Problema que atinge cerca de 7,5% dos recém-nascidos em Mato Grosso do Sul, o enfrentamento da falta do nome paterno no registro civil ganhou uma nova aliada neste ano, uma plataforma que possibilita o reconhecimento pela internet e fez o Estado bater seu próprio recorde de reconhecimento em Cartório neste ano, graças a um verdadeiro "boom" na procura espontânea e reconhecimento voluntário por parte dos pais.
Como bem esclarece a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), o Estado enfrenta duas realidades opostas, que têm mudado graças a uma nova plataforma digital que permite iniciar o procedimento de reconhecimento voluntário de paternidade pela internet.
Através do endereço eletrônico paternidade.registrocivil.org.br (que você acessa CLICANDO AQUI), fica facilitado o acesso para aquelas famílias que vivem em cidades diferentes e ampliada a possibilidade de regularizar a filiação sem a necessidade de um primeiro atendimento presencial.
Conforme levantamento feito pela Arpen-Brasil, entre 2021 e julho de 2026, 2.376 cidadãos passaram a ter oficialmente reconhecida a paternidade perante os Cartórios de Registro Civil do estado.
Anualmente, o volume registrou as seguintes variações:
- 2021 - 214
- 2022 - 273
- 2023 - 340
- 2024 - 397
- 2025 - 568
Em outras palavras, na linha cronológica de Mato Grosso do Sul, a série histórica iniciada com apenas 214 reconhecimentos registrou um crescimento anualmente, com 2025 sendo considerado recorde até então.
Porém, com a implantação da plataforma Paternidade Registro Civil neste ano, até o último dia 28 de julho, 2026 já registrou outros 584 reconhecimentos espontâneos.
Ou seja, esses quase 590 reconhecimentos espontâneos de paternidade estão cerca de 172% acima do volume observado em 2021, o que por sua vez consolida "uma importante mudança de comportamento na sociedade sul-mato-grossense", cita a Associação.
"O crescimento revela que cada vez mais pais estão buscando regularizar voluntariamente a filiação de seus filhos, garantindo direitos fundamentais que vão muito além da inclusão de um nome na certidão de nascimento", complementa a Arpen-MS.
Isso porque, para além de uma "identidade civil completa", essa criança passa a ter acesso à própria garantia pensão alimentícia, de direitos sucessórios, benefícios previdenciários, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e a maior segurança jurídica para todos os envolvidos na criação.
Números alarmantes
Entretanto, do outro lado desta moeda há ainda um número alarmante, que é, desde 2021, de pelo menos 3,1 mil crianças registradas anualmente somente com o nome da mãe no registro civil.
Segundo dados da Arpen, essa série começa com o registro de 3.115 crianças sem o nome paterno na certidão em 2021. Em crescente nos dois anos seguintes, esse índice atingiria ainda totais anuais de 3.157 e 3.164 até 2023.
Apesar da leve queda para 3.045 casos em 2024, esse índice subiria novamente até a casa de 3.216 sul-mato-grossenses nascidos sem o nome do pai no ano passado. Nesse sentido, até 28 de julho de 2026 1.913 crianças já foram registradas sem a devida identificação paterna.
Se comparada com a média de aproximadamente 40 mil nascimentos por ano em Mato Grosso do Sul, esses números representam um mal que assola pelo menos 7,5% dos recém-nascidos no Estado.
“O avanço no reconhecimento voluntário de paternidade em Mato Grosso do Sul mostra que cada vez mais pais estão buscando garantir aos seus filhos o direito à identidade completa e à segurança jurídica. Ainda há desafios, mas iniciativas como a plataforma digital ajudam a ampliar o acesso e tornar esse processo mais simples, rápido e acessível para toda a população”, cita o vice-presidente da Arpen/MS, Lucas Zamperlini.
Importante explicar que a plataforma Paternidade Registro Civil não é só uma ferramenta para pais interessados, como também as mães podem indicar eletronicamente o suposto pai em caso de criança registrada apenas com a maternidade estabelecida.
Nessas situações específicas, o Cartório encaminhará o procedimento para as providências previstas na legislação, preservando inclusive "todas as garantias jurídicas e os direitos das partes envolvidas".
O reconhecimento voluntário pode ser realizado em qualquer fase da vida, sendo necessária a concordância da mãe quando se tratar de uma filha (o) ainda abaixo da maioridade legal.
Esse consentimento será prestado pelo próprio reconhecido, se for um caso de reconhecimento já quando a(o) filha(o) for maior de idade.
Essa manifestação de interesse é gratuita e garante os mesmos efeitos jurídicos que há no reconhecimento feito no momento do registro de nascimento, o que traz a garantia também da plena constituição do vínculo de filiação e todos os direitos dele decorrentes.
Weliton e Suzilaine. Foto: Reprodução/Notícias Central


