Cidades

APÓS AMEAÇAS A JUÍZES

STF decide quem deve passar por detector de metais nos fóruns

OAB defende tratamento isonômico para todos

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem passar por detectores de metais instalados nas portarias dos fóruns. A questão será julgada em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que juízes, promotores, defensores públicos, além de advogados particulares sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da medida. A ordem defende a aplicação dos critérios de forma isonômica. 

Apesar de não ter sido protocolada com base em um caso específico, a ação da OAB coincide com dois episódios ocorridos na última semana envolvendo ameaças a juízes por pessoas que transitam diariamente pelos tribunais e, geralmente, são dispensadas desse procedimento de segurança. 

Além do relato do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda Nacional conseguiu entrar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma juíza no pescoço. 

A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os tribunais a tomarem medidas de segurança, entre elas, a instalação de detectores de metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos prédios dos tribunais devem se submeter ao procedimento de segurança. 

Além disso, a entidade argumenta que diversos tribunais possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A OAB defende que a questão seja tratada de forma isonômica, ou seja, que todos passem pelos aparelhos ou ninguém se submeta ao procedimento.

"Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado", diz a OAB. 

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data definida para o julgamento da questão. 

Casos Janot e TRF3

Na sexta-feira (27), a Polícia Federal (PF) realizou busca e apreensão na casa e no escritório do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em Brasília. As buscas foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, e ocorreram após Janot afirmar, em entrevista, que chegou a ir armado com um revólver ao STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. O fato teria ocorrido 2017. 

Na decisão na qual determinou as buscas, Moraes também suspendeu o porte de arma de Janot, proibiu o ex-procurador de se aproximar de integrantes da Corte, de entrar nas dependências do tribunal, além da apreensão da arma citada nas entrevistas. Ao tomar conhecimento das declarações, Gilmar Mendes disse que Janot é “um potencial facínora".

Na quinta-feira (3), o procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carneiro Assunção, entrou na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas. Segundo o tribunal, o procurador invadiu o gabinete do desembargador Paulo Fontes, que não estava no local por motivo de férias. Ao entrar na sala, Assunção se deparou com a juíza federal Louise Filgueiras e feriu a magistrada com um corte superficial no pescoço. Um servidor conseguiu conter o agressor, que foi preso pela Polícia Federal. A juíza foi atendida pelo serviço médico do tribunal e passa bem.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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