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Recorde de queimadas no Pantanal foi causado por crime de incêndio proposital, aponta PF

Polícia Federal apresenta provas que apontam que incêndio de 2020 iniciaram criminalmente em quatro fazendas do Estado

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A Polícia Federal apresentou provas que apontam que os incêndios que acometeram o Pantanal, no ano passado, foram criminosos, com início a partir de quatro fazendas do Mato Grosso do Sul. 

As evidências foram entregues durante a segunda reunião extraordinária da Comissão externa destinada a acompanhar e promover estratégia nacional para enfrentar as queimadas em biomas brasileiros.

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Na audiência realizada pela Câmara dos deputados, o delegado Rubens Lopes apresentou que no início a investigação tinha quatro fazendas como alvo e com isso foi realizado um mandado de busca e apreensão. 

“Conseguimos encontrar celulares, que tiveram na extração dos dados, nos apontam fortes indícios de que tenha ocorrido incêndio criminoso naquelas fazendas”, relatou.

Lopes afirma que a Polícia Federal tem provas consistentes dos celulares apreendidos, nos quais há mensagens em que mandantes dizem para colocar fogo em certas regiões estratégicas distantes de esferas fiscalizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Junto com a extração dos dados dos celulares, havia diálogos como ‘coloque fogo ali’, ‘o Ibama está posto na fazenda vizinha, segure um pouco mais’. Essa informação nos adiantou que os incêndios não foram acidentais, os incêndios foram propositais”, explicou.

De acordo com Rubens os laudos requisitados para investigar os incêndios no Pantanal ainda estão em desenvolvimento a partir de imagens do sistema Planet gravadas durante o ano passado. 

“Pelo Planet nós temos uma evolução desde o mês junho até setembro com ápice de queimadas, com uma linha do tempo onde tudo começou nessas quatro fazendas e se disseminaram na sequência para outras áreas do bioma.  

Queimadas

Em 2020, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou recorde no número de queimadas no Pantanal. Ao todo, foram 8.899 focos de incêndios no bioma de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e dezembro deste ano.  

Corumbá foi o município com mais incêndios, e notificou 8.105 pontos de calor, 89% do total de queimadas.  

De acordo com Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ), 30% do bioma foi consumido pelo fogo este ano.  

A área queimada representa 4.490 mil hectares em todo o bioma. No Pantanal de Mato Grosso do Sul, o total é de 1.983 hectares e em Mato Grosso foram 2.507 mil hectares destruídos pelo fogo.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), criou a Operação Focus para apurar os incêndios nas propriedades locais do Pantanal.  

Um dos objetivos da Operação Focus é identificar a origem dos focos de incêndio e punir os responsáveis nos casos em que a queima da vegetação foi proposital.

Mesmo com o apoio do Ibama Prevfogo e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que atua preferencialmente em áreas de conservação de Mato Grosso, os dois estados precisaram de reforço para controlar as queimadas.

Foram deslocadas equipes do Corpo de Bombeiros do Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal, além da ajuda das Forças Armadas, Força Aérea, Marinha Brasileira e o Exército Nacional. Só na linha de frente aos incêndios, o número de combatentes chegou a 281.

Este ano, é possível que a mesma dimensão de queimadas não ocorra, porque a PF conta com um sistema chamado “Planet”, que detecta, em tempo real, o início de fogo, sendo possível investigar de forma rápida as origens dos focos de incêndio.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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