Cidades

RADAR

Prefeitura reajusta valores e renova contrato com o Consórcio dos radares

Valores foram reajustados em 3,40% e passaram de R$ 22 milhões para R$ 23 milhões

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), prorrogou o contrato, por mais um ano, com o Consórcio Cidade Morena, empresa que adminstra os radares da Capital. Ou seja, não houve licitação desta vez.

O Correio do Estado entrou em contato com a prefeitura para saber porque não houve licitação, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido.

O Consórcio Cidade Morena é a empresa responsável por instalar, administrar, gerir, coletar dados e realizar a manutenção dos 93 radares eletrônicos (fixos e mistos) e lombadas eletrônicas espalhados pelas sete regiões de Campo Grande. O órgão responsável por aplicar multas é a Agetran. 

Além disso, os valores do contrato foram reajustados em 3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA). Com isso, o valor passa de R$ 22.938.193,13 para R$ 23.718.091,70.

O extrato foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (15) e assinado pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e administrador do Consórcio Cidade Morena, Luiz Gustavo Cunha de Oliveira Campos.

Confira o trecho extraído do Diogrande:

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência
e o reajuste com base no índice do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial), correspondente ao período, que é de 3,40%(três inteiros e quarenta centésimos
por cento) em relação ao valor do Contrato Administrativo nº 13/2018/AGETRAN.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n. 13/2018/AGETRAN,
por mais 12 (doze) meses, contados de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de
2024 ou até a finalização do procedimento licitatório.
DO REAJUSTE: Fica ajustado e pactuado entre as partes que, a partir de 05 de setembro de
2023, o valor do Contrato nº 13/2018/AGETRAN sofrerá reajuste na ordem de 3,40%(três
inteiros e quarenta centésimos por cento).

RADAR

De acordo com a Agetran, existem 93 radares eletrônicos (fixos e mistos) e lombadas eletrônicas, espalhados pelas sete regiões de Campo Grande.

Radar fixo é um equipamento eletrônico que tem como finalidade detectar o excesso de velocidade dos veículos em diversas vias, simultaneamente, conforme a necessidade do órgão contratante.

As lombadas eletrônicas funcionam a partir de sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos veículos.

Já o radar misto é capaz de flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre e conversão proibida. Os radares são automáticos e capazes de capturar a quantidade de faixas existentes na via.

Quando o veículo é flagrado, pelo equipamento eletrônico, cometendo algum tipo de infração, a imagem da placa é capturada e validada por um agente de trânsito. Após a validação, a autuação é encaminhada para o Detran, que identifica os dados do proprietário.

A partir de então, a infração segue para impressão, é encaminhada aos Correios e entregue na casa do condutor.

O Correio do Estado teve acesso à localização de todos os radares fixos, radares mistos e lombadas eletrônicas existentes em Campo Grande. Confira:

  • 2 lombadas eletrônicas na José Nogueira Vieira
  • 4 lombadas eletrônicas na Manoel da Costa Lima
  • 2 lombadas eletrônicas na Albert Sabin
  • 2 lombadas eletrônicas na Julio de Castilho
  • 1 radar fixo na Ceará
  • 2 radares fixos na Toros Puxian
  • 4 radares fixos na Pref. Heráclito Diniz de Figueiredo
  • 2 radares fixo na Costa e Silva
  • 4 radares fixos na Ver. Thyrson de Almeida
  • 3 radares fixos na Gury Marques
  • 5 radares fixos na Afono Pena
  • 2 radares fixos na Ernesto Geisel
  • 1 radar fixo na Nelly Martins x R. Pernambuco
  • 2 radares fixos na Fernando Corrêa da Costa
  • 2 radares fixos na Gabriel Del Pino
  • 2 radares fixos na Tamandaré x Netuno
  • 2 radar fixo na Manoel da Costa Lima
  • 1 lombada eletrônica na Alegrete
  • 2 radares fixos na Joaquim Murtinho
  • 1 radar fixo na Duque de Caxias
  • 1 lombada eletrônica na 14 de julho
  • 1 radar fixo na Pref. Ludio Martins Coelho x R. João P. Pedrossian
  • 2 radares mistos na Pref. Ludio Martins Coelho X R. Petrópolis
  • 2 radares mistos na Joaquim Murtinho X Rua São Vicente de Paulo
  • 2 radares mistos na Afonso Pena X Av. Arq. Rubens Gil de Camilo
  • 2 radares mistos na Noroeste X R. Ana América
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X R. Marquês de Herval
  • 2 radares mistos na Dr. Olavo V. de Andrade X R. Ramalho Ortigão
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X Av. da Capital
  • 1 radar misto na Afonso Pena X Av. Dr. Paulo Machado
  • 2 radares mistos na Mato Grosso X Av. Antonio Teodorowic
  • 2 radares mistos na Costa e Silva próx. ao portão 02 UFMS
  • 1 radar misto na Costa e Silva, próximo ao número 696
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Américo Carlos da Costa
  • 4 radares mistos na Gury Marques X Av. Guaicurus
  • 2 radares mistos na Heráclito J. D. De Figueiredo X R. Veridiana
  • 1 radar misto na Gunter Hans, número 3510
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Brilhante
  • 1 radar misto na Gury Marques em frente ao Term. Guaicurus
  • 4 radares mistos na Afonso Pena X Av. Pres. Ernesto Geisel
  • 1 radar misto na Salgado Filho x Rua Guia Lopes
  • 1 lombada eletrônica na Guia Lopes próximo ao nº 299
  • 2 radares fixos na Desembargador José n. da Cunha em frente ao TJMS
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta em frente a Governadoria SEGOV
  • 2 radares fixos na Desembargador José N. da Cunha próximo à SEINFRA
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta px R Jorn Marcos F Hugo Rodrigues

De acordo com a Prefeitura, a Capital tem 7.350 logradouros em 74 bairros espalhados pelas sete regiões. Mas, não são todos os bairros que abrigam radares eletrônicos.

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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