Cidades

CAMPO GRANDE

Sem radar na Capital, Agetran perde cerca de R$ 3 milhões ao mês

Prazo de 12 meses do último aditivo venceu em 05 de setembro e Executivo tem sido consultado sobre legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato

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Dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, sem os radares e lombadas - e suas respectivas multas - em Campo Grande, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Segundo o balanço da Agetran, de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Em fevereiro, as 16.711 multas renderam R$ 2.726.708,37; enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ou seja, os números mostram que a média trimestral de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com base na quantidade de multas aplicadas, gira entorno de quase três milhões de reais (R$ 2,9 milhões, segundo dados do primeiro trimestre de 2024). 

Arracadação com multas em marçoReprodução/Agetran

Entre os serviços prestados pelo Consórcio Cidade Morena estão a gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e até talonários eletrônicos de infração.

Desde a última sexta-feira (06) o Executivo Municipal tem sido consultado, a respeito da legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato; bem como se há um novo aditivo ou alguma licitação já pré-encaminhada, porém, até o fechamento dessa matéria não foi obtido retorno.

Fim do contrato

Vale lembrar que esse último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena, para administração dos radares, recebeu o aditivo em 2023, cerca de 10 dias após vencimento do prazo. 

Nessa última prorrogação, inclusive, foi anunciada correção do valor do contrato com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), em 3,40%, indo de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Pela legislação Federal de 1993, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Sem concluir o "próximo procedimento licitatório" - prometido e previsto desde a primeira versão do contrato firmado originalmente em 2018 -, o prazo de 12 meses do último aditivo venceu neste 05 de setembro. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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