Cidades

SAÚDE

Sesau lança plano de emergência de saúde pública para Campo Grande

O plano tem como objetivo ditar as diretrizes e estabelece metas em relação às medidas de contenção de doenças

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) divulgou nesta quarta-feira (19) através do Diário Oficial de Campo Grande, um Plano de Emergências de Saúde Pública para o município. Conforme a secretaria, o objetivo geral do documento é fortalecer a coordenação e a capacidade de resposta do Sistema único de Saúde (SUS) para reduzir os casos de mortalidade na Capital.

Ao Correio do Estado, a Sesau informou que o plano, de forma geral, dita as diretrizes e estabelece metas em relação às medidas de contenção de todas as chamadas emergências em saúde coletiva, como surtos, epidemias, entre outros episódios. 

Campo Grande está passando por um surto de epidemia e doença transmissíveis, como a Covid-19, por exemplo, só na última semana a Capital registrou três mortes e 284 novos casos, assim como 1.072 notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Em relação à dengue, Campo Grande já soma 4.069 casos confirmados da doença e 14 casos prováveis de chikungunya.

Desse modo, entre as medidas do plano de emergência estão: definir estratégia de vigilância em saúde; estabelecer processos de trabalho adequado com resposta coordenada, eficaz, eficiente e oportuna às emergências; organização e articulação entre os setores regionais de saúde; estabelecer interação entre os meios de comunicação; planejamento em relação aos recursos públicos; reforçar a vigilância laboratorial dos vírus respiratórios; entre outros.

Conforme a Sesau, todas as áreas da secretaria municipal de saúde, de acordo com suas competências, têm a responsabilidade de identificar, caracterizar e analisar ameaças e vulnerabilidades que podem se tornar emergência em saúde pública.

“Essa leitura inicial possibilita a elaboração de mapas simples ou complexos, que identificam regiões com maior ou menor probabilidade de serem afetadas, orientando sobre medidas a serem desenvolvidas em cada local”, destaca a secretaria.

O documento chama atenção também para a importância da comunicação de risco entre os municípios sobre os problemas que afetam a saúde pública, a troca de informações e opiniões entre os indivíduos, grupos, instituições, cientistas e governo.

“A comunicação de risco não deve ser apenas um cálculo matemático e científico. Essa ação comunicativa deve ser iniciada desde o momento da constatação de evidências sobre o fenômeno observado e, para atingir os objetivos, deve ser clara e eficaz. Todo esse processo necessita de recursos e técnicas adequadas, mas, sobretudo, de sensibilidade e envolvimento com o problema, para que não se distorça os fatos gerando crises ou pânico”

Comitê de monitoramento

No documento, a secretaria reforça o trabalho de órgãos responsáveis em manter a regularidade das discussões técnicas e das tomadas de decisão frente às emergências que envolvem a saúde pública, como o Comitê de Monitoramento de Eventos (CME),

“É um órgão colegiado de natureza consultiva institucional que promove o debate sistemático do resultado do monitoramento dos eventos de interesse da saúde pública, realizado pelo Cievs e pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) e Sesau”.

A Sesau afirma que a estruturação e funcionamento do CME são pressupostos para melhoria da qualidade das intervenções da vigilância, bem como da racionalização dos processos de trabalho e otimização de recursos, além disso é a partir das informações do comitê que são definidas medidas de enfrentamento às emergências.

Entre as principais finalidades do comitê a Sesau destaca:

  • Discutir o resultado do monitoramento sistemático de risco e agravos à saúde, objetivando o aprimoramento das capacidades de detecção e resposta da vigilância em saúde;
  • Compartilhar com demais áreas da Sesau e discutir os resultados dos monitoramentos municipais, nacionais e internacionais;
  • Promover articulação e integração das áreas técnicas da SVS e demais áreas da Sesau;
  • Racionalizar ações e recursos envolvidos a situações de emergências em saúde pública;
  • Fornecer subsídio para a tomada de decisão diante de eventos de saúde pública;
  • Fornecer elementos técnicos para elaboração e emissão de alertas quando necessário;
     

Matriz de risco

De acordo com a Sesau, as medidas restritivas às atividades econômicas e sociais devem ser estabelecidas de acordo com as classificações de risco. Desse modo, foi adotada uma Matriz de Risco composta por dois eixos: Capacidade do Sistema de Saúde, e Evolução da Epidemia. 

O primeiro eixo será composto por indicadores que mensuram o nível de comportamento da estrutura de atendimento assistencial aos pacientes, já o segundo eixo indica a situação, direção e velocidade de propagação da doença na população, assim como a capacidade de diagnóstico de casos.

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Condolências

Ministério dos Povos Indígenas lamenta morte de sobrinha de ministro

Luna Mayara Eloy Terena sofreu uma parada cardiorrespiratória após passar mal na escola

15/04/2026 14h15

Luna Eloy Terena

Luna Eloy Terena Foto: Reprodução

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A sobrinha do ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, morreu aos 9 anos após passar mal na escola, em Brasília, na segunda-feira (13). Luna Mayara Eloy Terena chegou a ser atendida em uma unidade de saúde, mas sofreu uma parada cardíaca pouco depois e não resistiu.

O velório ocorreu nesta quarta-feira (15), na aldeia Imbirussú, em Aquidauana, sepultamento realizado no cemitério da aldeia Pegue, terra ancestral da família. Luna Mayara é filha das grandes lideranças do povo Terena, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena.

Segundo informações, a criança passou mal enquanto estava na escola e foi levada a uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico e foi liberada. Em seguida, voltou a apresentar sintomas, precisou retornar ao local e sofreu uma parada cardíaca.

Em nota oficial, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou pesar pela morte da menina:

"O Ministério dos Povos Indígenas manifesta seu profundo pesar pela partida da pequena Luna Mayara Eloy Terena, que ancestralizou nesta segunda-feira (13). Sua partida tão precoce deixa um vazio irreparável em todas e todos que conviveram com ela, e toda a comunidade da Aldeia Cachoeirinha e da terra indígena Taunay Ipegue em luto. Neste difícil momento, prestamos nossa solidariedade a toda família e amigos de Luna, em especial seus pais, Leosmar Terena e Simone Eloy Terena; e seu tio, Ministro Eloy Terena. Desejamos muita força e resiliência para enfrentar esta grande perda."

Sem esclarecimentos, a causa da morte segue sob investigação. 

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R$ 87 mil

Motorista que teve caminhão com soja furtado deve indenizar empresa em R$ 87 mil

Contratado para transportar carga, ele deixou caminhão estacionado por dois dias sem vigilância em posto e quando voltou não encontrou mais o veículo

15/04/2026 14h00

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância

Motorista foi responsabilizado pelo furto por ter deixado o caminhão dois dias sem vigilância Foto: Divulgação / TJMS

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Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil de indenização por danos materiais após o furto de uma carga de soja que foi deixada sem vigilância em um posto de combustível. A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme os autos do processo, uma empresa de transporte foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos no trecho entre Maracaju (MS) e Paranaguá (PR), em março de 2022. Para a execução do serviço, a transportadora subcontratou o motorista.

Ao chegar ao destino, ao invés de entregar a carga, o motorista deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade de residência, retornando apenas dois dias depois.

Quando voltou, constatou que o veículo e toda a carga haviam sido furtados.

A empresa contratante entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago sob alegação de que, em razão da perda da soja, teve de arcar com o prejuízo integral da carga, já que a seguradora recusou a cobertura por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista em deixar o veículo carregado sem vigilância.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino.

Na sentença, o magistrado ressalta que o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.

“O transportador assumiu a obrigação de resultado, devendo adotar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da carga. No caso, a conduta de deixar o veículo desacompanhado por longo período foi determinante para o furto”, pontuou o juiz.

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.

O proprietário do caminhão era uma terceira pessoa e não foi responsabilizado, pois o juiz entendeu que ela não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização.

O valor foi fixado em R$ 87.694,00. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, conforme os parâmetros legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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