Duas servidoras da Prefeitura de Água Clara investigadas na Operação Malebolge receberam conceito “Excelente” no estágio probatório e tiveram reconhecida a estabilidade no serviço público municipal.
A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar supostas irregularidades na administração municipal, já havia resultado na abertura de processos administrativos disciplinares contra as servidoras para investigar possíveis infrações funcionais.
A situação levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a recomendar a suspensão imediata das portarias que garantiram a permanência de Ana Carla Benette e Denise Rodrigues Medis nos respectivos cargos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (3) e é assinada pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa, da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara.
O Ministério Público não determinou a demissão das servidoras. A medida solicita que os efeitos das portarias sejam suspensos até que a prefeitura conclua uma revisão administrativa das avaliações de desempenho e verifique se as duas preenchiam todos os requisitos necessários para adquirir estabilidade.
A prefeitura terá de analisar se as condutas atribuídas às servidoras na investigação criminal, referentes ao período em que ambas ainda cumpriam o estágio probatório, foram apresentadas e consideradas pela Comissão Especial de Avaliação Funcional.
O município recebeu prazo de 30 dias para informar as providências adotadas e encaminhar ao MPMS cópias dos atos administrativos, das manifestações da comissão responsável pelas avaliações e dos demais documentos relacionados ao caso.
Nota máxima mesmo após operação
Ana Carla Benette ingressou no cargo efetivo de professora de Língua Portuguesa em 9 de fevereiro de 2022. A estabilidade foi declarada pela Portaria nº 090/2026, publicada em 19 de fevereiro deste ano.
Na avaliação do estágio probatório, a servidora alcançou 720 pontos, a pontuação máxima prevista, e recebeu conceito “Excelente”. Segundo o MPMS, ela obteve a nota máxima em todos os períodos avaliados.
A Promotoria considera necessária uma verificação especial dos elementos utilizados pela prefeitura para concluir pela plena aptidão funcional da servidora.
O questionamento ocorre porque os fatos atribuídos a Ana Carla na investigação criminal teriam acontecido entre 2023 e 2025, quando ela ainda estava submetida ao estágio probatório.
Na nova análise, o MPMS quer que a comissão confronte as informações reunidas na Operação Malebolge com os critérios utilizados para avaliar disciplina, responsabilidade, produtividade, eficiência e capacidade de iniciativa.
A finalidade é verificar se, considerados os fatos apontados na denúncia, permanece válida a classificação de desempenho “Excelente” e a conclusão de que a servidora estava apta a permanecer no serviço público.
Avaliação teve período zerado
Denise Rodrigues Medis tomou posse e começou a exercer o cargo efetivo de assistente de Administração em 28 de setembro de 2022. A garantia no cargo foi reconhecida pela Portaria nº 089/2026, também publicada em 19 de fevereiro deste ano.
A documentação encaminhada pela prefeitura aponta que Denise terminou o estágio probatório com 600 pontos, foi aprovada e igualmente recebeu conceito “Excelente”.
O próprio município informou, entretanto, que o último período de avaliação da servidora foi zerado em razão de um afastamento decorrente dos desdobramentos da Operação Malebolge.
Apesar disso, a administração municipal considerou os resultados dos períodos anteriores suficientes para aprová-la e declarar sua estabilidade.
Para o Ministério Público, essa circunstância exige uma análise da metodologia utilizada e da efetiva avaliação da aptidão funcional.
A Promotoria quer saber como uma servidora com o último período zerado por causa de um afastamento relacionado à investigação conseguiu encerrar o estágio probatório no nível mais alto da classificação.
A recomendação determina que a nova avaliação considere não apenas o período zerado, mas também os fatos descritos na denúncia que teriam ocorrido durante o estágio probatório e que possam ter relação com os critérios previstos na legislação municipal.
Processos foram abertos seis dias antes
Outro ponto considerado decisivo pelo MPMS é a cronologia dos atos praticados pela Prefeitura de Água Clara. Em 13 de fevereiro de 2026, o município publicou as portarias nº 084 e nº 085, que constituíram comissões para conduzir processos administrativos disciplinares contra as duas servidoras.
Os procedimentos foram instaurados para apurar possíveis infrações funcionais. Seis dias depois, em 19 de fevereiro, a própria prefeitura publicou as portarias que declararam Ana Carla e Denise estáveis no serviço público municipal.
Isso significa que, quando reconheceu a garantia de permanência nos cargos, a administração já havia aberto investigações internas sobre as condutas funcionais das servidoras.
Para a Promotoria, a avaliação do estágio probatório não pode ser dissociada da realidade funcional do servidor, especialmente quando há fatos ocorridos durante o período de avaliação que resultaram na abertura de processos disciplinares.
O MPMS quer que a prefeitura esclareça se a Comissão Especial de Avaliação Funcional sabia da existência das acusações antes de concluir as avaliações.
Caso soubesse, o município deverá informar quando a comissão tomou conhecimento dos fatos e de que forma eles foram considerados na pontuação.
Também deverá ser verificado se os processos disciplinares tratam das mesmas condutas descritas na denúncia apresentada como consequência da Operação Malebolge.
Atos podem ser anulados
Depois da revisão, caso sejam identificadas irregularidades nas avaliações ou a ausência dos requisitos legais, o MPMS recomenda que a prefeitura anule as portarias que concederam estabilidade e adote as medidas funcionais juridicamente cabíveis.
A recomendação, entretanto, não representa condenação nem perda automática dos cargos. Qualquer decisão deverá ser tomada em processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa às servidoras.
O Ministério Público também ressalta que a suspensão sugerida tem caráter cautelar. O objetivo é impedir que os atos continuem produzindo efeitos enquanto a própria prefeitura analisa se as avaliações foram regulares.
Caso a recomendação não seja atendida, a Promotoria poderá adotar medidas administrativas e judiciais. O documento também informa que a ciência formal da prefeitura poderá ser utilizada como elemento probatório em eventuais ações cíveis ou de improbidade.
Operação investiga contratos milionários
A Operação Malebolge foi deflagrada pelo Gaeco e pelo Gecoc em 18 de fevereiro de 2025 para investigar uma suposta organização criminosa formada por agentes públicos e empresários.
A ação cumpriu 11 mandados de prisão preventiva e 39 de busca e apreensão em Água Clara, Campo Grande, Rochedo e Terenos.
De acordo com o MPMS, o grupo é investigado por supostamente fraudar licitações, direcionar concorrências públicas, simular competições entre empresas e pagar vantagens indevidas a agentes públicos. Os contratos relacionados à investigação ultrapassam R$ 10 milhões.
Ainda segundo o órgão, servidores teriam atestado falsamente o recebimento de produtos e serviços e acelerado o pagamento de notas fiscais emitidas por empresas que participariam do esquema.
A recomendação publicada nesta quinta-feira informa que as condutas atribuídas a Ana Carla e Denise na denúncia criminal remontam a 2023 e se estendem até 2025. Por isso, os fatos teriam ocorrido quando as duas ainda cumpriam o estágio probatório.
A Promotoria considera incompatível conceder a classificação máxima de desempenho sem demonstrar se as acusações foram examinadas pela comissão responsável.
O questionamento do MPMS não antecipa eventual responsabilidade criminal das servidoras, que somente poderá ser definida ao fim dos respectivos processos.
A recomendação publicada no Diário Oficial não informa se a Prefeitura de Água Clara aceitará as medidas sugeridas nem apresenta manifestações atualizadas das servidoras sobre o pedido de revisão.


