Cidades

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Quem matou Rafaela?

Quem matou Rafaela?

DRª ÂNGELA MARIA COSTA - PROFESSORA DA UFMS

11/03/2010 - 08h01
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No dia 28 de fevereiro, em pleno século XXI, na capital do nosso Estado, morreu uma menina de apenas três anos, vítima de espancamento da mãe e do padrasto. Uma criança foi assassinada debaixo do nosso nariz, quase às nossas vistas! E eu pergunto: culpa de quem? Os fatos conduzem a culpabilização dos dois. Para mim, eles foram os instrumentos, mas, não pude eximir-me e deixar de pensar na conivência de todos nós. Não adianta nos esgueirarmos dessa culpa. Nossos olhos não viram os hematomas anunciando seu destino, nossos ouvidos não ouviram seu choro. Viveu solitariamente sua dor! Pagamos nossos impostos, encolhemo-nos em nosso mundinho e deixamos as coisas acontecerem, pensando que vivemos em um país democrático. Iludimo-nos acreditando que as instituições organizadas cumprem com seus deveres. Isso não é verdade! Para quem não sabe, o Brasil tem um dos melhores instrumentos legais do mundo de proteção à criança e ao adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, representa um marco histórico nos deveres e direitos das crianças e adolescentes. Fomos capazes de elaborar a MELHOR legislação, mas, vinte anos depois, ainda não fomos capazes de executá-la. E é este documento que dá fundamento legal às instituições que trabalham com a rede de proteção à criança. Embora coloque a família como principal responsável, não afasta o Estado e a sociedade de seus deveres com a infância, porque institucionaliza um conjunto de normas. Aí é que começa a nossa responsabilidade, e, portanto, nossa cumplicidade no assassinato de Rafaela. Pois, como cidadãos, cada um de nós tem o dever de cobrar do poder público o que as legislações pertinentes à infância estabelecem. Somente quando tomamos para nós um problema que, aparentemente, não é pessoal, deixamos de ser cúmplices e coniventes. E é aí que A Aliança pela Infância – uma organização de abrangência mundial - se posiciona. No dia 03 de março, em nome da coordenação regional do Núcleo da Aliança pela Infância, tomamos a iniciativa de provocar uma reunião de urgência, para mais adequadamente, nos inteirar do lamentável fato ocorrido. Além de alguns membros da Aliança, compareceram o Procurador da Infância, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e duas conselheiras tutelares do Conselho Tutelar Norte, que também atenderam a criança. Essa foi uma reunião totalmente filmada. Cada um fez e teceu suas considerações a respeito da gravidade do tema. Pudemos concluir que a Rede de Proteção das crianças vitimizadas em Campo Grande, apesar de institucionalizada, NÃO FUNCIONA! Não funciona, porque tudo que se refere à infância, aqui, ainda é menosprezado; sem importância, de menor valor. Nenhum político demonstrou indignação com a morte de Rafaela. E essa não foi uma morte comum, a criança esteve frente a frente com inúmeros profissionais que atuam nessa rede, antes do seu desenlace. Foi entrevistada por três psicólogos, examinada pelo médico legista, foi vista pelo delegado da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente e conselheiras tutelares. Na Assembleia Legislativa sequer foi mencionado algum comentário sobre essa morte, e, talvez, também, tenha sido assim na Câmara Municipal. Cadê nossos representantes; aqueles que devem falar e agir por nós? Será que ainda nos lembramos quem são eles? Alguma vez nós cobramos a sua ação?! Eu estou indignada. Indignada porque sei que a lei nº 4.503, de 03 de agosto de 2007, aprovada pela Câmara Municipal, no Art. 5, do Capítulo I – Da Instituição e da Instalação do Conselho Tutelar no município – estabelece que: O Município de Campo Grande observará as necessidades de demanda, poderá criar 1 (um) Conselho tutelar a cada 200.000 (duzentos mil) habitantes. E aí eu pergunto: Será que o problema está no tempo do verbo?! Poderá significa não precisa? Estou indignada porque, agora, com mais de 800 mil habitantes, temos, apenas, 2 (dois) Conselhos Tutelares para atender a demanda. Ironicamente, os Conselhos Tutelares Norte e Sul encontram-se instalados no mesmo lugar! São dez conselheiros tutelares trabalhando em condições precárias para uma população de 800 mil habitantes! Indignada porque, buscando os meus arquivos encontrei uma notícia publicada em um jornal da cidade, datado de 04 de outubro de 2005, dizendo: Prefeitura não deve cumprir decisão judicial que obriga o município a aumentar o número de Centros de Educação Infantil (CEINFs). A sentença DETERMINAVA que a prefeitura atendesse 80% da demanda reprimida nos CEINFs, e que construísse 33 (trinta e três) creches para atender 8,4 mil crianças. A sentença proferida no dia 18 de fevereiro de 2004 pela juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, na época, Maria Izabel de Matos Rocha, NÃO foi cumprida até hoje! A prefeitura recorreu e na época estava aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal. A alegação do poder executivo municipal era de que o aumento do número de vagas não estava previsto no orçamento da prefeitura. Traduzindo: não estava prevista no orçamento uma obrigação municipal - determinada pela Constituição - com relação ao direito da criança cidadã brasileira. Indignada estou, porque, agora, depois da morte de Rafaela, recorri à leitura da Lei Orçamentária do Município para 2010 e lá, também, não há previsão orçamentária, tanto para a ampliação e instalação dos conselhos, quanto para a construção dos 33 CEINFs. Enfim, a infância campo-grandense está absolutamente abandonada e à mercê da incompetência do poder público municipal e de toda sua (ineficiente e desmantelada) rede de proteção à infância. Entendo que a morte de Rafela poderia ter sido evitada. Se toda a Rede de proteção tivesse devidamente aparelhada, com profissionais capacitados e competentes e com condições mínimas de trabalho teriam visto e identificado as dores de Rafaela. Se Rafaela estivesse matriculada em uma instituição de educação, poderia ter sido salva dos seus algozes. Alguém poderia ter diagnosticado os maus tratos com antecedência. O direito de Rafaela à proteção e à vida lhe foi usurpado! Só posso, com pesar, dizer que ficou muito claro em nossa reunião que não podemos nos alienar. Basta! Vamos partir para a ação. É nosso dever, enquanto porta voz dos direitos da criança, saber quais os trâmites dessas duas ações: a da ampliação do número de conselhos tutelares e a construção dos 33 – trinta e três – CEINFs, em nossa capital. Por tudo isso, pela ineficiência do Estado, pela incompetência da Rede Municipal de proteção à Criança, pela omissão da sociedade, somos todos cúmplices na morte de Rafaela.

Programa social

Prazo para recadastramento no Energia Social encerra em dezembro

Famílias que não se recadastrarem até o prazo perderão o benefício

21/10/2024 16h29

Beneficiária do

Beneficiária do "Energia Social: Conta de Luz Zero" Arquivo / Agência MS

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Beneficiários do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero" têm até o dia 31 de dezembro para realizarem o recadastramento do benefício que garante a gratuidade da conta de energia elétrica de quem se adequa ao critério de baixa renda.

De acordo com a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead (Assistência Social e Direitos Humanos), as famílias que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado perderão o benefício

"É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Zero, aquele que vem com a conta de luz de energia quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga", afirma.

Novos cadastros

Famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa ainda podem se cadastrar.

Através do "Energia Social: Conta de Luz Zero" o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia de famílias de baixa renda residentes no estado.

Critérios

O programa abrange famílias que se enquadram nos seguintes critérios:

  • habitam em imóveis residenciais urbanos ou rurais que possuem consumo mensal de até 220 kWh
  • o proprietário não possui mais de um imóvel residencial
  • é beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal
  • a renda mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo
  • a renda familiar mensal total é de até dois salários mínimos

Serviço

Recadastramento ou cadastramento do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero"

Prazo: 31 de dezembro

Site: www.energiasocial.ms.gov.br/

Locais: Além do site, é possível realizar a regularização em Cras (Centro de Referência em Assistência Social), em uma sede do Mais Social ou em agências da Sanesul

Crime brutal

Irmãos são presos após golpear a cabeça de homem 15 vezes durante discussão

O crime aconteceu no município de Jardim (MS), durante uma discussão sobre facções criminosas. Os suspeitos fugiram do local após matar a vítima, mas foram encontrados na manhã de hoje (21), quando confessaram o crime

21/10/2024 16h00

Pedaço de madeira usada no crime.

Pedaço de madeira usada no crime. Foto: Jardim MS News

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Os irmãos Willerson de Souza Portilho, de 25 anos, e Jean Carlos Souza Portilho, de 28 anos, confessaram que mataram Celso Augusto Chimenes de Oliveira, de 32 anos, com 15 pauladas na cabeça durante uma briga entre facções criminosas, na madrugada deste domingo em Jardim, a 235 quilômetros de Campo Grande. Os irmãos foram presos horas depois, em um imóvel na região central do município.

Aos policiais, Willerson disse que eles estavam na casa de um colega ingerindo bebidas alcoólicas com a vítima e a namorada, quando iniciaram uma discussão sobre facções criminosas.

Durante o bate-boca, Celso agrediu Willerson com socos, o que aumentou ainda mais a tensão entre os dois. Após as agressões, o autor do crime saiu do local em direção à sua residência, onde encontrou o irmão. Em posse de duas madeiras, eles voltaram ao local em uma motocicleta, onde ocorreu a discussão com Celso.

Aos policiais, Willerson disse que, ao encontrar a vítima novamente, iniciou uma nova discussão e, durante o bate-boca, desferiram 15 golpes na cabeça da vítima, fugindo logo depois do local em uma motocicleta modelo Honda.

Desesperados, os moradores do local acionaram o Corpo de Bombeiros, mas, ao chegarem ao imóvel, encontraram Celso sem vida. 

Equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica estiveram na residência para apurar as circunstâncias do crime.

Diante das informações recebidas no local do homicídio, equipes do Setor de Investigação Geral (SIG) conseguiram prender os irmãos em uma residência na região central do município.

A Polícia Militar, Civil e a Perícia estiveram na residência para apurar o crime de homicídio. Em diligências, o Setor de Investigação Geral (SIG), com o apoio da PM, conseguiu prender os suspeitos em um imóvel na área central. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

O corpo foi enviado ao Instituto Médico Legal (IML), onde será periciado. Apesar da prisão dos irmãos, acusados do crime, o caso segue em investigação para seu fechamento.

 

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