Cidades

DOE LEITE, DOE VIDA

Santa Casa tem metade do estoque ideal e apela por doações de leite

Necessidade é de no mínimo 240 litros por mês, enquanto doações não passam de 150 litros

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Santa Casa de Campo Grande está com a metade do estoque de leite ideal para amamentar bebês. De acordo com o hospital, 150 litros de leite são coletados por mês, sendo que o ideal é o dobro dessa quantidade.

O consumo diário varia de seis a oito litros. O número é considerado baixo e preocupante para suprir a demanda alimentar de bebês internados no hospital. Com isso, a instituição apela por doações.

Mães, aptas a amamentarem e com sobra de leite, podem doar para outros bebês em que a mãe não produz o líquido suficiente para amamentação.

O leite excedente de uma mãe alimenta bebês da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Quanto mais leite essa mãe extrair, mais leite ela vai produzir, conseguindo assim atender a demanda do seu bebê e ainda conseguindo realizar a doação.

Os requisitos para doar leite são: estar bem de saúde, possuir em mãos exames do pré-natal e ter leite em excesso.

Mães, com sobra de leite, interessadas em doar, podem entrar em contato com a equipe do Banco de Leite da Santa Casa de Campo Grande através dos números (67) 3322-4174 e (67) 98472-5256.

Para doar, é simples: basta ir ao Banco de Leite Humano da Santa Casa, localizado na rua Eduardo Santos Pereira, número 88, Centro. O horário de funcionamento é das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira.

As que não têm tempo de ir até o Banco de Leite podem receber a equipe de coleta da Santa Casa em casa. Basta agendar a visita antecipadamente.

“O banco de leite realiza a coleta externa, que contempla todos os bairros da capital. Nós temos o auxílio de um militar bombeiro, que, juntamente com a nossa equipe, se dirige até a residência dessa mãe que deseja ser doadora. Durante a visita, que é previamente agendada, nós fornecemos um kit higiene, além de um vidro esterilizado para que essa mãe possa armazenar o leite. Após chegar no hospital, esse leite passa por um processo de pasteurização e controle microbiológico. Esse processo visa garantir a qualidade e a segurança desse leite que será oferecido para os nossos prematuros que estão internados na UTI neonatal”, explicou a supervisora do Banco de Leite da Santa Casa, Isabela Santana.

Além da Santa Casa, doações de leite humano também podem ser feitas no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-UFMS), Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e Maternidade Cândido Mariano.

LEITE MATERNO

Um litro de leite materno doado pode amamentar até 10 recém-nascidos, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz. A depender do peso do prematuro, um (1) ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez que for alimentado.

Recém-nascidos mamam, em média, de cinco a sete vezes por dia e bebem de 420 mililitros (ml) a 720ml de leite materno por dia. Um bebê recém-nascido mama, em média, de 30ml a 60ml de leite a cada mamada.

A quantidade de leite e mamadas variam conforme a idade, peso, tamanho e estado de saúde da criança.

A quantia de leite em cada mamada aumenta a cada semana de vida do bebê. O pediatra é o profissional que deve determinar quantos ml de leite o bebê deverá tomar, bem como a frequência de mamadas ideal para cada um.

IMPORTÂNCIA

De acordo com a Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter.

O leite da mãe nutre, alimenta, fortalece e sustenta o bebê. A criança recebe nutrientes e hidratação necessária através da amamentação.

A amamentação auxilia no desenvolvimento físico, mental, cognitivo e emocional da criança.

Considerado o alimento mais completo para os bebês, o leite materno sacia a fome, contribui para a melhora nutricional, reduz a chance de obesidade, hipertensão e diabetes, diminui os riscos de infecções e promove vínculo entre a mãe e bebê.

É indicado que mães amamentem seus filhos até dois anos de idade, sendo os primeiros seis meses de vida exclusivos à amamentação. Águas, sucos, chás e alimentos não são indicados para bebês até o sexto mês de vida.

A amamentação é um direito da mãe e da criança garantido por lei, de acordo com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mães tem direito de amamentarem seus filhos, inclusive as privadas de liberdade. No trabalho ou em casa, também têm direito de amamentar.

“Agosto dourado” é o mês de conscientização e incentivo sobre aleitamento materno. Durante o mês, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) promove diversas campanhas de incetivo, conscientização e importância a respeito do assunto.

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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