Cidades

Trabalhadores da Enfermagem

Sindicato reivindica pagamentos retroativos com ação de R$ 175 milhões contra Prefeitura

Ação compete aos adicionais trabalhistas de enfermeiros e técnicos de enfermagem em plantões trabalhados

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O Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande (Sinte/PMCG) entrou com uma ação avaliada em R$ 175.730.552,36, contra o município, para que este, cumpra  uma sentença coletiva com pedido de liminar, frente aos valores decorrentes da gratificação por trabalho noturno aos trabalhadores que excederem 10% sobre a hora do plantão ou das horas normais de trabalho. 

As especificações da causa se aplicam aos trabalhadores com jornadas de trabalho entre 19h e 7h, ou em plantões que se estendem das 22h às 5h, cuja os valores devem incidir sobre o 13º e das férias nos últimos cinco anos, prazo do qual se trata a ação. 

Do mesmo modo, no pedido, o Sinte/PMCG destacou que há a obrigação do município, implantar na folha dos servidores, o pagamento das gratificações por trabalho noturno, bem como o pagamento retroativo a quinquênio anterior à propositura do documento, assimo como os pagamentos de 20% nos plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos.

As colocações pelo Sinte/PMCG se amparam na Lei Municipal 3.659 de setembro de 1999 na qual "Entende-se por plantão eventual os serviços prestados pelos profissionais, mencionados no artigo anterior, por período de 12 (doze) ou de 6 (seis) horas consecutivas, em sistema de escala, além do cumprimento de sua jornada regular de trabalho". 

Entre as justificativas postas pelo sindicato estão às de que o reajuste foi revisto pela última vez no fim de 2018, fator determinante para que os pagamentos retroativos acontecem em relação ao quinquênio anterior. 

A ação civil coletiva é assinada pelo advogado Márcio Almeida Lago, responsável pela documentação. 

Em meio às tratativas, na última quinta-feira (16), o Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem enviou um ofício à Prefeitura Municipal  com um aumento no auxílio alimentação da categoria.

Para técnicos, o valor sobe de R$496,00 para R$600,00, ao passo que para enfermeiros os valores sobem de R$200,00 a R$300,00. De acordo com o documento, os valores serão reajustados já para o mês de abril de 2023. O ofício é assinado pela Secretária Municipal de Gestão, Maria das Graças Macedo.

Cabe destacar que no último dia 14, enfermeiros e técnicos de enfermagem se reuniram para  discutir sobre o andamento de negociações com a prefeitura.

A categoria aprovou, por unanimidade, o indicativo de greve e uma nova assembleia para votar a deflagração de greve foi marcada para o dia 23.

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JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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