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Sem indenizar famílias, Nasa Park avança na reconstrução da barragem

Empresa compartilhou identificação do responsável técnico, engenheiros geotécnicos e do geólogo que assinam o projeto executivo de recuperação da barragem, mais de 460 dias após o rompimento

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Passado cerca de um ano e três meses, depois de mais de 460 dias desde o rompimento da barragem, os responsáveis pelo empreendimento Nasa Park se preparam para recuperar o lago desfeito, enquanto famílias afetadas pelo desastre ainda seguem sem receber valores da indenização. 

Com o lago administrado pela A&A Empreendimentos rompendo-se no dia 20 de agosto de 2024, agora, conforme divulgado pelo perfil do Nasa Park nas redes sociais, a recuperação da barragem parece cada vez mais próxima. 

Há menos de uma semana os responsáveis pelo empreendimento compartilharam informações identificando o responsável técnico, os engenheiros geotécnicos e o geólogo que assinam o projeto executivo de recuperação da barragem. 

Reprodução/Redes sociais

Porém, segundo moradores que foram afetados com os estragos do rompimento, nem mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - acordo de indenização que somou cerca de R$1,3 milhão para sete das 11 famílias afetadas - foi suficiente para garantir os pagamentos. 

Importante explicar que a recuperação ambiental, pela primeira etapa do Reflora Nasa Park, teve início ainda em 20 de fevereiro deste ano, com o plantio de 1,5 hectares coberto com 1,2 mil mudas inicialmente. 

Entenda

Tragédia que afetou 10 propriedades e a vida de cerca de 11 famílias, mesmo após exatos 464 dias, há aqueles que, para além de uma solução, buscam ao menos uma resposta de quando seus problemas poderão ser resolvidos. 

Esses depósitos, como bem esclarece o TAC, deveriam acontecer respeitando os seguintes parâmetros: 

  1. Primeira parcela: 30% do valor em até 4 meses;
  2. Segunda parcela: 30% do valor em até 8 meses;
  3. Terceira parcela: 40% do valor em até 12 meses.

Com o primeiro prazo vencendo na segunda semana de abril, famílias alegam porém que os 30% referentes ao primeiro pagamento foi depositado e, conforme os advogados, o promotor ficaria encarregado de notificar os responsáveis pelo Nasa Park de que o pagamento não foi feito, dando o prazo de mais 10 dias.

Esse prazo inicial para o pagamento da indenização venceu, com a empresa representada por Alexandre Alves de Abreu e Anselmo Paulino dos Santos alegando que essa demora não se deu por "má-fé" ou descuido, culpando questões burocráticas como o atraso no cartório do juízo como o principal culpado. 

"Analisando a cronologia dos eventos, fica nítido que a empresa e este Parquet têm diligenciado para o cumprimento da obrigação, mas esbarra em entraves burocráticos do Poder Judiciário, o que corrobora a tese de que o atraso não decorre de má-fé ou desídia da empresa, mas sim de circunstâncias alheias à sua vontade", cita o MPMS em análise da documentação apresentada pela A&A. 

É ressaltado o ponto do TAC que envolve o desbloqueio dos bens e valores, reforçando que a medida foi tomada para que a empresa pudesse pagar com as obrigações pecuniárias, "em especial o pagamento das indenizações devidas às vítimas do rompimento da barragem". 

Com isso, a empresa ganhou a prorrogação por mais 60 dias, a contar do vencimento, do prazo estipulado para pagamento da primeira parcela, referente a 30% do valor, para as seguintes famílias: 

  • Sra. Luzia Prado Lopes
  • Sr. Luis Otávio Nespolo
  • Sr. Rogério Pedroso dos Santos
  • Sra. Adriana Maria Santana da Silva

Caso de tutela

Diferente de quem aceitou o Termo para indenização, há famílias que receberam uma proposta (R$150 mil) muito abaixo do que o considerado necessário para simplesmente limpar e recuperar as áreas de casas e plantações e aguardam o pagamento de tutela. 

É o caso de Gabriele do Prado, que tem 4 filhos (de 3, 7, 8 e 14 anos), sendo que dois dos menores usam fraldas e um deles é autista a família passa por dificuldades no pagamento de gastos sem renda fixa. 

Antes vivendo da terra, ela viu sua horta toda se perder entre o mar de lama empurrada com o rompimento da barragem do Nasa Park, tendo agora que recorrer ao trabalho através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tomada por indignação, ela considera o anúncio de recuperação da barragem um "absurdo". 

"A gente perdeu renda... hora que eu recebi, que um homem me mandou isso fiquei, assim, desanimada, desacreditado literalmente da Justiça, de vez. É um absurdo, a gente não recebeu nem antecipação de tutela, que foi o que o juiz determinou para a gente manter os gastos (combustível, alimentação, fraldas, remédios, aluguel, água, leite), o mínimo... nunca recebeu um real", cita ela. 

 

Gabi ainda é filha de dona Luzia Prado Lopes, relatando que do seu "núcleo duro familiar" ela foi a única que aceitou o acordo, porém, também, não teria recebido nenhuma parcela.

A equipe entrou em contato com Alexandre Alves de Abreu, em busca de um posicionamento que pudesse ser emitido em nome da A&A, porém não foi obtido retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para posicionamentos futuros. 

 

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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