A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (9), uma instrução normativa que atualiza e padroniza as regras de acesso aos seus serviços digitais, medida que amplia a segurança e a eficiência no uso das plataformas eletrônicas.
A norma, em vigor desde a última segunda-feira (6), também consolida o Portal de Serviços da Receita Federal como principal agregador de serviços online, em substituição gradual ao e-CAC.
O novo regulamento estabelece a conta gov.br como principal meio de identificação digital dos usuários, exigindo níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço acessado. Para pessoas jurídicas, o acesso poderá ser feito pelo responsável legal do CNPJ, com uso de certificado digital ou por terceiros autorizados.
A instrução também define conceitos-chave, como serviços exclusivos e compartilhados, autorização de acesso, procuração digital e representante digital.
Na prática, usuários poderão autorizar terceiros a atuar em seu nome no ambiente eletrônico da Receita, com poderes para enviar documentos, apresentar pedidos, interpor recursos e assinar digitalmente.
As autorizações podem ser concedidas diretamente pelo titular ou mediante solicitação formal, com validação obrigatória em ambiente digital.
A Receita prevê ainda mecanismos de controle, como limites para número de autorizações e possibilidade de bloqueio ou suspensão em caso de irregularidades, indícios de fraude ou uso indevido, medida que inclui a proibição de sistemas automatizados não autorizados.
O acesso aos serviços poderá ser bloqueado em situações como irregularidade no CPF ou CNPJ, ou inconsistências cadastrais, permanecendo restrito até a regularização. A norma também trata de casos específicos, como cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento e possibilidade de atendimento presencial em situações excepcionais.
Saiba*
O novo portal é integrado com sistemas como o eSocial e a Redesim, o que amplia a centralização dos serviços digitais.


