Cidades

Mato Grosso do Sul

Sancionada lei que permite promoção de militares da reserva que retornarem à atividade

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021

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A lei complementar n.º 289que altera o estatuto dos policiais militares de Mato Grosso do Sul e permite promoção dos servidores da reserva convocados ou designados foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador Reinaldo Azambuja.

Conforme a nova lei que foi aprovada ontem (16) pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, os militares estaduais convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.

Pela nova regra as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos, serão realizadas em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.

Em 2016, outra modificação foi feita no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.

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TRAGÉDIA

Idoso morre em colisão entre caminhonete e ônibus na BR-163, em Campo Grande

Acidente ocorreu no entroncamento com a MS-040; duas vítimas tiveram ferimentos leves e foram levadas à unidades de saúde da Capital

11/03/2026 11h29

Idoso morreu ainda no local, já as outras vítimas foram encaminhadas à unidades de saúde da Capital

Idoso morreu ainda no local, já as outras vítimas foram encaminhadas à unidades de saúde da Capital Reprodução/TopMídiaNews

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Um idoso morreu na manhã desta quarta-feira (11) após uma colisão entre uma caminhonete e um ônibus no km 470 da BR-163, no entroncamento com a MS-040, em Campo Grande.

De acordo com as primeiras informações, a vítima fatal conduzia a caminhonete. Outros dois homens que estavam no veículo sofreram ferimentos leves, um com lesão no ombro e outro com escoriações, e foram socorridos por equipes de resgate. Ambos estavam conscientes e orientados e foram encaminhados para atendimento em unidades de saúde da Capital.

No ônibus havia apenas o motorista, que teve machucados leves nas mãos e não precisou de atendimento hospitalar.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul atenderam a ocorrência, além de funcionários da concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração do trecho.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a caminhonete trafegava pela MS-040 e, ao acessar a BR-163, ocorreu a colisão com o ônibus. Após o impacto, houve um princípio de incêndio no veículo, que foi rapidamente controlado pelas equipes que atuavam no atendimento.

Ainda conforme os militares, os ocupantes da caminhonete seguiam viagem de São Paulo com destino a Corumbá, onde pretendiam pescar. Eles seriam da mesma família, pai, filho e sogro, porém as vítimas ainda não foram oficialmente identificadas.

A suspeita inicial é de que o motorista tenha confundido o cruzamento com uma rotatória, o que pode ter contribuído para o acidente.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada dos veículos, o tráfego no local precisou ser parcialmente interditado. O ônibus já começou a ser removido da pista, enquanto a caminhonete ainda não tem previsão de retirada. A concessionária orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pelo trecho e respeitarem a sinalização implantada na rodovia.

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CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE

Investigação aponta irregularidades em repasse milionário à time de futebol de MS

Direção do clube resiste em apresentar documentos que comprovam finalidades legais dos recursos e MPE aponta destino de financiamento enquanto há carência na saúde e educação pública

11/03/2026 11h15

Reprodução redes sociais / Ribero Junior

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Conforme acompanha o Correio do Estado desde o último sábado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) instaurou um inquérito para investigar repasses que o Clube Esportivo Naviraiense (CEN) recebeu desde abril de 2025 até o momento.

Segundo apuração em primeiro momento, os repasses totalizaram R$ 200 mil destinados apenas as categorias de base do time de futebol (sub-12 e sub-13). No entanto, de acordo com as investigações do MPE os repasses somam mais de R$ 1 milhão, incluindo valores que foram destinados ao time principal profissional.

A motivação da abertura do inquérito não é pelo alto valor destinado ao clube, mas sim devido à falta de transparência e indícios de má gestão quanto à aplicação de recursos financeiros que o município de Naviraí repassa à equipe esportiva.

De acordo com novas informações, a investigação deu origem após denúncias anônimas em que, apesar da entidade receber recursos financeiros com frequência, acumulava uma série de descumprimentos de obrigações básicas, como atraso no pagamento de salários de jogadores, além de inadimplência em outras despesas correntes, que chegaram à ações na Justiça do Trabalho.

Ainda conforme a investigação, a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, responsável pelo caso, disse que a direção do clube demonstrou até o momento "resistência em fornecer documentos obrigatórios exigidos pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)".

Instituído pela Lei nº 13.019, de 2014, o marco determina regras de mútua cooperação, transparência e eficiência em parcerias entre administração pública e OSCs (associações, fundações, ONGs).

Com foco nos termos de fomento e colaboração, que apresentem resultados, planejamento e prestação de contas, o que de acordo com o MPE não foi feito pelo C.E Naviraiense. 

Além desses apontamentos, o órgão público também destacou nas investigações que as despesas de manutenção, incluindo limpeza, contas de água e luz do Estádio Municipal "Virotão", casa do time de futebol investigado, são custeadas integralmente pela Prefeitura de Naviraí, o que significa que os valores adquiridos com bilheterias, patrocínios e anuidade de sócio-torcedor podem ter outros fins, sem ser com o Estádio.

O Ministério Público ainda justifica a abertura do inquérito como uma espécie de monitoramento se o aporte público é compatível com as necessidades reais do Clube Esportivo, uma vez que, diante do montante repassado e da não comprovação regular, há também no município carências em outras áreas, como saúde e educação pública.

A falta de transparência sobre planos de trabalho e metas compromete a legalidade das parcerias e, de acordo com o MPE, quando não justificado o uso do fomento, há possibilidade de escalonar para caso de corrupção, desperdício ou desvio de finalidade, configurando violação de regras éticas e de boa gestão.

Incluindo a responsabilização de agentes envolvidos, nesse caso, o Naviraiense e o Município de Naviraí.

A reportagem tentou contato com o Presidente do Clube Esportivo Naviraiense, mas não obteve retorno até o momento de publicação da matéria.

*Saiba

Recentemente, o Clube Esportivo Naviraiense perdeu uma ação na Justiça do Trabalho, com condenação da entidade a pagar mais de R$ 8 mil ao atleta Guilherme Júnior da Silva. Na ocasião, o jogador e a equipe possuíam um vínculo empregatício de dois meses, mas sem pagamento de salário.

Segundo as investigações, a equipe desportiva apresentou documentos de compra de passagens para o atleta como prova do vínculo que havia compromisso salarial, mas o órgão público não encarou como suficiente.

A justiça então reconheceu o Contrato Especial de Trabalho Desportivo entre o atleta e o clube de 23 de janeiro a 23 de abril de 2025, com salário de R$ 3 mil, apresentado por ambas as partes. Ao fim do processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 8.692,27 em verbas rescisórias, além do depósito de R$ 989,28 no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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