Cidades

CAMPO GRANDE

Sem radar na Capital, Agetran perde cerca de R$ 3 milhões ao mês

Prazo de 12 meses do último aditivo venceu em 05 de setembro e Executivo tem sido consultado sobre legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato

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Dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, sem os radares e lombadas - e suas respectivas multas - em Campo Grande, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Segundo o balanço da Agetran, de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Em fevereiro, as 16.711 multas renderam R$ 2.726.708,37; enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ou seja, os números mostram que a média trimestral de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com base na quantidade de multas aplicadas, gira entorno de uma média de quase três milhões de reais (R$ 2,9 milhões, segundo dados do primeiro trimestre de 2024). 

Arracadação com multas em marçoReprodução/Agetran

Entre os serviços prestados pelo Consórcio Cidade Morena estão a gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e até talonários eletrônicos de infração.

Desde a última sexta-feira (06) o Executivo Municipal tem sido consultado, a respeito da legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato; bem como se há um novo aditivo ou alguma licitação já pré-encaminhada, porém, até o fechamento dessa matéria não foi obtido retorno.

Fim do contrato

Vale lembrar que esse último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena, para administração dos radares, recebeu o aditivo em 2023, cerca de 10 dias após vencimento do prazo. 

Nessa última prorrogação, inclusive, foi anunciada correção do valor do contrato com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), em 3,40%, indo de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Pela legislação Federal de 1993, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Sem concluir o "próximo procedimento licitatório" - prometido e previsto desde a primeira versão do contrato firmado originalmente em 2018 -, o prazo de 12 meses do último aditivo venceu neste 05 de setembro. 

 

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CASO MARCEL COLOMBO

Agressividade do Playboy fez juiz reduzir pena de Jamilzinho

Inicialmente o juiz afixou em 18 anos a pena pelo assassinato de Marcel Colombo, mas ela foi reduzida para 15 porque ele e os outros envolvidos teriam agido sob "violenta emoção"

19/09/2024 11h44

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob

O juiz Aluizio Pereira entendeu que os réus agiram sob "violenta emoção" e por isso reduziu em um sexto a pena de três dos réus Gerson Oliveira

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O comportamento agressivo de Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, levou o tribunal do júri e o juiz Aluizio Pereira dos Santos a reduzir em três anos a pena de três condenados pelo seu assassinato, ocorrido em 18 de outubro de 2018. 

A pena inicial aplicada pelo juiz para Jamil Name Filho e o guarda municipal Marcelo Rios foi de 18 anos. Porém, o magistrado entendeu que eles agiram sob forte emoção e por isso reduziu a pena para 15.  Com mais essa punição, Jamilzinho já soma penas de 69 anos

“A vítima contribuiu para o fato, pois provocou o acusado na boate "Valley Pub", pegando gelo do balde por duas vezes sem ser autorizado e ter liberdade para tanto e ainda o agrediu com socos a ponto de sangrar o nariz do acusado, daí gerando a revolta e posterior crime. Tanto é verdade a provocação que este foi denunciado por motivo torpe”, escreveu o magistrado em sua decisão. 

O mesmo ocorreu com relação à pena aplicada ao policial Federal Everaldo Monteiro de Assis, cuja pena final foi afixada em oito anos e quatro meses em regime fechado. Ele, embora já tenha outra punição, de 11 anos,  poderá recorrer em liberdade, determinou o juiz Aluizio Pereira. A decisão se ele terá de cumprir a pena de 11 anos em regime fechado depende do Tribunal de Justiça, explica o juiz.

Ao longo do julgamento, que começou na segunda-feira (16) e acabou por volta das 2 horas da madrugada desta quinta-feira, os advogados de defesa apresentaram uma série de áudios e boletins de ocorrência para tentar convencer os jurados de que Marcel Colombo colecionou uma infinidade de outros inimigos e que poderia ser algum destes que encomendou sua morte. 

Nestes áudios ou boletins de ocorrência, Marcel fazia questão de demonstrar que não se intimidava com ninguém e que, se necessário, apelaria à violência para resolver seus problemas. 

O próprio apelido, “Playboy da Mansão”, já era um indicativo de seu comportamento. Ele passou a ser chamado assim por conta de festas barulhentas que promovia em uma casa na região do bairro Carandá Bosque. .

Em meio a uma destes festas acabou sendo preso e levado à delegacia, acusado de pertubação do sossego e desacato de autoridade. Na delegacia, além de debochar e ameaçar policias, fez questão de afrontar cinegrafistas e fotógrafos que faziam imagens do material apreendido na mansão.

VIOLENTA EMOÇÃO 

A briga entre Jamil e Colombo ocorreu cerca de dois anos antes do assassinato, conforme a denúncia do Ministério Público, mas mesmo assim o juiz entendeu que os três ainda estavam agindo sob forte emoção. 

Na hora justificar a redução da pena de Jamilzinho, o magistrado afirmou que estava encurtando a punição “em razão de ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima na forma acima descrita, lembrando que esta atenuante abrange também situações de fatos ocorridas antes do crime”. 

Ao definir o tamanho da pena de Marcelo Rios, o magistrado afirmou que estava reduzindo a pena em “1/6 (um sexto) pela atenuante prevista no art. 65, inciso III,alínea "c", do CP em razão de ter agido sob a influência de tomar as dores do mandante Jamil Name Filho”. 

No caso do policial federal, que estava prestes a se aposentar e acabou sendo demitido de seu cargo público pelo juiz Aloísio Pereira, o magistrado afirmou que  estava reduzindo a pena e, 2,5 anos, incialmente fixada em 15 anos, “em razão de ter aderido às dores do amigo Jamil Name Filho”. 

 

Operação Mascate

Operação "desmonta" depósito que era utilizado para armazenar cargas ilícitas

Itens eram trazidos do Paraguai e distribuídos para pequenos comércios de Campo Grande

19/09/2024 11h20

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal Divulgação

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quinta-feira (19) a Operação Mascate, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão no armazém de uma organização criminosa que transporta cargas ilícitas diversas da fronteira do Paraguai para Campo Grande.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

Conforme apurado pela polícia, no local servia como entreposto de distribuição para pequenos comércios da capital sul-mato-grossense, que revendem a mercadoria importada ilicitamente, sem o recolhimento dos tributos fiscais.

Durante a ação, foram apreendidas grandes quantidades de mercadorias descaminhadas, além de um revólver, celulares, documentos e um DVR, gravador utilizado para converter sinais analógicos de câmeras de segurança em formato digital, que monitorava o local.

Ação foi realizada pelo FICCO e pela Receita Federal

O Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu a medida judicial com expedição de mandados de busca e apreensão para os imóveis.

Saiba: A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso do Sul (FICCO/MS) reúne Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública, Policia Civil, Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

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