A Secretaria de Estado de Educação (SED) divulgou a lista de convocação do Processo Seletivo Simplificado para professores temporários da Rede Estadual de Ensino (REE).
O processo seletivo tem como objetivo compor o banco de reserva de profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado na convocação de professores em regime de suplência na Rede Estadual de Ensino (REE).
Para consultar a lista, o candidato deve acessar o portal da SED, por meio do link https://www.sed.ms.gov.br/
, e seguir o caminho: SED / Informativos / Concursos Públicos e Processos Seletivos / Processo Seletivo / Professores – Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2025.
Após confirmar a lotação na lista, o candidato deverá comparecer no horário e local indicados para receber a atribuição das aulas temporárias disponíveis.
Nesse momento, deverá apresentar a via original do diploma referente ao componente curricular de sua lotação.
Professores de Educação Física
Os profissionais de Educação Física deverão apresentar cópia do registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF11).
A orientação, caso não encontrem o nome no documento disponível no site ou não localizem determinado município e/ou componente curricular, é aguardar as próximas listas de convocação, referentes aos demais municípios e componentes curriculares.
Convocação
Fica a cargo das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), no caso das escolas do interior do Estado, e da Corlot/Sugesp/SED (Coordenadoria de Lotação), no caso das escolas da Capital, a designação dos profissionais constantes do Banco de Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, observada a ordem classificatória e as normas previstas no Decreto Estadual nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, bem como em outros atos ou normas complementares aplicáveis.
A atribuição das aulas disponíveis para a Função Docente, em regime de suplência, ocorrerá após a confirmação da lotação de todos os professores efetivos.
O prazo de convocação do profissional seguirá o calendário escolar ou a necessidade da Administração Pública, podendo haver nova convocação, desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar Estadual nº 87, de 31 de janeiro de 2000. O prazo máximo não poderá ultrapassar o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo necessário que o candidato, ao final desse prazo, submeta-se novamente a novo processo seletivo.
Lista de endereços para apresentação presencial






