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CUIDADO

Saúde investiga oito casos de transmissão vertical de Oropouche

Casos foram registrados em Pernambuco, na Bahia e no Acre

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O Ministério da Saúde investiga pelo menos oito casos de transmissão vertical da febre do Oropouche. Nesses casos, a infecção é passada da mãe para o bebê, durante a gestação ou mesmo no parto.

Os casos em investigação foram registrados em Pernambuco, na Bahia e no Acre. Segundo a pasta, metade dos bebês nasceu com anomalias congênitas, como microcefalia, enquanto a outra metade morreu.

Ceará

Nesta segunda-feira (12), a Secretaria de Saúde do Ceará informou que investiga um óbito fetal que pode estar associado à infecção por febre do Oropouche. A secretária de Saúde do estado, Tânia Coelho, disse que o óbito foi registrado no último fim de semana.

A gestante, segundo a secretária, tem 40 anos de idade, é residente de Baturité, mas foi atendida no município de Capistrano. Tânia Coelho explicou que 60% das doenças infecciosas registradas em humanos são causadas por animais, incluindo o mosquito, e destacou a importância de um plano de ação.

Acre

Na quinta-feira (8), o ministério registrou, no Acre, um caso de bebê nascido com anomalias congênitas associadas à transmissão vertical de febre do Oropouche. Em nota, a pasta informou que o recém-nascido morreu na semana anterior, aos 47 dias de vida.

A mãe da criança, de 33 anos de idade, havia apresentado erupções cutâneas e febre no segundo mês de gravidez. Exames laboratoriais feitos no pós-parto acusaram resultado positivo para o vírus Oropouche.

“Exames realizados nos laboratórios do Instituto Evandro Chagas, em Belém, apontaram a existência de material genético do vírus em diferentes tecidos do bebê, que nasceu com microcefalia, malformação das articulações e outras anomalias congênitas. A análise também descartou outras hipóteses diagnósticas”, informou o ministério no comunicado.

A correlação direta da contaminação vertical por febre do Oropouche com as anomalias, segundo a pasta, ainda precisa de “investigação mais aprofundada”, que vem sendo acompanhada pelo governo federal e pela Secretaria de Saúde do Acre.

A doença

A febre do Oropouche é uma doença transmitida pelo Culicoides paraensis, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora. Por causa da predileção do mosquito por materiais orgânicos, a recomendação é que a população mantenha os quintais limpos, evitando o acúmulo de folhas e lixo orgânico doméstico, além de usar roupas compridas e sapatos fechados em locais com muitos insetos.

Números

Dados do ministério indicam que, até 6 de agosto, foram registrados 7.497 casos de febre do Oropouche em 23 estados. A maior parte foi identificada no Amazonas e em Rondônia. Até o momento, duas mortes foram confirmadas na Bahia e um óbito em Santa Catarina está em investigação.

*Com informações da Agência Brasil

CAMPO GRANDE

Segunda remessa do Passe do Estudante 2025 está aberta

Benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino

15/01/2025 08h15

Alunos pegando ônibus para irem estudar

Alunos pegando ônibus para irem estudar DIVULGAÇÃO/PMCG

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Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto para alunos campo-grandenses interessados em utilizar o transporte público de graça, na ida e volta, de casa para escola/universidade e vice-versa.

O benefício vale para alunos regularmente matriculados em escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino. Cada estudante pode escolher até seis linhas.

Interessados devem fazer a inscrição, neste site, de 13 a 19 de janeiro. A segunda remessa dos cartões será entregue em 10 de fevereiro de 2025, na unidade escolar/acadêmica do aluno. 

Quanto mais tarde o estudante efetuar o cadastro, mais o passe demorará para chegar. Quanto mais cedo o aluno fazer a inscrição, mais cedo o passe chega.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e foto digital são obrigatórios no cadastro ou recadastro. Além do CPF, são exigidos demais dados pessoais, filiação, endereço, escola e linhas. O estudante pode cadastrar no máximo seis linhas.

O envio da foto pode ser realizado através do aplicativo “PegFácil“, do Consórcio Guaicurus, disponível para download no PlayStore/AppleStore ou através de upload no Portal do Passe do Estudante.

Estudantes que estão fazendo o passe pela primeira vez devem pagar a taxa de confecção do cartão nos terminais do Consórcio Guaicurus: PegFácil 13 Maio; PegFácil 14 de Julho; PegFácil Afonso Pena; PegFácil Hércules Maymone; PegFácil Planeta Real; PegFácil Shopping Campo Grande; Terminal Aero Rancho; Terminal Bandeirantes; Terminal General Osório; Terminal Guaicurus; Terminal Júlio de Castilho; Terminal Morenão; Terminal Moreninhas e Terminal Nova Bahia.

Alunos que possuem guarda compartilhada podem cadastrar mais de um endereço.

INSCRIÇÃO

Confira o passo a passo para realizar o cadastro do Passe do Estudante 2023:

  • Acesse este site
  • Clique em “Cadastrar”
  • Insira o CPF
  • Insira a data de nascimento
  • Selecione a opção se é a primeira vez que utiliza o passe ou não
  • Tirar a foto digital
  • Preencha os dados pessoais: nome, sobrenome, nome de um responsável próximo, endereço, telefone, celular, cidade, estado, e-mail e etc
  • Selecione as linhas do ônibus (é possível escolher até 6 linhas)
  • Imprimir protocolo
  • Assinar o protocolo
  • Levar o protocolo assinado na escola

CANCELAMENTO DO CARTÃO

O benefício do passe do estudante será cancelado imediatamente, caso:

  • O estudante não se identificar à fiscalização da Agetran/Consórcio Guaicurus quando solicitado
  • Passe duas pessoas juntas na catraca
  • O estudante forneça informações falsas ou desatualizadas à Agetran ou Consórcio Guaicurus
  • O estudante recarregue o cartão sem estar frequentando as aulas
  • Terceiros recarreguem o cartão
  • O estudante participe de algazarras, brigas e pichações nos terminais
  • O estudante desembarque pela porta dianteira ou embarque pela porta traseira fora dos terminais e peg-fácil
  • O estudante não comunique imediatamente à Agetran sobre perda/roubo do cartão do estudante
  • O estudante faça uso do cartão para ir e voltar do trabalho/estágio ou qualquer outro local que não seja a instituição de ensino

 

Golpe

Idoso tem cinco anos de desconto indevido na aposentadoria em MS

A Defensoria Pública constatou que um estelionatário realizou um empréstimo utilizando os dados de um idoso, que teve dinheiro descontado desde 2019

14/01/2025 19h00

Reprodução Redes Sociais

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao ser procurada pela filha de um idoso de 71 anos, constatou que, desde 2019, um banco vinha descontando valores indevidos da aposentadoria da vítima.

Com o auxílio da Defensoria, o idoso conseguiu uma liminar na Justiça que impede o banco de realizar novos descontos enquanto o caso é analisado. Os descontos estavam relacionados a um empréstimo consignado que a vítima afirmou nunca ter contratado.

A situação só veio à tona quando a filha do aposentado percebeu os descontos e, ao revisar os extratos bancários para ajudar o pai, notou discrepâncias. Diante disso, decidiu procurar a Defensoria, que constatou que a assinatura no contrato do empréstimo não correspondia à assinatura do idoso.

Para comprovar, foi realizada a comparação entre a assinatura da vítima no RG e a assinatura no documento do empréstimo, que apresentaram diferenças claras.

Segundo o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pelo caso, as provas indicam que o contrato foi realizado de forma fraudulenta, sugerindo que os dados do idoso foram utilizados por um estelionatário.

Isso, conforme apontado, teria sido possível devido a falhas no sistema de segurança da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado. O defensor destacou que casos semelhantes são comuns e orientou a população a procurar a Defensoria Pública em situações desse tipo.

O processo segue na Justiça, e a Defensoria pediu a anulação do contrato de empréstimo, a devolução de todos os valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para a vítima.

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