maços de cigarro contrabandeado em Mato Grosso do Sul, que gerariam um lucro total de R$ 135,7 milhões para os contrabandistas.

Já em 2024 os números apresentaram uma queda de 26% em relação aos registrados no ano anterior, e as forças policiais aprenderam no período 20.044.645 de maços contrabandeados, avaliados em R$ 102 milhões.

Neste ano, dados de janeiro e fevereiro mostram que já foram apreendidos 4.224.318 de maços no Estado, estimados em R$ 22.429.319,70.

O superintendente da PRF ainda comenta que, além do contrabando de cigarros ser lucrativo para os criminosos, o modo de transporte do produto pela fronteira sul-mato-grossense era feito em grandes quantidades de maços pelas rodovias.

“É um crime que parece de menor potencial, mas o contrabando de cigarro é muito lucrativo, é o que alimenta as organizações criminosas. Antigamente, no Estado, os contrabandistas vinham em bitrens carregados de cigarros. Em algumas ocorrências que participei, chegamos a interceptar cinco carretas cheias de cigarro”, disse.

FÁBRICA CLANDESTINA

Um exemplo disso foi uma operação feita pela PF na quinta-feira, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, para combater uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de cigarros.

O grupo comercializava os cigarros que produzia com o emprego de embalagens falsas, além de cometer crimes como trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e imposição de violência para que comerciantes fossem obrigados a adquirir o produto para revender apenas o cigarro fornecido pela organização criminosa.

A investigação foi iniciada em fevereiro de 2023, em decorrência da descoberta de três fábricas clandestinas de cigarros e do resgate de trabalhadores paraguaios submetidos a regime análogo à escravidão.

LUCRATIVO

Conforme já informado em reportagens do Correio do Estado, em Mato Grosso do Sul, a comercialização de cigarros contrabandeados do Paraguai é muito mais comum que no restante do Brasil. Essa situação faz com que, de 10 maços vendidos no Estado, 7 sejam de marcas ilegais, o que resulta em uma perda bilionária aos cofres do governo de Mato Grosso do Sul, que não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esse produto.

Estimativa feita pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), com base nos dados do Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), mostra que, nos últimos seis anos, R$ 2,7 bilhões deixaram de ser arrecadados em Mato Grosso do Sul em razão da venda ilegal de cigarros
contrabandeados.

Só no ano passado, ainda de acordo com o FNCP, foram R$ 150 milhões perdidos em imposto que poderia ter sido cobrado.

CIGARRO ELETRÔNICO

Além dos cigarros convencionais, os eletrônicos também entraram no radar das quadrilhas de contrabandistas. Só no ano passado, mais de 200 mil unidades foram apreendidas pela Receita Federal em Mato Grosso do Sul.

O cigarro eletrônico não foi legalizado no Brasil, então, todos os produtos vendidos no País são fruto de contrabando.

O aumento de apreensões desse tipo de mercadoria também foi confirmado pelo superintendente da PRF em entrevista.

“Apesar de ter diminuído, o contrabando de cigarro não parou, eles continuam vindo, e esses cigarros eletrônicos estão sendo contrabandeados em maior quantidade nos últimos anos”, afirmou João Paulo Pinheiro Bueno.

SAIBA

O volume de cigarros eletrônicos apreendidos em 2024 representa mais de R$ 12 milhões em produtos.

Assine o Correio do Estado

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

Assine o Correio do Estado
 

Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).