Cidades

FERIADO FINADOS

SES divulga nota com recomendações de prevenção à Covid-19 durante feriado de finados

Recomendações vão tanto para as famílias que farão visitas, quanto para os gestores dos cemitérios

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Visando a segurança da população no feriado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgou uma nota técnica que estabelece as medidas de biossegurança para o funcionamento dos cemitérios, na celebração do Dia de Finados, que acontece no próximo dia 2 de novembro.

Além das medidas de biossegurança conhecidas, como uso de máscaras e distanciamento social, a SES pede aos familiares que visitem seus entes queridos durante o final de semana que antecede o feriado, para evitar aglomerações.

Ressaltando que fica estabelecido o limite de 50% de ocupação da capacidade do cemitério.

A nota também recomenda a criação de mecanismos para o controle de acesso e saída do público, de forma que não haja aglomerações na visitação. Se possível, designar um funcionário, para as orientações de fluxo, durante os horários mais intensos de visita.

Em relação à comercialização de produtos no entorno do cemitério, ela poderá ocorrer, mas respeitando todas as normas de posturas locais e regras de biossegurança.

Cemitérios

Os cemitérios deverão realizar o controle de fluxo de pessoas nas entradas dos locais, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada, ou outra forma para o controle do fluxo de pessoas.

O distanciamento social será de 1,5 metro entre os indivíduos, respeitando as demarcações no piso para delimitação do espaço físico, principalmente quando houver formação de filas.

Pontos contendo álcool em gel deverão ser instalados nos locais, tanto na entrada quanto em pontos estratégicos. 

A higienização dos locais de uso comum deverá ser intensificada, e a desinfecção deverá ser feita com produtos como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70%, ou outro produto desinfetante a base de cloro.

Se houver equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, a recomendação é de que se mantenha suportes com papel toalha próximo, para que seja evitado contato direto com a superfície. 

Após o uso, o papel deve ser descartado nas lixeiras que devem ter acionamento sem contato manual, e proceder à higienização das mãos.

Os sanitários também terão a higienização redobrada, os funcionários deverão usar luvas de borracha, avental impermeável, calças compridas, máscara e sapato fechado, com a realização da limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimão, entre outros. 

Cartazes orientando que a descarga seja acionada com a tampa do vaso fechada, também devem ser colados no local.

Recomenda-se manter os ambientes bem ventilados com janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras.

Ao usuário

Fica estritamente proibido o compartilhamento de objetos e utensílios de uso pessoal e o consumo de bebidas e alimentos no interior do cemitério. 

Deve-se evitar o contato físico com outras pessoas, mantendo a distância mínima de 1,5 metro entre os indivíduos. A higienização das mãos devem ser realizadas com frequência.

O uso de máscara se torna obrigatório durante o período de permanência no local, preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT, confeccionadas conforme a nota técnica nº 3/2020-CGCAP/DESF/SAPS/MS.

Recomenda-se que pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas como febre, tosse, ou qualquer outro sintoma gripal, evitem a ida aos cemitérios e celebrações religiosas.

Sobre à COVID-19

As recomendações também são para que os locais façam a distribuição de avisos contendo informações sobre a Covid-19 e das medidas de prevenção, através de cartazes ou painéis explicativos, distribuídos em pontos estratégicos.

E que os colaboradores e os visitantes sejam orientados a adotar etiquetas e higiene respiratória: cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou espirro; evitar o contato físico com superfície em locais públicos; evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos , etc.

Nova Lei

Em Corumbá, lei obriga focinheira em cães de raças agressivas

Medida é considerada necessária devido a incidência de ataques por cães soltos na rua

28/04/2026 09h46

Foto: Freepik

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Vetada pelo Executivo, a Câmara de Vereadores de Corumbá promulgou a Lei 3.035, que obriga o uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte, principalmente os de raças consideradas perigosas.

A proposta foi derrubada pelos 12 vereadores presentes a última sessão ordinária do Legislativo e publicada na edição 3.358 do Diário Oficial do município, assinado pelo presidente da Casa, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira).

A lei prevê que cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira, com penalizações para condutores em caso de descumprimento.

Adotada em outras regiões do país, a medida é considerada necessária devido a incidência de ataques em Corumbá por cães soltos nas ruas ou que encontram portões abertos nas residências de seus donos.

Várias pessoas sofreram ferimentos graves, com danos irreversíveis, por negligência e irresponsabilidade de quem cria animais de raças com histórico agressivo, com ataques inclusive aos tutores.

Garantir segurança

Conforma a lei, entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, bem como os cães de guarda treinados para ataque e aqueles que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a segurança das pessoas e outros animais, tais como mastin–napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e o boxer.

“A intenção não é a de fazer campanha contra a criação dessas raças de cães ou tampouco marginalizá-las, mas, buscar evitar, de forma preventiva, fatos como os que já ocorreram na cidade, inclusive fatais”, justificou o vereador Yussef Salla, autor da lei.

Condutores que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança poderão ser interpelados pelas forças de segurança pública, por meio de advertência verbal, notificação por escrito, apreensão do animal com auto de infração e multa de 200 a 5.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), cujo valor em maio será de R$ 53,70.

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MATO GROSSO DO SUL

Jovem morre após colisão entre carro e caminhão na BR-376

Batida entre caminhão-tanque e GM Ônix ocorreu entre Ivinhema e Deodápolis; vítima morreu presa às ferragens

28/04/2026 09h02

Carro ficou destruído após colisão frontal na BR-376; motorista morreu presa às ferragens

Carro ficou destruído após colisão frontal na BR-376; motorista morreu presa às ferragens Divulgação

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Um grave acidente registrado na madrugada desta terça-feira (28) terminou com a morte de uma jovem mulher na BR-376, entre os municípios de Ivinhema e Deodápolis, no interior de Mato Grosso do Sul. A vítima ainda não foi identificada.

De acordo com informações apuradas pelo site Ivinotícias, a colisão envolveu um caminhão-tanque, com placas padrão Mercosul, e um veículo GM Ônix, de Nova Andradina. Os veículos seguiam em sentidos opostos quando, por motivos que ainda serão investigados, houve a batida frontal.

Com a força do impacto, a condutora do carro de passeio ficou presa às ferragens e morreu ainda no local. O veículo ficou completamente destruído, e o motor chegou a ser arremessado para fora após a colisão.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Ivinhema foram acionadas para realizar o resgate, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O trecho da rodovia foi isolado para os trabalhos de atendimento e investigação.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades. A identificação oficial da vítima deve ser divulgada nas próximas horas.

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