O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.
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O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
"O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus", anotou o ministro.
"Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença".
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
Solicitação da aquisição de MS
Mato Grosso do Sul se uniu a mais seis estados para negociar as doses russa: Bahia, Piauí, Espírito Santo, Paraíba, Sergipe e Maranhão. Em sua solicitação, o Estado defende que a demanda é essencial para as suas estratégias na confrontação da pandemia da Covid-19.
O secretário de estado de Saúde, Geraldo Resende afirmou que Mato Grosso do Sul possui R$ 100 milhões para a compra de imunizantes e só precisava da aprovação do STF.
Resende explicou que a compra das vacinas pode acelerar o plano de vacinação estadual, já que, se contar apenas com as doses do Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, o previsto é que a campanha seja concluída só no segundo semestre de 2022.
“Se continuarmos apenas com as doses recebidas pelo governo federal, vamos conseguir imunizar toda a nossa população só daqui um ano, mas, se conseguirmos fazer essa negociação, poderemos acelerar o plano e ter todos imunizados até julho deste ano, ou até em menos tempo, junho, abril”, espera.