A Universidade Federal da Grande Dourados, em nota, classificou a presença da Polícia Militar nas imediações da faculdade na manhã desta sexta-feira (9) como uma 'presença injustificada e intimidatória'.
A administração destacou que a incursão policial "deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência que justificasse a intervenção".
O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos configurando-se como uma nítida "postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria", traz a nota.
Foto: Reprodução / Midianinja A instituição destaca que a atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.
Por fim, a instituição reiterou que a universidade pública é um espaço "democrático, plural e autônomo", no qual o ingresso de forças de segurança pública sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente a liberdade de manifestação, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
"Compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio; O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial".
A administração da UFGD reafirmou sua solidariedade aos técnicos administrativos e seu compromisso com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela UFGD
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) vem a público manifestar seu veemente repúdio à presença injustificada do efetivo da Polícia Militar nas dependências desta instituição, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.
A incursão policial deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência/ilícito concreto que justificasse a intervenção. O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), configurando-se como uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria.
Reiteramos que a universidade pública é um espaço democrático, plural e autônomo. O ingresso de forças de segurança pública em dependências universitárias sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente:
A Autonomia Universitária (art. 207 da CF/88): compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio;
O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial;
A Decisão Vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548: o STF pacificou que o espaço universitário é imune a atos materiais de coerção, censura ou constrangimento por parte de agentes estatais externos. Conforme sedimentado pela própria jurisprudência pátria e reiterado em decisões da Justiça Eleitoral e Federal, a atuação das forças de segurança deve restringir-se primordialmente ao entorno externo dos campi, resguardando o ingresso apenas para hipóteses de risco objetivo à integridade das pessoas ou expressa solicitação da Reitoria.
A atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.
A Administração da UFGD reafirma sua solidariedade aos técnicos administrativos, seu compromisso
intransigente com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
Reitoria UFGD



