Cidades

CAMPO GRANDE

Sem radar na Capital, Agetran perde cerca de R$ 3 milhões ao mês

Prazo de 12 meses do último aditivo venceu em 05 de setembro e Executivo tem sido consultado sobre legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato

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Dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, sem os radares e lombadas - e suas respectivas multas - em Campo Grande, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Segundo o balanço da Agetran, de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Em fevereiro, as 16.711 multas renderam R$ 2.726.708,37; enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ou seja, os números mostram que a média trimestral de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com base na quantidade de multas aplicadas, gira entorno de quase três milhões de reais (R$ 2,9 milhões, segundo dados do primeiro trimestre de 2024). 

Arracadação com multas em marçoReprodução/Agetran

Entre os serviços prestados pelo Consórcio Cidade Morena estão a gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e até talonários eletrônicos de infração.

Desde a última sexta-feira (06) o Executivo Municipal tem sido consultado, a respeito da legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato; bem como se há um novo aditivo ou alguma licitação já pré-encaminhada, porém, até o fechamento dessa matéria não foi obtido retorno.

Fim do contrato

Vale lembrar que esse último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena, para administração dos radares, recebeu o aditivo em 2023, cerca de 10 dias após vencimento do prazo. 

Nessa última prorrogação, inclusive, foi anunciada correção do valor do contrato com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), em 3,40%, indo de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Pela legislação Federal de 1993, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Sem concluir o "próximo procedimento licitatório" - prometido e previsto desde a primeira versão do contrato firmado originalmente em 2018 -, o prazo de 12 meses do último aditivo venceu neste 05 de setembro. 

 

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Cotidiano

Governo Lula propõe aumento de pena para responsáveis por incêndios florestais

Proposta é que punição a quem comete esse tipo de crime passe a ser de quatro a seis anos de detenção; regra atual é de dois a quatro anos

15/10/2024 20h00

Região do Forte Coimbra, no Pantanal  em chamas

Região do Forte Coimbra, no Pantanal em chamas (Fotos: CBMMS)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (15) o projeto de lei que endurece as penas para quem pratica crimes ambientais, em particular as queimadas florestais.

A proposta será apensada no Congresso Nacional a um outro projeto de lei, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que é favorito para assumir a presidência do Senado a partir de fevereiro.

O governo também solicita a tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional.

A proposta aumenta para de três a seis anos de reclusão a pena pelo crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, além de multa. Essa pena, pela legislação atual, é de dois a quatro anos de detenção, mais multa.

O ministro também explicou que houve a modificação de detenção para reclusão, o que fará com que os autores de crimes ambiental já comecem a cumprir suas penas em regime fechado. De acordo com a legislação, nos casos em que se prevê pena de detenção, elas apenas são cumpridas quando a condenação é superior a oito anos.

Além disso, essa pena poderá ser aumentada em um sexto se forem comprovados alguns agravantes, como, por exemplo caso atinja unidades de conservação, seja feito em grupo, cause perigo à saúde pública ou à vida coletiva, ou tenha finalidade de obter vantagem financeira.

Atos culposos (ou seja, não intencionais), reduzem a pena para detenção de um a dois anos, com multa.

E também é considerado agravante (com aumento da punição entre um sexto e um terço) caso o fogo exponha o patrimônio de outra pessoa.

A minuta também propõe que seja igualado ao crime de incêndio florestal o ato de exploração econômica financeira de áreas da União queimadas -tática comum para grilagem de terras públicas.

O governo federal diz que parte das queimadas tem esse perfil.
Em outro ponto, o governo também propõe elevar a pena para crimes de destruir ou danificar florestas de preservação permanente, para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente está prevista a detenção de um a três anos.

A proposta também aumenta a pena os crimes de matar e outras formas de violência contra a fauna silvestre, sem licença ou autorização competente. Atualmente, a pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Caso seja aprovada pelo Congresso, a pena subirá para um a três anos, além de multa.
A mensagem ao Congresso Nacional foi assinada durante uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente e dos ministros Ricardo Lewandowski 
(Justiça e Segurança Pública) e Marina Silva (Meio Ambiente).

Durante o evento, Lula afirmou que a proposta vai mostrar que se não pode poderá mais "brincar com o crime ambiental" e que as pessoas terão que ser "punidas severamente".

"Eu acho que com bom trabalho a gente consegue fazer com que seja aprovado em regime de urgência na Câmara e depois no Senado para que a gente possa dizer de uma vez por todas às pessoas que agem como se fossem bandidos nesse país, achando que estão destruindo uma coisa dos outros, quando na verdade estão destruindo é a qualidade de vida do seu filho, do seu neto, do seu bisneto, das pessoas que virão", afirmou o presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que se trata de uma atualização de uma legislação que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Também disse que considera a lei atual defasada.

O ministro afirmou que a pena média para esses crimes varia de dois a três anos de detenção atualmente, o que facilita a prescrição dos crimes. Também permitiem a suspensão do processo ou a liberdade condicional.
Lewandowski ainda acrescenta que apenas 350 pessoas estão presas em todo o país por crimes ambientais, em um universo de 850 mil detentos.

A proposta enviada pelo governo, então, será apensada ao projeto de lei de autoria de Davi Alcolumbre. Esse texto já foi aprovado pelos senadores e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados, tendo como relator o petista Patrus Ananiass (MG).

Por isso, após aprovada pelos deputados, a proposta terá que ser submetida novamente para votação no Senado.

 

*Informações da Folhapress 

Acerte seu relógio

Paraguai entra para o horário de Brasília e fica uma hora à frente de MS

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, assinou um decreto nesta quarta-feira (15) para que a população aproveite melhor a luz natural; medida causa confusão na fronteira

15/10/2024 17h45

Fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero faz da cidade um destino de compras

Fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero faz da cidade um destino de compras Reprodução/

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Enquanto os brasileiros discutem a possibilidade de retornar o horário de verão devido à crise hídrica que preocupa especialistas, no Paraguai, o presidente Santiago Peña (Partido Colorado) decretou, nesta terça-feira (15), a adoção do horário de verão de forma oficial durante todo o ano.

Buscando fortalecer o comércio no país e aproveitar melhor a luz natural para reduzir o consumo de energia elétrica, o Paraguai adotou o horário de verão em outubro deste ano. Agora, o país terá o mesmo fuso horário de Brasília durante todo o ano.

A partir de agora, com a nova lei, o Paraguai está migrando do fuso horário -4 GMT (quatro horas atrás do Meridiano de Greenwich) para o fuso -3 GMT, o mesmo adotado em Brasília, na Argentina e no Uruguai.

A mudança de horário pode desorganizar ainda mais o comércio na fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, uma vez que ambos os municípios operam de forma integrada, separados apenas por uma rua.

No lado brasileiro, a discussão é semelhante. A reinstauração do horário de verão ajudaria a reduzir a conta de luz dos brasileiros, especialmente em um momento em que o país enfrenta uma severa crise hídrica devido às ondas de calor extremo e à falta de chuvas em diversas regiões.

O horário de verão no Brasil foi extinto em 2019, quando o presidente Jair Messias Bolsonaro revogou a prática por meio de um decreto. O texto justificava a medida com base em recomendações do Ministério de Minas e Energia, que indicou a pouca efetividade da prática na economia de energia.

O retorno do horário de verão será decidido a partir de amanhã (16). O tema se tornou um ponto de debate entre senadores e deputados, que argumentam a favor da reinstauração para aproveitar melhor a luz natural e também para alinhar os horários com os demais países do Mercosul.

Se o horário de verão for adotado novamente, Mato Grosso do Sul passará a compartilhar o mesmo horário do Paraguai. Caso a reinstauração do horário de verão não seja aprovada no Brasil, os horários entre os dois países funcionarão com uma hora de atraso em relação ao Paraguai.

Fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero faz da cidade um destino de compras

 

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