Cidades

MAIS DE r$ 50 MIL

Advogado condenado por ficar com indenização de clientes alega insanidade mental

Ele já foi condenado em dois processos e responde a mais um por se apossar de R$ 520 mil de três clientes; em um dos casos, advogado disse não se lembrar de ter recebido por ter problemas psiquiátricos

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Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados, tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime.

No caso mais recente, a sentença condenatória foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, pedindo o reconhecimento de incidente de insanidade mental, que o livra da pena, nessa terça-feira (11). Ainda não há decisão para o pedido.

O cliente contratou o advogado para representá-lo em 2015, em ação trabalhista contra uma empresa de Dourados. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente. No entanto, quando questionado pelo cliente, disse que a ação ainda estava em curso.

A vítima só soube do acordo dois anos depois, em 2023, quando foi até a Justiça do Trabalho se informar sobre a demora na resolução da demanda judicial e foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.

O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O inquérito policial gerou a ação processual, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS).

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, condenou o advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo a o pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestaçaõ de serviços a comunidades ou entidades públicas pelo prazo de um ano e quatro meses.

Em outro caso, em setembro de 2020, ele apropriou-se indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, tendo em vista que o advogado parou de respondê-lo.

Em juízo, o advogado disse não se lembrar de ter recebido o dinheiro, nem de que forma foi pactuado o pagamento.

Ele afirma ainda que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.

Na sentença, de julho de 2024, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, sendo substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.

Em um terceiro processo, que ainda não foi julgado, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil.

Neste caso, ele foi contratado em 2016 para representar o homem em uma ação trabalhista, que foi vencida e a indenização paga em novembro de 2020.

Ao cliente, o advogado disse que não tinha decisão, mas, como nos casos anteriores, o homem não conseguiu mais contato e descobriu que o valor já havia sido pago ao procurar o fórum da cidade.

Em audiência, o advogado alegou que conhecia o cliente de longa data e que prestou auxílio financeiro a ele em períodos de adversidade, contribuindo para o pagamento de aluguéis, aquisição de gêneros alimentícios, custeio de medicamentos e exames necessários após uma queda sofrida pela vítima.

Nas alegações finais, o MPMS salientou que, ainda que o cliente estivesse em débito com o advogado, "tal circunstância poderia ser dirimida em outro momento oportuno, não se sustentando, portanto, a justificação para o ilícito ato de apropriar-se indevidamente da quantia em questão".

O julgamento deste caso ainda não foi marcado.

Insanidade mental

Após a senteça, a defesa do advogado protocolou recurso pedindo o reconhecimento de insanidade mental.

A defesa alega que o acusado necessita de acompanhamento médico devido à patologia crônica que porta desde 2019.

"Segundo relatórios médicos que instrui a presente exordial, o requerente éportador das doenças descritas no CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atualdepressivo grave sem sintomas psicóticos) + 41.1 (transtorno de ansiedade generalizada), tentando inclusive episódios de tentativas de suicídio", diz a petição.

Para embasar o pedido, o advogado anexou laudos de 2020, que atesta que o o advogado fazia tratamento ambulatório psiquiátrico para os transtornos.

"Considerando que o requerente já portava a doença antes da data da práticado suposto delito, é apresentado nesta oportunidade o presente pedido de reconhecimento de insanidade mental", diz a defesa.

No entanto, o laudo afirma se tratar de patologia crônica e que o advogado não estava em condições para as atividades de trabalho por tempo indeterminado. Mesmo assim, ele continuou exercendo a profissão e representando clientes em ações judiciais.

O juiz recebeu o recurso e deu prazo de 8 dias para que a defesa apresente as razões do recurso de apelação. Após esse prazo, o Ministério Público também tem o prazo de oito dias para oferecer as contrarrazões.

Crime corriqueiro 

A apropriação tem sido crime corriqueiro praticado por advogados em Dourados.

Conforme reportagens do Correio do Estado, outros dois advogados respondem processo pelo mesmo tipo de crime.

Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.

O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 

CONFRONTO

Homem morre após atirar contra policiais do Choque em Maracaju

Na ficha criminal do investigado consta que ele esteve envolvido em tentativas de homicídio nos anos de 2011, 2013 e 2014

16/10/2026 09h30

Revólver calibre .38 usado pelo criminoso contra os policiais

Revólver calibre .38 usado pelo criminoso contra os policiais Divulgação: Batalhão de Choque

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Na noite desta quinta-feira (15), por volta das 22h, , Edilson Gonçalves Vilhalba, vulgo Dito, de 38 anos, foi morto durante confronto com o Batalhão de Polícia Militar de Choque, no município de Maracaju. Na operação, a equipe policial investigava uma denúncia de tráfico de drogas. A residência onde o rapaz foi visto com uma arma estava localizada na rua Rosalva Fraga Santos, no bairro Vila Prateada.

Ao perceber a presença policial, Dito efetuou disparos contra a equipe e fugiu pelos telhados das residências vizinhas. Os policiais o cercaram e localizaram o suspeito sobre um telhado, ainda com a arma de fogo em punho.

Segundo o Batalhão de Choque, o homem atirou contra os policiais durante a ordem de parada. Diante disso, os militares tiveram que atirar para conter o suspeito. Na sequência, a equipe aproximou-se do indivíduo e realizou o desarme, apreendendo um revólver.

Edilson foi socorrido e encaminhado ao hospital do município de Maracaju. Conforme informações prestadas pela equipe médica, apesar do atendimento recebido, o indivíduo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Em buscas no interior da residência, foram encontrados tabletes de maconha, além de uma motocicleta Honda, de cor preta, que, segundo informações preliminares, seria utilizada para a prática de venda das drogas e também teria sido empregada em crimes de homicídio ocorridos no município.

Foram apreendidos um revólver calibre .38, munições, um Jet loader (carregador rápido de revólver) e quatro tabletes de maconha que totalizaram 2,685 kg.

Passagens criminais

De acordo com o Batalhão de Choque, a ficha criminal de Edilson Gonçalves Vilhalba era envolvido com práticas criminosas desde 2007, com os seguintes registros:

  • 2007: ameaça e vias de fato, constando como testemunha.
  • 2010: vias de fato, constando como autor/vítima.
  • 2011: homicídio simples; homicídio simples na forma tentada; posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, incluindo registros de autuação em flagrante.
  • 2012: condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano; embriaguez ao volante e entrega de veículo a pessoa sem condições de conduzi-lo com segurança.
  • 2013: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com autuação em flagrante; averiguação de suspeito e ocorrência de homicídio simples na forma tentada.
  • 2014: registros de homicídio simples na forma tentada, incluindo ocorrência com autuação em flagrante.

guerra de facções

Garota morta pelo Garras teria planejado assassinato do pai

Operação de policiais civis nesta quinta-feira (15) resultou na morte de três suspeitos em Nova Andradina. Eles seriam integrantes do Comando Vermelho

16/10/2026 09h29

Trio morto pelo Garras teria planejado e executado o assassinato do pai da garota, em 29 de setembro

Trio morto pelo Garras teria planejado e executado o assassinato do pai da garota, em 29 de setembro (Cenário MS)

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Três pessoas investigadas por envolvimento com o Comando Vermelho morreram nesta quinta-feira (15) durante um confronto armado com policiais civis em Nova Andradina. Uma das pessoas mortas, Ana Vitória Nascimento Santos, teria planejado o assassinato do próprio pai, conforme investigações policiais.

As três mortes ocorreram durante o cumprimento da Operação Descarrilho, coordenada pela Delegacia de Polícia Civil de Batayporã, que cumpriu 22 mandados de prisão e de busca e apreensão em Batayporã, Nova Andradina e Bataguassu.

De acordo com a Polícia Civil, a operação teve como objetivo apurar homicídios ligados à disputa entre facções criminosas na região, buscando identificar executores, participantes e mandantes dos crimes, além de apreender armas, celulares e outros materiais que auxiliem nas investigações. Conforme informações preliminares da polícia, os alvos da ofensiva são suspeitos de integrar a facção Comando Vermelho.

Além da ação em Nova Andradina, a Operação Descarrilho cumpriu mandados judiciais em Batayporã e Bataguassu. Segundo a polícia, alguns alvos dos mandados não foram localizados e as equipes continuam nas ruas para tentar encontrá-los.

Confronto 

O confronto armado aconteceu em um conjunto de quitinetes localizado na rua Batayporã, no bairro São Vicente de Paulo, em Nova Andradina, durante a atuação de equipes do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros).

Os três suspeitos mortos foram identificados como Ana Vitória Nascimento Santos, Wemerson Costa dos Anjos, de 18 anos, natural do Maranhão, e João Lucas Santos Nunes, de 23 anos, natural de Jaciara (MT).

No local da ocorrência, os policiais apreenderam três armas de fogo que, segundo a corporação, teriam sido utilizadas pelos suspeitos no confronto. Também foi apreendida uma motocicleta que a polícia investiga se foi usada nos homicídios ocorridos em Batayporã.

Segundo as investigações da Polícia Civil, Ana Vitória Nascimento Santos é apontada como suspeita de ter planejado o assassinato do próprio pai, Gilson Santana dos Santos. Ele foi morto a tiros no último dia 29 de setembro, na região da Vila Maria Gonçalves, em Batayporã.

Conforme a polícia, a suspeita é de que a jovem tivesse ligação com o Comando Vermelho e que o homicídio do pai estivesse relacionado à disputa entre grupos criminosos rivais. A Polícia Civil informou que a possível participação dela no crime segue sob apuração para ser esclarecida no decorrer do inquérito.

(Com informações do SITE Cenarioms)
 

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