Cidades

Logística

Sem interessados, fracassa o 1º leilão da Rota da Celulose

Primeira tentativa de repassar trechos das rodovias que ligam Campo Grande ao Estado de São Paulo à iniciativa privada não atraiu empresas

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Ainda não há previsão para um novo leilão da Rota da Celulose, projeto do Governo de Mato Grosso do Sul que visa à concessão de 870 quilômetros de rodovias das BRs 262, 267 e MS-040, na região leste do Estado.

Nenhuma empresa do setor de logística apresentou proposta nesta segunda-feira (2) na B3, a Bolsa de Valores do Brasil, em São Paulo (SP). O prazo para recebimento dos envelopes encerrou-se ao meio-dia, sem que houvesse qualquer manifestação de interesse.

No segundo semestre, o governo estadual realizou um roadshow em São Paulo, evento que contou com a participação de diversas empresas do setor, como o grupo EcoRodovias, a CCR (que já detém a concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul), a Way (responsável por concessões como as das rodovias MS-306, MS-112 e BR-158, na região Nordeste do Estado) e players internacionais, como o grupo Arteris.

Um dos maiores fundos de investimento do mundo, o BlackRock, também enviou representantes ao evento. Na ocasião, o otimismo era grande entre os representantes do governo estadual, especialmente após o governo federal transferir para Mato Grosso do Sul a responsabilidade pela concessão de trechos das BRs 262 e 267.

Os trechos incluem Campo Grande à divisa com o Estado de São Paulo, em Três Lagoas, e Nova Alvorada do Sul até a divisa paulista, em Nova Porto XV, distrito de Bataguassu.

Trechos das rodovias previstos no edital:

  • BR-262: de Campo Grande a Três Lagoas
  • BR-267: de Bataguassu a Nova Alvorada do Sul
  • MS-040: de Campo Grande a Santa Rita do Pardo
  • MS-338: de Santa Rita do Pardo a Bataguassu
  • MS-395: de Bataguassu ao entroncamento com a BR-267

O concessionário que vencesse o leilão teria de investir cerca de R$ 9 bilhões nos próximos 10 anos, sendo R$ 6 bilhões destinados a melhorias em infraestrutura e ampliação de capacidade (Capex) e R$ 3 bilhões a investimentos operacionais. A concessão seria válida por 30 anos.

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Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

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Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

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Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

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