Cidades

CORONAVÍRUS

Rochedo é terceira cidade de MS a decretar lockdown

Município confirmou hoje 35 casos de Covid-19 e ainda tem 72 suspeitos

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O município de Rochedo – a 81 quilômetros de Campo Grande – decretou nesta segunda-feira (29) o fechamento do comércio não essencial em função do avanço da Covid-19 na região. A prefeitura confirmou 35 casos e aguarda resultado de mais 72 suspeitos da doença. Pelo elevado número de casos para sua população, a cidade é a terceira de Mato Grosso do Sul a decretar lockdown.

De acordo com o texto publicado pela administração, a partir de hoje funciona na cidade apenas os serviços considerados essenciais, como supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, padarias, farmácias, instituições financeiras, correios, deposito de matérias de construção, lojas de venda de produtos agropecuários e casa lotérica.

A medida é válida por 15 dias e pode ser reavaliada ao final do prazo, “a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município”.

Para as padarias, mercearias e supermercados a administração proibiu o consumo de alimentos e bebidas no local. “O atendimento deverá ser organizado pelo estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas nas filas internas e externas para evitar aglomerações, bem como elaborar e administrar as filas, sendo de sua total responsabilidade o controle das mesmas. O funcionamento deverá restringir a capacidade no interior do estabelecimento de um cliente para cada 10 metros quadrados, com uso obrigatório de máscaras, disponibilizar uma pessoa para borrifar álcool em gel ou líquido 70% nas mãos das pessoas que adentrarem em seus estabelecimentos, na entrada e saída do estabelecimentos e pontos estratégicos”.

O decreto também estabelece que os empreendimentos devem reduzir o número de funcionários, adotando o revezamento, além de providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso a marcação de lugares reservados aos clientes.

“Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque. Higienizar, preferencialmente após cada utilização e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiro”, diz trecho do documento.

A prova de qualquer objeto, como roupas e assessórios, por parte dos clientes está proibida nesses estabelecimentos. Os comércios também devem disponibilizar a todos os trabalhadores que tenham contato com o público máscaras de tecido, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. As empresas devem manter todas as áreas ventiladas, “inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores”.

As lojas de venda de produtos agropecuários e matérias de construção poderão funcionar, entretanto sem atendimento presencial, somente com uma das portas abertas ou metade dela, com obstáculo na entrada para impedir acesso de pessoas ao seu interior, ou funcionar pelo sistema drive-thru, delivery, ou retirada no local.

“As lanchonetes, lojas de conveniências, trailer, food truck e restaurantes, deverão funcionar em regime de delivery, teleserviços, serviços remotos, dentre outros do mesmo gênero, ficando vedado, o consumo no local”, cita o decreto.

Sobre as igrejas e templos, a prefeitura também suspensas as atividades dessa categoria, podendo fazer através das redes sociais ou outros meios eletrônicos, “vedados mais do que quatro pessoas para sua produção, mantendo-se a distância mínima de 1,5 metro entre elas, durante a vigência deste decreto”.

A fiscalização do decreto poderá solicitar o apoio da Polícia Militar, com o encerramento das atividades no local, e a lavratura do boletim de ocorrência caso necessário. Caso haja descumprimento as medidas adotadas vão de interdição do local, da suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais. O atendimento presencial na sede da prefeitura também está suspenso.

2025/2026

Operação Piracema prendeu 6 pessoas e aplicou R$ 33 mil em multas

Durante o período, a PMA ainda apreendeu 120 metros de rede, 86 carretilhas, 278 anzóis, 2 embarcações e 1 freezer

05/03/2026 09h15

Polícia Militar Ambiental foi a responsável por fiscalizar rios de MS durante a Piracema

Polícia Militar Ambiental foi a responsável por fiscalizar rios de MS durante a Piracema Foto: divulgação/PMA

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Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou, nesta quarta-feira (4), o balanço total da Operação Piracema, compreendido entre 5 de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, em rios de Mato Grosso do Sul.

Durante a operação, a PMA atuou em ações preventivas, fiscalizações em áreas estratégicas, abordagens, monitoramento de pescado, repressão a condutas ilícitas e apreensão de materiais utilizados em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Os números divulgados apontam que, entre novembro e fevereiro, durante a Piracema 2025/2026:

  • 6 pessoas foram presas
  • 1 mandado de prisão foi cumprido
  • 15 multas foram aplicadas, totalizando R$ 33.749,00
  • 5 armas de fogo foram apreendidas
  • 10 munições foram apreendidas
  • 4 armas brancas foram apreendidas
  • 86 carretilhas/molinetes foram apreendidas
  • 91 caniços foram apreendidos
  • 120 metros de rede foram apreendidos
  • 278 anzóis de galho foram apreendidos
  • 5 tarrafas foram apreendidas
  • 2 embarcações foram apreendidas
  • 3.202,3 kg de pescado foram vistoriados
  • 1 freezer foi apreendido

Operação Piracema da PMA fiscalizou rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos

Houve emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilitou análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

“Esses números demonstram não apenas a intensidade da fiscalização realizada, mas também a relevância da atuação da Polícia Militar Ambiental na proteção do período reprodutivo dos peixes, fase essencial para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a conservação da biodiversidade dos rios sul-mato-grossenses. O encerramento da Operação Piracema 2025–2026 reforça o compromisso institucional do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental com a fiscalização ambiental, a proteção da fauna, a responsabilização dos infratores e a promoção de uma consciência coletiva voltada ao uso responsável e sustentável dos recursos naturais. Mais do que números, o resultado da operação representa presença, vigilância, comprometimento e defesa efetiva do meio ambiente”, afirmou a PMA por meio de nota.

PIRACEMA

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

O período de Piracema ocorreu de 5 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Durante esse período, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional), bem como transporte, permaneceram proibidos.

Vale ressaltar que, neste intervalo de tempo, a pesca continuou permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, foi permitido pescar com varas em barrancos.

LIBERADO!

Com o fim da Piracema, a pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está liberada desde domingo (1°) em rios de Mato Grosso do Sul.

O transporte de pescados também voltou a ser permitido. Todo pescado a ser transportado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para a emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). A falta deste documento implica em multa e apreensão de todo o produto da pesca.

O período de Piracema ocorreu de 5 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

De acordo com a PMA, embora a pesca esteja permitida, os pescadores devem seguir rigorosamente as normas de manejo e controle para garantir a sustentabilidade nos rios das bacias do Paraguai e Paraná.

Veja o que é permitido e proibido:

PERMITIDO

  • Cota de Captura: o pescador amador pode capturar e transportar um exemplar de espécie nativa e até cinco exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos
  • Espécies Exóticas: não há cota para espécies consideradas exóticas (como Tucunaré, Tilápia, Corvina e Bagre-africano), sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade

PROIBIDO

  • Locais Restritos: é terminantemente proibido pescar a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.
  • Métodos e Petrechos: é proibido o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória para a categoria amadora.
  • Espécies Protegidas: algumas espécies podem ter a pesca permanentemente proibida ou sob moratória, conforme legislação específica atualizada anualmente. 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Licença de pesca é obrigatória para pescadores, que devem obter o documento estadual ou federal, com o objetivo de evitar multas e apreensão de equipamentos.

LICENÇA ESTADUAL: é a autorização principal para pescar nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul. É indispensável para o pescador que deseja realizar o transporte do pescado em território sul-mato-grossense, mediante o pagamento do Selo Turismo e obtenção da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA. A licença é concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

LICENÇA FEDERAL: Tem validade em todo o território nacional e é voltada para rios de domínio da União. No entanto, em Mato Grosso do Sul, o pescador deve sempre verificar se o rio específico exige a licença estadual complementar para o transporte de exemplares nativos dentro do estado. A licença é concedida pelo Ministério da Pesca/Governo Federal.

BRASIL

Licença-paternidade pode chegar a 20 dias no Brasil após aprovação

Proposta aprovada pelo Senado amplia afastamento de pais de forma gradual entre 2027 e 2029 e segue para sanção presidencial

05/03/2026 08h45

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento Freepik

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta foi aprovada em regime de urgência e em votação simbólica no plenário e agora segue para sanção do presidente da República.

De acordo com a Agência Senado, o tempo de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social será ampliado de forma progressiva nos próximos anos. O prazo passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, aumentará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.

Atualmente, a licença-paternidade garantida pela legislação brasileira é de cinco dias corridos para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para até 20 dias, mas a ampliação não é obrigatória para todos os empregadores.

O projeto aprovado regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna determinou a criação da licença-paternidade, mas estabeleceu inicialmente um prazo transitório de cinco dias, que acabou sendo mantido ao longo das décadas.

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento, além de estabilidade no emprego ao trabalhador que usufruir do benefício. O texto ainda prevê regras para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, o chamado salário-paternidade será pago ao trabalhador segurado da Previdência Social com valor equivalente à remuneração integral, proporcional ao tempo de licença. O pagamento deverá ser feito pela empresa, que posteriormente poderá solicitar o reembolso dentro dos limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar ressarcimento do valor pago aos empregados durante o período do benefício.

O texto estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso, negado ou interrompido caso existam indícios concretos de violência doméstica ou familiar cometida pelo pai, ou ainda de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato. Durante a discussão no plenário, a relatora destacou que a ampliação do período permite maior participação dos pais nos primeiros dias de vida do bebê.

A senadora Damares Alves afirmou que a proposta representa um avanço social e destacou que o projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes correntes políticas.

Outros senadores, como Augusta Brito e Alessandro Vieira, também defenderam a medida durante a votação.

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