Ele já foi condenado em dois processos e responde a mais um por se apossar de R$ 520 mil de três clientes; em um dos casos, advogado disse não se lembrar de ter recebido por ter problemas psiquiátricos
Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados, tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime.
No caso mais recente, a sentença condenatória foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, pedindo o reconhecimento de incidente de insanidade mental, que o livra da pena, nessa terça-feira (11). Ainda não há decisão para o pedido.
O cliente contratou o advogado para representá-lo em 2015, em ação trabalhista contra uma empresa de Dourados. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente. No entanto, quando questionado pelo cliente, disse que a ação ainda estava em curso.
A vítima só soube do acordo dois anos depois, em 2023, quando foi até a Justiça do Trabalho se informar sobre a demora na resolução da demanda judicial e foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.
O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O inquérito policial gerou a ação processual, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS).
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, condenou o advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo a o pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestaçaõ de serviços a comunidades ou entidades públicas pelo prazo de um ano e quatro meses.
Em outro caso, em setembro de 2020, ele apropriou-se indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, tendo em vista que o advogado parou de respondê-lo.
Em juízo, o advogado disse não se lembrar de ter recebido o dinheiro, nem de que forma foi pactuado o pagamento.
Ele afirma ainda que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.
Na sentença, de julho de 2024, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, sendo substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.
Em um terceiro processo, que ainda não foi julgado, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil.
Neste caso, ele foi contratado em 2016 para representar o homem em uma ação trabalhista, que foi vencida e a indenização paga em novembro de 2020.
Ao cliente, o advogado disse que não tinha decisão, mas, como nos casos anteriores, o homem não conseguiu mais contato e descobriu que o valor já havia sido pago ao procurar o fórum da cidade.
Em audiência, o advogado alegou que conhecia o cliente de longa data e que prestou auxílio financeiro a ele em períodos de adversidade, contribuindo para o pagamento de aluguéis, aquisição de gêneros alimentícios, custeio de medicamentos e exames necessários após uma queda sofrida pela vítima.
Nas alegações finais, o MPMS salientou que, ainda que o cliente estivesse em débito com o advogado, "tal circunstância poderia ser dirimida em outro momento oportuno, não se sustentando, portanto, a justificação para o ilícito ato de apropriar-se indevidamente da quantia em questão".
O julgamento deste caso ainda não foi marcado.
Insanidade mental
Após a senteça, a defesa do advogado protocolou recurso pedindo o reconhecimento de insanidade mental.
A defesa alega que o acusado necessita de acompanhamento médico devido à patologia crônica que porta desde 2019.
"Segundo relatórios médicos que instrui a presente exordial, o requerente éportador das doenças descritas no CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atualdepressivo grave sem sintomas psicóticos) + 41.1 (transtorno de ansiedade generalizada), tentando inclusive episódios de tentativas de suicídio", diz a petição.
Para embasar o pedido, o advogado anexou laudos de 2020, que atesta que o o advogado fazia tratamento ambulatório psiquiátrico para os transtornos.
"Considerando que o requerente já portava a doença antes da data da práticado suposto delito, é apresentado nesta oportunidade o presente pedido de reconhecimento de insanidade mental", diz a defesa.
No entanto, o laudo afirma se tratar de patologia crônica e que o advogado não estava em condições para as atividades de trabalho por tempo indeterminado. Mesmo assim, ele continuou exercendo a profissão e representando clientes em ações judiciais.
O juiz recebeu o recurso e deu prazo de 8 dias para que a defesa apresente as razões do recurso de apelação. Após esse prazo, o Ministério Público também tem o prazo de oito dias para oferecer as contrarrazões.
Crime corriqueiro
A apropriação tem sido crime corriqueiro praticado por advogados em Dourados.
Conforme reportagens do Correio do Estado, outros dois advogados respondem processo pelo mesmo tipo de crime.
Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil.
Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.
Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.
O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima.