“Novela” entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e construtoras, sobre novas obras na zona de amortecimento (ZA) do Parque Estadual do Prosa, pode ganhar um capítulo feliz para o lado dos novos empreendimentos, já que muitas incorporadoras devem usar uma determinação sancionada recentemente pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dá aval para que construções sejam feitas no entorno do parque.
No dia 29 de julho deste ano, a atual ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sancionou novas regras que alteram uma resolução de 2010 do conselho ambiental. Entre elas, o licenciamento de empreendimentos situados a até dois mil metros de unidades de conservação, quando não há zona de amortecimento estabelecida.
De acordo com o documento do Conama, a norma determina que o órgão licenciador deve dar ciência ao gestor da unidade – neste caso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) –, que pode se manifestar sobre impactos e medidas de mitigação.
Ao Correio do Estado, a advogada especialista em Direito Ambiental Vanessa Lopes destaca que a própria resolução deixa claro que este procedimento não se aplica a áreas urbanas consolidadas, como é o caso do entorno do Parque Estadual do Prosa.
“Na prática, isso significa que não há hoje um impedimento legal expresso para aprovação ou execução de empreendimentos imobiliários no entorno do parque, desde que observadas as normas municipais e demais exigências ambientais”, explica a especialista em Direito Ambiental.
Assim, de acordo com ela, a ausência de regulamentação da zona de amortecimento e a exceção prevista pela resolução do Conama reforçam que não há um impedimento normativo para o licenciamento ambiental de empreendimentos na região, desde que as legislações vigentes municipais sejam atendidas.
No dia 28 de julho, um acordo entre o MPMS, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande determinou a suspensão, por 240 dias, de novas emissões de autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
Duas semanas depois, o MPMS recomendou que o Imasul realizasse o embargo imediato e a paralisação de obras de empreendimentos situados na zona de amortecimento sem a devida regularização e em que tivesse sido feito apenas até a fundação.
O executivo municipal expediu o guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e licenças conforme a zona de influência delimitada no plano de manejo de 2011, com base nas suas normas de zoneamento, que consta no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Campo Grande.
AÇÃO
Além dessas investidas do MPMS, o órgão também entrou com uma petição na ação civil pública que moviam desde junho para reafirmar o desejo de “parar tudo”, incluindo aqueles empreendimentos que já estão com os documentos emitidos e corretos do ponto de vista jurídico, mas que ainda não tiveram as obras iniciadas ou que não passaram da fundação, para que, após a criação de uma legislação específica para essa área, esses projetos sejam adequados às novas diretrizes.
Para Vanessa Lopes, uma revisão ou suspensão dos alvarás precisa passar por provas técnicas que comprovem que a construção resultará em prejuízos para o Parque Estadual do Prosa.
“As licenças urbanísticas e ambientais já expedidas, em tese, devem ser respeitadas, justamente para preservar a segurança jurídica e a livre iniciativa. No entanto, como se trata de um processo judicial em curso, e o direito ambiental não admite direito adquirido em face de dano comprovado a unidades de conservação, eventual revisão ou suspensão de licenças dependerá de provas técnicas que demonstrem efetivo prejuízo ao Parque Estadual do Prosa”, disse a advogada ambiental ao Correio do Estado.
Ela complementou afirmando que, a partir da regulamentação da zona de amortecimento, o mais provável é que as novas licenças já sejam expedidas observando as restrições específicas da norma.
Aos empreendimentos que sejam atingidos por medidas retroativas (aquelas que se aplicam a situações e fatos que ocorreram antes da sua promulgação), Vanessa recomenda que busquem a proteção de seus direitos no Judiciário.
“Tais licenças gozam de presunção de legitimidade e eficácia, devendo ser respeitadas enquanto não houver prova concreta de irregularidade ou de dano ambiental efetivo. No direito ambiental, não existe direito adquirido a poluir, mas também não se pode ignorar atos administrativos válidos sem o devido processo legal”, completa a especialista.
No acordo firmado em julho, o governo do Estado teria 60 dias para apresentar norma regulamentadora da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, além de projetos de drenagem, esgoto e vias para a área.
Depois deste período, a Prefeitura de Campo Grande terá 180 dias para elaborar estudos sinergéticos e cumulativos sobre os impactos de empreendimentos e atividades previstas para a região.


