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CORONAVÍRUS

Rochedo é terceira cidade de MS a decretar lockdown

Município confirmou hoje 35 casos de Covid-19 e ainda tem 72 suspeitos

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O município de Rochedo – a 81 quilômetros de Campo Grande – decretou nesta segunda-feira (29) o fechamento do comércio não essencial em função do avanço da Covid-19 na região. A prefeitura confirmou 35 casos e aguarda resultado de mais 72 suspeitos da doença. Pelo elevado número de casos para sua população, a cidade é a terceira de Mato Grosso do Sul a decretar lockdown.

De acordo com o texto publicado pela administração, a partir de hoje funciona na cidade apenas os serviços considerados essenciais, como supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, padarias, farmácias, instituições financeiras, correios, deposito de matérias de construção, lojas de venda de produtos agropecuários e casa lotérica.

A medida é válida por 15 dias e pode ser reavaliada ao final do prazo, “a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município”.

Para as padarias, mercearias e supermercados a administração proibiu o consumo de alimentos e bebidas no local. “O atendimento deverá ser organizado pelo estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas nas filas internas e externas para evitar aglomerações, bem como elaborar e administrar as filas, sendo de sua total responsabilidade o controle das mesmas. O funcionamento deverá restringir a capacidade no interior do estabelecimento de um cliente para cada 10 metros quadrados, com uso obrigatório de máscaras, disponibilizar uma pessoa para borrifar álcool em gel ou líquido 70% nas mãos das pessoas que adentrarem em seus estabelecimentos, na entrada e saída do estabelecimentos e pontos estratégicos”.

O decreto também estabelece que os empreendimentos devem reduzir o número de funcionários, adotando o revezamento, além de providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso a marcação de lugares reservados aos clientes.

“Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque. Higienizar, preferencialmente após cada utilização e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiro”, diz trecho do documento.

A prova de qualquer objeto, como roupas e assessórios, por parte dos clientes está proibida nesses estabelecimentos. Os comércios também devem disponibilizar a todos os trabalhadores que tenham contato com o público máscaras de tecido, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. As empresas devem manter todas as áreas ventiladas, “inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores”.

As lojas de venda de produtos agropecuários e matérias de construção poderão funcionar, entretanto sem atendimento presencial, somente com uma das portas abertas ou metade dela, com obstáculo na entrada para impedir acesso de pessoas ao seu interior, ou funcionar pelo sistema drive-thru, delivery, ou retirada no local.

“As lanchonetes, lojas de conveniências, trailer, food truck e restaurantes, deverão funcionar em regime de delivery, teleserviços, serviços remotos, dentre outros do mesmo gênero, ficando vedado, o consumo no local”, cita o decreto.

Sobre as igrejas e templos, a prefeitura também suspensas as atividades dessa categoria, podendo fazer através das redes sociais ou outros meios eletrônicos, “vedados mais do que quatro pessoas para sua produção, mantendo-se a distância mínima de 1,5 metro entre elas, durante a vigência deste decreto”.

A fiscalização do decreto poderá solicitar o apoio da Polícia Militar, com o encerramento das atividades no local, e a lavratura do boletim de ocorrência caso necessário. Caso haja descumprimento as medidas adotadas vão de interdição do local, da suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais. O atendimento presencial na sede da prefeitura também está suspenso.

relatório

CNJ destaca enriquecimento "exponencial" de filho de desembargador investigado por venda de sentença

Rendimento de filho de desembargador aumentou de R$ 50 mil para R$ 9 milhões em seis anos, aumento de 174 vezes no patrimônio

08/12/2025 19h30

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças Foto: Reprodução

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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminou na abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aponta que o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, aumentou o próprio rendimento em 174 vezes em seis anos.

O advogado teve o sigilo bancário e fiscal quebrado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Última Ratio, desencadeada em outubro de 2024 pela Polícia Federal e que levou ao afastamento de cinco desembargadores por suspeita de venda de sentença e lavagem de dinheiro.

O Correio do Estado já noticiou anteriormente que o patrimônio de Rodrigo Pimentel aumentou de forma significativa. Em 2017, ele declarou ter recebido como rendimento anual o valor de R$ 52,5 mil. No ano seguinte, em 2018, a declaração foi do valor de R$ 3.310.068,00, o que representa rendimento 62 vezes maior de um ano para o outro.

Considerando o rendimento declarado em 2022, quando o valor total foi de R$ 9.226.989,95, o crescimento é de mais de 174 vezes no período de seis anos. Essa evolução patrimonial exponencial em curto espaço de tempo chamou a atenção da Polícia Federal.

Rodrigo Pimentel tem várias empresas que, somadas, superam o capital de R$ 12 milhões, e seis delas não possuem registros de funcionários em seus quadros, o que também causou estranheza.

Por fim, somando com outras provas colhidas durante a investigação, a PF conclui que “há fortes elementos no sentido de que Rodrigo Pimentel seja intermediador na venda de sentenças judiciais” de um desembargador.

De acordo com o Estadão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, votou, durante sessão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em novembro deste ano, pela abertura do PAD que poderá culminar em sanções contra o desembargador, incluindo a possível cassação de sua aposentadoria.

Ainda conforme o Estadão, aos autos de Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça foi anexado o rastreamento promovido pela Receita Federal, que indicam as movimentações financeiras expressivas do filho do desembargador.

"No que diz respeito aos seus rendimentos declarados, é importante citar o aumento repentino de seus recebidos", diz trecho do relatório, que tem 106 páginas.

Nos autos da Última Ratio, investigadores suspeitam que o desembargador teria mobilizado os filhos advogados para o esquema de lavagem de dinheiro e que eles seriam o elo de uma ampla rede de ocultação de propinas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O voto decisivo de Mauro Campbell está exposto no relatório, onde ele detalha os passos do desembargador sob suspeita e de seus filhos advogados.

“Foi revelada a existência de um verdadeiro consórcio entre desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e seus filhos advogados, cujos interesses eram inegavelmente prestigiados, muitas vezes, de maneira cruzada, mediante o recebimento indireto de vantagens indevidas, como contrapartida pelas decisões proferidas por seus genitores”, assinala o corregedor Campbell.

Em defesa prévia no CNJ, a defesa de Sideni negou que ele tenha julgado qualquer feito patrocinado por seus filhos. “Jamais julgou quaisquer processos em que seu filho ou filha tivessem figurado como advogados ou representantes", disse a defesa.

A reportagem do Estadão pediu manifestação dos advogados Rodrigo Pimentel e Renata Gonçalves Pimentel, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Aposentadoria pode ser cassada

Em outubro deste ano, aos 73 anos, Sideni Soncini Pimentel passou imediatamente à inatividade, mesmo faltando dois anos para alcançar a aposentadoria por idade. 

Esta estratégia, no entanto, pode ser frustrada pelo CNJ que, em novembro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, abriu o Processo Administrativo Disciplinar, que poderá culminar em graves sanções contra Sideni, até a cassação de sua aposentadoria. 

O ministro do STF indica que há contra o desembargador "indícios contundentes de recebimento de vantagem indevida recebida pessoalmente, ou por intermédio de terceiros, para a prolação de decisões judiciais com desvio funcional e a possível prática de nepotismo".

Em defesa prévia no âmbito de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, Sideni requereu o arquivamento da ação, sob o fundamento de que, "pela circunstância de ter solicitado sua aposentadoria voluntária, o feito teria perdido por completo seu objeto".

O corregedor-nacional, no entanto, ressalta que a aposentadoria voluntária concedida pelo TJMS não impede a instauração do PAD, por fatos praticado quando ele ainda ocupava o cargo de desembargador. Sideni integrava a 4.ª Câmara Cível da Corte.

Ainda na defesa, o desembargador também pediu suspensão do feito alegando que não teve acesso a integra de todos "os incidentes em que se desdobrou a investigação em andamento", entre outros pontos.

"[...] não se pode excluir o fato de que o acesso aos demais expedientes poderá auxiliar aos esclarecimentos devidos, seja pelo acesso a provas que corroborem a inocência do desembargador Sideni, seja pela necessidade de aferir a regularidade da investigação e dos atos praticados", diz a defesa.

No mérito, o magistrado sustentou "a ausência de elementos para corporificar a chamada justa causa, para a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor".

A defesa também pontuou que "as ilações feitas pela autoridade policial são levianas e não correspondem à realidade".

Venda de sentença

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de outubro de 2024 e desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. 

A investigação também mirou o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

APREENSÃO

Três carretas são apreendidas com 75 toneladas de insumo utilizado na produção de cocaína

Apesar da grande quantidade da substância confiscada, nenhuma pessoa foi presa durante a fiscalização

08/12/2025 19h15

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia Fonte: Polícia Federal

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Durante fiscalização nesta segunda-feira (8), a Polícia Federal e a Receita Federal apreenderam aproximadamente 75 toneladas de acetato de etila, insumo químico utilizado na produção de cocaína. A carga, que estava distribuída em três carretas, foi interceptada em Corumbá e tinha como destino cidades da Bolívia, segundo a PF.

Apesar da grande quantidade apreendida, ninguém foi preso na operação. As investigações continuam para saberem mais informações sobre o destino do insumo químico, a origem e os criminosos envolvidos.

Em nota, as autoridades reforçam que o controle rigoroso de precursores químicos nas regiões fronteiriças é uma estratégia essencial para enfraquecer organizações criminosas envolvidas no tráfico internacional de drogas.

Além de causar significativo prejuízo financeiro, ações dessa natureza atingem diretamente a cadeia produtiva do narcotráfico antes que a droga ingresse no território nacional.

Acetato de etila

O acetato de etila é um produto químico frequentemente utilizado no processo de cristalização e refino da cocaína. A substância serve como um solvente para converter a pasta base em cloridrato de cocaína, ou seja, o pó comercializado ilegalmente. 

Devido a esse uso no narcotráfico, o acetato de etila é um produto controlado por legislação específica em diversos países, incluindo o Brasil, o que exige um monitoramento rigoroso de sua produção, comercialização e transporte. 

O insumo aparece em várias portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as quais estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização desta substância e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

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