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CORONAVÍRUS

Rochedo é terceira cidade de MS a decretar lockdown

Município confirmou hoje 35 casos de Covid-19 e ainda tem 72 suspeitos

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O município de Rochedo – a 81 quilômetros de Campo Grande – decretou nesta segunda-feira (29) o fechamento do comércio não essencial em função do avanço da Covid-19 na região. A prefeitura confirmou 35 casos e aguarda resultado de mais 72 suspeitos da doença. Pelo elevado número de casos para sua população, a cidade é a terceira de Mato Grosso do Sul a decretar lockdown.

De acordo com o texto publicado pela administração, a partir de hoje funciona na cidade apenas os serviços considerados essenciais, como supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, padarias, farmácias, instituições financeiras, correios, deposito de matérias de construção, lojas de venda de produtos agropecuários e casa lotérica.

A medida é válida por 15 dias e pode ser reavaliada ao final do prazo, “a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município”.

Para as padarias, mercearias e supermercados a administração proibiu o consumo de alimentos e bebidas no local. “O atendimento deverá ser organizado pelo estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas nas filas internas e externas para evitar aglomerações, bem como elaborar e administrar as filas, sendo de sua total responsabilidade o controle das mesmas. O funcionamento deverá restringir a capacidade no interior do estabelecimento de um cliente para cada 10 metros quadrados, com uso obrigatório de máscaras, disponibilizar uma pessoa para borrifar álcool em gel ou líquido 70% nas mãos das pessoas que adentrarem em seus estabelecimentos, na entrada e saída do estabelecimentos e pontos estratégicos”.

O decreto também estabelece que os empreendimentos devem reduzir o número de funcionários, adotando o revezamento, além de providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso a marcação de lugares reservados aos clientes.

“Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque. Higienizar, preferencialmente após cada utilização e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiro”, diz trecho do documento.

A prova de qualquer objeto, como roupas e assessórios, por parte dos clientes está proibida nesses estabelecimentos. Os comércios também devem disponibilizar a todos os trabalhadores que tenham contato com o público máscaras de tecido, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. As empresas devem manter todas as áreas ventiladas, “inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores”.

As lojas de venda de produtos agropecuários e matérias de construção poderão funcionar, entretanto sem atendimento presencial, somente com uma das portas abertas ou metade dela, com obstáculo na entrada para impedir acesso de pessoas ao seu interior, ou funcionar pelo sistema drive-thru, delivery, ou retirada no local.

“As lanchonetes, lojas de conveniências, trailer, food truck e restaurantes, deverão funcionar em regime de delivery, teleserviços, serviços remotos, dentre outros do mesmo gênero, ficando vedado, o consumo no local”, cita o decreto.

Sobre as igrejas e templos, a prefeitura também suspensas as atividades dessa categoria, podendo fazer através das redes sociais ou outros meios eletrônicos, “vedados mais do que quatro pessoas para sua produção, mantendo-se a distância mínima de 1,5 metro entre elas, durante a vigência deste decreto”.

A fiscalização do decreto poderá solicitar o apoio da Polícia Militar, com o encerramento das atividades no local, e a lavratura do boletim de ocorrência caso necessário. Caso haja descumprimento as medidas adotadas vão de interdição do local, da suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais. O atendimento presencial na sede da prefeitura também está suspenso.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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