Cidades

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Rigores da lei

Rigores da lei

Redação

10/03/2010 - 09h04
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"Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o País como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos. Mas certas prisões são necessárias pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixezas. Consideração que faço puramente em tese, claro”. A afirmação é do ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, proferida na semana passada durante o julgamento do habeas corpus impetrado em favor do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele foi um dos nove integrantes do STF que votaram pela manutenção da prisão. Apenas um foi favorável à libertação. Quatro dias depois da decisão de “caráter de exemplaridade”, no mesmo STF foi indeferido pedido de habeas corpus de um corumbaense que havia furtado cinco blusas infantis, as quais somavam R$ 10,95 e que já haviam sido devolvidas à vítima. Ao negar a libertação, a ministra Ellen Gracie alegou que o acusado “ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio e suficiente periculosidade social”. É evidente que, para muitos julgadores, pouco importa se determinada pessoa furtou um real ou um milhão de reais. O importante é que o crime existiu. O caso do corumbaense, condenado a 18 meses de prisão em regime semiaberto, já havia passado, além da primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça antes de chegar ao STF. Todos os magistrados entenderam que o argumento da Defensoria Pública de que o crime é “de menor potencial e insignificante” não poderia ser aplicado a este caso. Como são especializados no assunto, certamente todos estes julgadores têm convicções e argumentos suficientemente fortes para manter a condenação. Ao recorrer, contudo, a Defensoria Pública também deve ter algum embasamento legal, pois caso contrário não insistiria tanto no caso. Para o cidadão, comum, que há décadas espera, em vão, pelo fim da morosidade no JuJudiciário, soa como descabida tanto a punição quanto o próprio embate em torno do tema, pois enquanto juízes, desembargadores e ministros gastam tempo e dinheiro público com um crime que certamente poderia ter sido punido de outra forma já na primeira instância, ações de interesse coletivo arrastam-se indefinidamente. Se a legislação permite que crimes como o furto de cinco blusas infantis, as quais foram de pronto devolvidas, cheguem ao STF, algo nesta legislação precisa ser alterado. E, se isto não é possível, é necessário que as leis passem a ser aplicadas com maior sensibilidade, pois certamente este ladrão de roupas infantis sairá da cadeia bem mais perigoso do que entrou. Além disso, é necessário criar um sistema para filtrar determinados assuntos, pois o crime ocorreu há mais de uma década e, quando finalmente entrou na pauta do STF, possivelmente este “perigoso bandido” já pagou sua pena. Por mais complexos que sejam os caminhos jurídicos, o simples fato de uma ação de R$ 10,95 ter chegado ao Supremo indica que algo muito estranho acontece na burocracia pública brasileira. E, ainda cabe recurso, podendo o habeas corpus ser apreciado pelos 11 ministros do Supremo.

Programa social

Prazo para recadastramento no Energia Social encerra em dezembro

Famílias que não se recadastrarem até o prazo perderão o benefício

21/10/2024 16h29

Beneficiária do

Beneficiária do "Energia Social: Conta de Luz Zero" Arquivo / Agência MS

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Beneficiários do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero" têm até o dia 31 de dezembro para realizarem o recadastramento do benefício que garante a gratuidade da conta de energia elétrica de quem se adequa ao critério de baixa renda.

De acordo com a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead (Assistência Social e Direitos Humanos), as famílias que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado perderão o benefício

"É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Zero, aquele que vem com a conta de luz de energia quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga", afirma.

Novos cadastros

Famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa ainda podem se cadastrar.

Através do "Energia Social: Conta de Luz Zero" o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia de famílias de baixa renda residentes no estado.

Critérios

O programa abrange famílias que se enquadram nos seguintes critérios:

  • habitam em imóveis residenciais urbanos ou rurais que possuem consumo mensal de até 220 kWh
  • o proprietário não possui mais de um imóvel residencial
  • é beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal
  • a renda mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo
  • a renda familiar mensal total é de até dois salários mínimos

Serviço

Recadastramento ou cadastramento do programa "Energia Social: Conta de Luz Zero"

Prazo: 31 de dezembro

Site: www.energiasocial.ms.gov.br/

Locais: Além do site, é possível realizar a regularização em Cras (Centro de Referência em Assistência Social), em uma sede do Mais Social ou em agências da Sanesul

Crime brutal

Irmãos são presos após golpear a cabeça de homem 15 vezes durante discussão

O crime aconteceu no município de Jardim (MS), durante uma discussão sobre facções criminosas. Os suspeitos fugiram do local após matar a vítima, mas foram encontrados na manhã de hoje (21), quando confessaram o crime

21/10/2024 16h00

Pedaço de madeira usada no crime.

Pedaço de madeira usada no crime. Foto: Jardim MS News

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Os irmãos Willerson de Souza Portilho, de 25 anos, e Jean Carlos Souza Portilho, de 28 anos, confessaram que mataram Celso Augusto Chimenes de Oliveira, de 32 anos, com 15 pauladas na cabeça durante uma briga entre facções criminosas, na madrugada deste domingo em Jardim, a 235 quilômetros de Campo Grande. Os irmãos foram presos horas depois, em um imóvel na região central do município.

Aos policiais, Willerson disse que eles estavam na casa de um colega ingerindo bebidas alcoólicas com a vítima e a namorada, quando iniciaram uma discussão sobre facções criminosas.

Durante o bate-boca, Celso agrediu Willerson com socos, o que aumentou ainda mais a tensão entre os dois. Após as agressões, o autor do crime saiu do local em direção à sua residência, onde encontrou o irmão. Em posse de duas madeiras, eles voltaram ao local em uma motocicleta, onde ocorreu a discussão com Celso.

Aos policiais, Willerson disse que, ao encontrar a vítima novamente, iniciou uma nova discussão e, durante o bate-boca, desferiram 15 golpes na cabeça da vítima, fugindo logo depois do local em uma motocicleta modelo Honda.

Desesperados, os moradores do local acionaram o Corpo de Bombeiros, mas, ao chegarem ao imóvel, encontraram Celso sem vida. 

Equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica estiveram na residência para apurar as circunstâncias do crime.

Diante das informações recebidas no local do homicídio, equipes do Setor de Investigação Geral (SIG) conseguiram prender os irmãos em uma residência na região central do município.

A Polícia Militar, Civil e a Perícia estiveram na residência para apurar o crime de homicídio. Em diligências, o Setor de Investigação Geral (SIG), com o apoio da PM, conseguiu prender os suspeitos em um imóvel na área central. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

O corpo foi enviado ao Instituto Médico Legal (IML), onde será periciado. Apesar da prisão dos irmãos, acusados do crime, o caso segue em investigação para seu fechamento.

 

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