Cidades

Enem 2023

Saiba em que situações candidatos podem solicitar reaplicação do Enem

Reaplicação da prova está marcada para 12 e 13 de dezembro

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Milhões de estudantes participaram nesse domingo (5) do primeiro dia de aplicação das provas da edição de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mas e se o candidato não compareceu por doença contagiosa ou problemas de logística tem direito a fazer a prova em outra data?

Sim. O edital do Enem 2023 prevê a reaplicação da prova em algumas situações. A nova aplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame. Para solicitar a reaplicação, o candidato deve fazer o pedido entre 13 e 17 de novembro pela Página do Participante

>> Saiba em quais casos é possível a reaplicação das provas: 

Doenças infectocontagiosas 

O participante ausente por causa de doença infectocontagiosa poderá solicitar a reaplicação das provas. As doenças são as seguintes:

  • tuberculose 
  • coqueluche 
  • difteria 
  • doença invasiva por Haemophilus influenzae 
  • doença meningocócica e outras meningites 
  • varíola 
  • varíola dos macacos (monkeypox) 
  • influenza humana A e B 
  • poliomielite por poliovírus selvagem 
  • sarampo 
  • rubéola 
  • varicela  
  • covid-19 

O candidato que teve indisposição ou problema de saúde durante a aplicação do exame, precisando deixar o local, sem retornar ou não concluindo as provas, não pode solicitar a reaplicação. 

Problemas logísticos  

Os seguintes problemas logísticos também podem ser motivo de reaplicação da prova: 

  • desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas 
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) 
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante  
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante 

O participante afetado por problemas logísticos no primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no segundo dia de aplicação, dia 12 de novembro e solicitar a reaplicação somente para o primeiro dia.  

Local de prova distante  

Pessoas que foram alocadas para locais de prova com distância superior a 30 quilômetros da residência indicada na inscrição têm direito à reaplicação da prova.  

Como solicitar a reaplicação?  

O candidato deve apresentar a solicitação na Página do Participante. É necessário apresentar documento comprovante da necessidade da reaplicação do exame, conforme previsto no item 4.2.3 do edital, como diagnóstico da doença.  

Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.  

O prazo para solicitação vai de 13 a 17 de novembro. Não serão aceitos pedidos depois do prazo.  

O Enem será reaplicado mais de uma vez? 

De acordo com o edital, haverá somente uma reaplicação. O Inep informou que as datas são 12 e 13 de dezembro.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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