Oficialmente em regime de corte de gastos desde o começo de agosto do ano passado, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul prorrogou um pagamento de precatórios da ordem de R$ 430 milhões direcionados a 2.776 servidores públicos e outros beneficiários. Eles esperavam receber seus precatórios de natureza alimentar até o fim do ano passado ou até 31 de dezembro de 2026.
Conforme levantamento feito pelo pesquisador Paulo Marcos Esselin, professor PhD aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e ex-secretário municipal de Educação de Campo Grande, no final de 2025 deveriam ter sido pagos R$ 219 milhões.
Porém, conforme pedido protocolado pelo governador Eduardo Riedel (PP) no último dia do ano passado no Cadastro da Dívida Pública, este montante foi adiado em cinco anos, para o final de 2030, último ano de mandato do próximo governador. Riedel é candidato à reeleição e, caso vença, terá de quitar este valor que postergou agora.
O adiamento, também feito por outros estados e municípios, foi feito com base em uma PEC (66/2023) aprovada pelo Senado e promulgada em setembro de 2025.
Mas não foram somente dívidas do ano passado que ele "empurrou com a barriga". O levantamento do pesquisador revela também que ele adiou, para o final de 2033, outros R$ 211 milhões que deveriam ser pagos até o final de 2026, último ano do atual mandato.
E as dívidas vencidas e não pagas são ainda maiores. Se forem considerados os precatórios de natureza comum, são mais R$ 290 milhões que ficaram para os próximos governadores pagarem. Somando tudo, são R$ 723.381.653,00 que deveriam ser quitados até o fim deste ano e que os credores terão de esperar sentados.
Uma parcela destes credores, porém, nem mesmo vai esperar sentada por cinco ou sete anos para receber aquilo que já está transitado e julgado pela Justiça e nem cabe mais recurso. Isso porque na lista dos 2.776 precatórios de natureza alimentar estão inclusos vários credores que já faleceram.
É o caso, por exemplo, dos ex-servidores do Detran Elias de Almeida Guimarães e Mizael Vieira da Silva. O primeiro tinha direito a receber R$ 81,6 mil e outro, R$ 82,6 mil. Os pedidos judiciais de indenização deram entrada em 2019 e 2020 e a previsão era de que as dívidas fossem quitadas até o fim deste ano. Ao todo, 60 ex-servidores do Detran têm mais de R$ 10,7 milhões a receber.
Mas, como faleceram antes do pagamento, seus herdeiros terão de comprovar à Justiça que fazem jus à indenização em meio a um provável demorado processo de inventário. Mas há um grande risco de que este dinheiro seja destinado a um fundo do Tribunal de Justiça, conforme alerta o presidente do sindicato dos servidores da Sanesul, Lázaro de Godoy Neto.
E, conforme o sindicalita, dos R$ 430,4 milhões referentes ao precatórios de natureza alimentar que foram adiados por até sete anos, pouco mais de R$ 63 milhões são relativos a um "calote" herdado ainda da gestão anterior, de Reinaldo Azambuja.
Na lista dos mais de 2,7 mil credores dos precatórios de natureza alimentar, que é pública, a maior parte têm direito a indenizações de até R$ 100 mil. Porém, também existe uma série de casos com direito a indenizações milionárias. Boa parte destas é devida a escritórios de advocacia.
Mas, uma das maiores dívidas do Estado é com um fiscal de rendas, que tem direito a R$ 5,98 milhões. A previsão inicial era de que ele fosse indenizado até o fim deste ano. Agora, porém, terá de esperar até o fim de 2033, quando Eduado Riedel já está três anos longe do seu possível segundo mandato.
Mas, o valor que ele deve receber daqui a sete anos tende a ser bem maior, já que a legislação prevê correção pelo IPCA-E, mais 2% de juros anuais. Ou seja, se a inflação se mantiver pelo ritmo atual, no final de 2033 ele terá direito cerca de R$ 9 milhões.
ISENÇÕES FISCAIS
Para o pesquisador Paulo Marcos Esselin, o aperto financeiro da administração estadual não existiria se houvesse mais rigor na concessão de benefícios fiscais.
De acordo com ele, o calote dos precatórios representa 3,6% das renúncias fiscais de 2026. Ou segundo ele, 1,1% dos R$ 38 bilhões de isenções e renúncias fiscais aprovadas pelos deputados estaduais para os anos de 2026, 2027 e 2028.
O que diz o Tribunal de Justiça:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da Presidência e da Vice-Presidência, esclarece que as notícias veiculadas pelo jornal Correio do Estado nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2026 contêm informações incorretas a respeito do pagamento de precatórios pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O TJMS informa que a dívida total de precatórios referente ao orçamento do exercício de 2025 foi integralmente quitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contemplando todos os credores constantes da lista orçamentária de 2025, sem qualquer exceção.
Ressalta-se, ainda, que não houve prorrogação ou adiamento de pagamentos de precatórios relativos ao orçamento de 2025, diferentemente do que foi noticiado.
No que se refere ao exercício financeiro de 2026, esclarece que o respectivo orçamento vence em 31 de dezembro de 2026, razão pela qual o Estado de Mato Grosso do Sul não possui, até o momento, débitos vencidos e não pagos no âmbito dos precatórios.
Quanto aos créditos pertencentes a beneficiários falecidos, o Tribunal esclarece que os valores permanecem devidamente depositados em conta judicial vinculada aos autos do respectivo precatório ou da execução, aguardando a regular habilitação e o pagamento aos sucessores legais. Não procede, portanto, a informação de que tais valores seriam destinados a um suposto “fundo do Tribunal de Justiça”, uma vez que não existe qualquer fundo dessa natureza para depósito de créditos de beneficiários falecidos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantém seu compromisso com a transparência, a correta informação à sociedade e o cumprimento rigoroso da legislação que rege o sistema de precatórios.
Des. Dorival Renato Pavan
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Des. Eduardo Machado Rocha
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
05/02/2026

