Cidades

CAMPO GRANDE

Sem radar na Capital, Agetran perde cerca de R$ 3 milhões ao mês

Prazo de 12 meses do último aditivo venceu em 05 de setembro e Executivo tem sido consultado sobre legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato

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Dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostram que, sem os radares e lombadas - e suas respectivas multas - em Campo Grande, a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

Segundo o balanço da Agetran, de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Em fevereiro, as 16.711 multas renderam R$ 2.726.708,37; enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ou seja, os números mostram que a média trimestral de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com base na quantidade de multas aplicadas, gira entorno de quase três milhões de reais (R$ 2,9 milhões, segundo dados do primeiro trimestre de 2024). 

Arracadação com multas em marçoReprodução/Agetran

Entre os serviços prestados pelo Consórcio Cidade Morena estão a gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e até talonários eletrônicos de infração.

Desde a última sexta-feira (06) o Executivo Municipal tem sido consultado, a respeito da legalidade das multas aplicadas fora da vigência de contrato; bem como se há um novo aditivo ou alguma licitação já pré-encaminhada, porém, até o fechamento dessa matéria não foi obtido retorno.

Fim do contrato

Vale lembrar que esse último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena, para administração dos radares, recebeu o aditivo em 2023, cerca de 10 dias após vencimento do prazo. 

Nessa última prorrogação, inclusive, foi anunciada correção do valor do contrato com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), em 3,40%, indo de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Pela legislação Federal de 1993, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Sem concluir o "próximo procedimento licitatório" - prometido e previsto desde a primeira versão do contrato firmado originalmente em 2018 -, o prazo de 12 meses do último aditivo venceu neste 05 de setembro. 

 

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CONDENAÇÃO

Justiça condena criminosos por mortes de adolescentes em Campo Grande

Crime ocorreu no bairro Aero Rancho, os pistoleiros tinham a intenção de matar outra pessoa, por acerto de contas

06/11/2025 19h20

As famílias dos adolescentes receberão uma indenização no valor de R$ 15 mil cada

As famílias dos adolescentes receberão uma indenização no valor de R$ 15 mil cada Divulgação

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Aluizio Pereira dos Santos, juiz presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, condenou os réus Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Rafael Mendes de Souza e Nicollas Inácio Souza da Silva, pelas mortes de dois adolescentes de 13 anos, no bairro Aero Rancho, em maio de 2024.

O crime planejado teve como mandante Kleverton da Silva, que está preso. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), a ação criminosa foi motivada por disputa ligada ao tráfico de drogas e executada de forma deliberada em via pública.

A maior sentença ficou para o réu Nicollas Inácio, condenado a mais de 43 anos de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio (10 anos) de Pedro Henrique e pelos dois homicídios com atenuante pela menoridade (30 anos) das adolescentes Aysla Carolina e Silas Ortiz. Além disso, foi também teve porte ilegal de arma de fogo (3 anos).

Kleverton fica condenado pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, em definitivo, à pena de 14 anos de reclusão.

Já Rafael foi condenado a 11 anos de prisão, pela tentativa de homicídio, receptação e posse irregular de arma de fogo.

João Vitor, um quarto réu, teve seu julgamento adiado devido ao fato do seu advogado ter tido um problema de saúde. O agendamento do acusado será remarcado para 2026. 

George, um outro envolvido no caso, foi absolvido. Ele foi pronunciado por auxiliar, na medida em que ficou responsável por levar e buscar os três acusados referidos na residência, dando-lhes fuga em seu veículo de aplicativo.

As famílias de Aysla e Silas receberão uma indenização no valor de R$ 15 mil cada, a serem corrigidos monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime a serem pagos pelos acusados solidariamente. 

Pedro Henrique também receberá uma indenização a título de dano moral ipso facto, no valor de R$ 5.000. 

Noite do crime

Na noite de 3 de maio de 2024, por volta das 22h, na rua Flor de Maio, no bairro Aero Rancho, João Vitor, na garupa da motocicleta, conduzida por Nicollas, efetuaram disparos de pistola contra Pedro Henrique. 

Na tentativa de escapar, a vítima correu em direção a um grupo de adolescentes que conversava na calçada. Mesmo assim, os réus prosseguiram com os disparos, resultando na morte de dois adolescentes. Ambos tinham 13 anos de idade.

Segundo confessou um dos réus na investigação, o grupo tinha plena consciência do risco de atingir pessoas inocentes, mas prosseguiram com a ação.

Na sentença, o juiz observou que os réus “agiram com frieza e desprezo pela vida humana” e que a execução ocorreu “em via pública e contra vítimas inocentes, o que abalou a tranquilidade social”.

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MUDANÇA

PGE transfere atendimento de dívida ativa para a nova sede

O atendimento ocorre de segunda a sexta e inclui a quitação de dívidas por meio do programa Refis 2025, que iniciou ontem

06/11/2025 18h15

Atendimento para quitar dívidas ativas tem novo local e telefone para contato está temporariamente indisponível

Atendimento para quitar dívidas ativas tem novo local e telefone para contato está temporariamente indisponível Foto: Marcelo Victor

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Inaugurada nova sede no final de outubro, o atendimento presencial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) foi transferido a partir de hoje para a nova sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 6.134.

Integrando o processo de modernização e reestruturação administrativa da PGE, a mudança no endereço do serviço ocorreu pois a estrutura do lugar, qualidade do atendimento e fácil acesso dos contribuintes aos serviços públicos são facilitados.

A transferência ocorreu pois o novo local oferece melhor estrutura e acessibilidade para os contribuintes e cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa. O atendimento presencial na unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30.

Devido ao processo de realocação do serviço, os telefones para contato estão temporariamente indisponíveis. Porém, os atendimentos presenciais, já na nova sede, seguem normalmente.

Além dessa forma, há também disponível remotamente pelo site: pge.ms.gov.br, para quem deseja acessar serviços como:

  • Emissão de boletos de IPVA;
  • Licenciamento de veículos em dívida ativa;
  • Solicitação de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas.

Outras formas de atendimento podem ser acessadas pelo email: [email protected] e WhatsApp, apenas para mensagens, no número (67) 3322-7613.

REFIS 2025

Com o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS 2025, a Procuradoria-Geral de MS iniciou as negociações na última quarta-feira, quando o projeto deu início. A iniciativa é obra do Governo do Estado e oferece condições especiais para regularizar pendências.

Em alguns casos, as multas podem ter redução de 80% e 40% nos juros, além de parcelamento em até 60 vezes, ou seja, 5 anos.

A oportunidade para formalizar a negociação é até o dia 30 de dezembro de 2025. Entre os contemplados para quitação estão créditos tributários e débitos não tributários.

Para créditos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, são aceitos se forem:

  • Constituídos, ou não;
  • Inscritos, ou não em dívida ativa;
  • E referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Em caso de débitos não tributários, em que foram consolidados até a data de publicação da lei, ou seja até 31 de outubro deste ano, também podem ser negociadas multas de órgãos como por exemplo:

  • Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor);
  • IAGRO (Central - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS);
  • Ambientais simples do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul);
  • E penalidades aplicadas pela Controladoria-Geral do Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração (CGE/SAD), com base na Lei Federal Anticorrupção.

Contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, incluindo do Simples Nacional, devem procurar a PCDA pelo e-mail já citado. 

Porém, débitos inscritos em dívida ativa que tem origem em Autos de Cientificação (ACT), notificação ICMS ou outros, devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Para débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser negociados junto ao órgão credor.

A oportunidade para os contribuintes campo-grandenses, oferece descontos que serão aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

O objetivo é que as dívidas sejam renegociadas e o contribuinte fique em dia com as contas do município.

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