Cidades

Motinha

STJ nega pedido de megatraficante foragido para permanecer em liberdade

Em pedido de habeas corpus, defesa de Antônio Joaquim Mendes Gonçalves da Mota negou fuga e participação em crimes

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Foragido há quase dois anos, Antônio Joaquim Mendes Gonçalves da Mota, também conhecido como Motinha ou Dom, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso já transitou em julgado, com isso, não há mais a possibilidade de recursos.

Os advogados de Motinha alegam que ele não estaria foragido e também que não faria parte de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas.

Entretanto, a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em investigação da Polícia Federal (PF), afirma o contrário, conforme trecho extraído do processo.

“Conforme os autos, em tese, o agravante participaria/comandaria organização criminosa armada e fortemente estruturada, que, supostamente, atuava na segurança privada do agravante e de sua família, o clã Mota, de modo a garantir a segurança do tráfico transnacional de drogas e de armas na região, principalmente na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai, e contando, inclusive, com a ajuda de funcionários públicos para facilitar a prática dos crimes (e-STJ fl. 1315/1319), fundamentação que justifica a prisão do paciente”, diz trecho da decisão sobre o pedido de habeas corpus de Motinha.

A decisão é referente a um dos mandados de prisão expedidos para captura do megatraficante, no caso, o da Operação Magnus Dominus, deflagrada em maio de 2023. Na ocasião, Motinha não foi capturado porque teria escapado de helicóptero horas antes de a Polícia Federal chegar ao endereço em que ele estava. Por causa disso, foi feita uma investigação para apurar possível vazamento de informação.

Segundo a argumentação da defesa de Motinha, “a prisão estaria ausente de fundamentação”.

“Reitera que o agravante não faz parte de nenhuma organização criminosa, acrescentando ainda que ele não estaria foragido, conforme afirmou a Corte de origem. Aponta para a ausência de contemporaneidade entre a data da prisão e a data dos fatos atribuídos ao agravante. Acrescenta que o agravante possui condições pessoais favoráveis, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas, devido à inexistência de periculum libertatis e inexistência de risco à ordem pública”, pediu.

O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, relator da matéria, e depois confirmado pela 5ª Turma do STJ, no início de março deste ano.

“Pontuo que os elementos indiciários demonstram que Motinha possui residência no Brasil (Ponta Porã) e áreas de terra no Paraguai (Fazenda Buracão, Tres Palos e um sítio não nomeado), sendo que a Buracão e a Tres Palos seriam, ao que parece, os entrepostos já citados. Tem-se, desta forma, indícios, no mínimo, da prática por parte dos indivíduos supracitados dos crimes de organização criminosa de atuação transnacional, com o emprego de armas de fogo, e tráfico de drogas transnacional”, traz trecho do processo.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, finaliza o ministro relator.
Como este pedido de soltura foi trasitado em julgado, ou seja, já passou por todas as fases de recurso disponíveis, o STJ determinou o retorno do caso para a Justiça Federal.

TRÁFICO DE DROGAS

Matéria do Correio do Estado mostrou que, até 2019, Motinha não tinha grande envolvimento com a Justiça.
Porém, o que as investigações da PF apontam é que ele figura como um dos grandes traficantes de Ponta Porã e chegou a contratar serviços de um grupo paramilitar com experiência de atuação em conflitos internacionais para garantir sua segurança e de seus familiares. 

Motinha também é identificado pelas autoridades brasileiras como Dom, como se autodenominava, por conta do personagem mafioso Don Corleone de “O Poderoso Chefão”. 

Ao contrário do pai, Antonio Joaquim da Mota, conhecido como Tonho, que foi preso no ano passado, Motinha segue foragido até hoje.

Depois da operação de 2023, ele já teve outros mandados de prisão expedidos, mas a PF ainda não identificou sua localização para conseguir cumpri-los.

CLÃ MOTA

As histórias envolvendo o clã Mota, porém, começaram antes de Tonho, com o pai dele, Joaquim Francisco da Mota, que, em 1960, mudou-se da Bahia para a fronteira de Mato Grosso do Sul (ainda Mato Grosso naquela época) com o Paraguai.

Na fronteira, o avô de Motinha teria iniciado a longa lista de atividades ilícitas da família com o contrabando de café. 

Mais tarde, teria entrado para o tráfico de drogas, ao lado de outros grandes nomes da região, com Fahd Jamil.

Só mais tarde é que Tonho tomou conta dos negócios, que agora divide com o filho.

Além dos homens da família, as mulheres também são investigadas. A esposa de Tonho, Cecy Mendes Gonçalves, e sua filha, Cecy Mota, também enfrentam investigação no Brasil por lavagem de dinheiro.

Em 2019, o clã Mota foi alvo de uma operação da Polícia Federal, que prendeu Tonho e Cecy por conta de armamento encontrado na casa onde viviam. Ambos foram soltos logo depois.

Tonho só voltaria a ser preso em fevereiro de 2024, em uma ação da PF que contou com o apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Em agosto daquele ano, porém, o mesmo ministro do STJ que determinou a manutenção da prisão de Motinha, Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento a um pedido de habeas corpus da defesa de Tonho, em agosto de 2024, e determinou a soltura de um dos maiores traficantes da fronteira, segundo a PF.

Quando voltou atrás na decisão, dias depois, já era tarde, pois Antônio Joaquim da Mota já havia sido solto e até hoje ainda não foi encontrado.

Saiba

A Operação Magnus Dominus, que tinha como alvo a organização criminosa do clã Mota, tinha como objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e 12 de prisão em MS e outros 3 estados.

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JUSTIÇA

Para frear feminicídio, curso do TJMS permitirá que policiais atuem como oficiais de justiça

Policiais civis e militares treinados poderão cumprir medidas protetivas de urgência

08/04/2025 17h20

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) FOTO: Divulgação TJMS

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Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o curso de formação de policiais civis e militares para desempenharem, em caráter temporário, funções similares a oficiais de justiça, ficando autorizados a cumprireme medidas protetivas de urgência. O lançamento marcou o início de um novo ciclo de atuação integrada entre os poderes Judiciário e Executivo no combate à violência doméstica e familiar.

A ação faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Polícia Civil e da Polícia Militar, que pretende suprir a carência de oficiais de justiça e dar maior celeridade ao cumprimento de mandados judiciais, como intimações, afastamento do agressor do lar e mandados de prisão, previstos na Lei Maria da Penha.

Realizada pela Ejud-MS, a capacitação começa nesta terça-feira (8), e vai formar, inicialmente, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores ad hoc, para atuarem em Campo Grande. Ao final, os policiais que obtiverem a certificação estarão habilitados a atuar em funções análogas a de oficiais de justiça, podendo cumprir mandados judiciais nos casos em que não houver disponibilidade de oficiais do Poder Judiciário.

No lançamento do curso, o diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS), desembargador Marco André Nogueira Hanson, falou da importância da capacitação técnica dos policiais. “Os policiais e servidores designados que participarão deste curso não serão apenas responsáveis pela execução de mandados, mas estarão na linha de frente, desempenhando um papel vital na proteção das mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade”.

Na ocasião, a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, também ressaltou o caráter humanitário da iniciativa. “A capacitação busca proporcionar aos policiais um olhar mais humanizado, mais solidário, compreendendo a vulnerabilidade extrema em que essas mulheres se encontram. Essa é uma medida temporária que vai otimizar muito o trabalho do Judiciário e, principalmente, proteger as mulheres, resguardando sua integridade física, psicológica e a própria vida.”.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, reiterou o compromisso da gestão estadual com a proteção das mulheres, lembrando que Mato Grosso do Sul é pioneiro em ações de combate à violência doméstica, com a instalação da 1ª Casa da Mulher Brasileira e o Estado se prepara para receber mais três casas.

“Capacitar os nossos policiais militares e civis para atuarem como oficiais de justiça é muito mais do que desmistificar, é ousar, é compartilhar responsabilidades. Queremos apoiar e receber apoio. A união entre poderes e instituições transforma gargalos em soluções reais”, enfatizou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que ressaltou os riscos enfrentados pelos profissionais envolvidos no cumprimento desses mandados. “Esse crime é complexo, tem muitas nuances, como emoções e sentimentos, e coloca em risco, muitas vezes, a vida desses policiais que atuam para combatê-lo em nome da justiça e da proteção às vítimas”.

PARCERIA

Com duração de cinco anos, o convênio entre TJMS e Governo do Estado estabelece metas, prazos, capacitação técnica e o monitoramento do cumprimento dos mandados, que devem ser executados em até 48 horas. O modelo de atuação interinstitucional adotado por Mato Grosso do Sul já é considerado referência nacional, com potencial de inspirar políticas públicas semelhantes em outros Estados.

A expectativa é de que, com a atuação dos oficiais ad hoc, o sistema de justiça se torne mais ágil e eficaz, garantindo maior proteção às mulheres e contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio em todo o Estado.

NÚMEROS

Em 2024, segundo dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, plataforma mantida em parceria entre o TJMS e o Governo do Estado, foram registrados 21.123 boletins de ocorrência de violência doméstica e mais de 17 mil medidas protetivas de urgência foram deferidas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de soluções práticas e integradas.

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Campo Grande

Clínica de depilação a laser ignora interdição e continua vendendo pacotes

A filial, que teve as atividades suspensas na sexta-feira (4) por falta de licença sanitária e por não atender clientes, segue agendando novos atendimentos em Campo Grande

08/04/2025 16h46

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo tendo sido interditada pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), uma clínica de depilação a laser segue vendendo pacotes para a unidade da Rua Euclides da Cunha, no bairro Santa Fé, em Campo Grande (MS).

A suspensão das atividades ocorreu na sexta-feira (4), após o órgão receber diversas denúncias - entre elas, de clientes que compraram um pacote de depilação, mas não conseguiram agendar o procedimento.

Durante a fiscalização, realizada em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), constatou-se que o espaço está com o alvará de funcionamento e o sanitário vencidos desde 2023.

Ainda assim, em contato com a empresa, pacotes continuam sendo vendidos sem que o cliente seja informado da interdição, e seguem sendo direcionados para um salão de beleza terceirizado - apontado na denúncia do Procon-MS -, distante do local.

Uma prática que chama atenção, conforme explicou o advogado e conselheiro estadual de Defesa do Consumidor pela OAB/MS, Nikollas Pellat, que enfatizou: o cliente precisa saber o que está acontecendo.

“Eles têm a obrigação legal, prevista no princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, de informar os seus clientes”, disse Pellat.

Mesmo que a empresa possua outra unidade, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, e esteja com toda a documentação em dia, o advogado reforça que a recondução dos clientes para outro espaço deve ocorrer de forma transparente.

“Agora, se eles não estão atendendo os requisitos legais para funcionamento, e estão apenas pegando os clientes e mudando de local  no intuito, digamos assim, de burlar essa suspensão das atividades, aí isso está errado. Além das questões relacionadas ao princípio da informação, eles estão descumprindo uma determinação dos órgãos de fiscalização competentes com relação ao consumo”, pontuou.

Pellat ressaltou que o consumidor que fechou um pacote após a interdição, acreditando que realizaria o procedimento no espaço da Rua Euclides da Cunha, deve procurar o Procon-MS ou a Decon.

Contratei o serviço. E agora?

Caso o cliente tenha assinado o contrato depois da interdição desta unidade, o advogado explica que é discutível, inclusive, a aplicação de multa por rescisão contratual.

“Entende-se que o consumidor teve uma quebra de confiança com a empresa. A empresa não agiu de modo a informar toda essa situação. Quebrou a confiança. Então, isso pode ser pleiteado, mas entraria numa discussão jurídica, seja via Procon ou até judicial, sobre a não cobrança de multa por quebra de confiança, devido à ausência de informação que teria levado o cliente a nem fechar o contrato”, destacou Pellat.

Venda continua

Outra prática que persiste é a terceirização do atendimento para o salão de beleza localizado na Rua Hermelita de Oliveira Gomes, a cerca de 700 metros da clínica de depilação.

Em conversa com a Polícia Civil, a reportagem do Correio do Estado apurou que a venda não é proibida, desde que os agendamentos sejam feitos para datas posteriores à regularização da situação do espaço.

O que não foi o caso, já que ao contatar a clínica foi possível agendar horário para esta terça-feira (8), às 13h. Além disso, a nova administradora tenta, por todos os meios, fechar o contrato de forma virtual, por meio do WhatsApp.

A questão do alvará é apontada como uma violação leve, passível de rápida correção. O problema constatado, segundo a Polícia Civil, foi a grande quantidade de clientes e a falta de horários disponíveis para atendimento, o chamado “overbooking”.

Quanto ao salão de beleza - que está com os alvarás em dia -, ele é "vendido" como se fosse uma filial da clínica, mas, até o momento, a polícia apurou que o local pode não fazer parte do mesmo grupo.

“Vamos ouvir o proprietário em declaração, porque, de repente, foi efetuado algum negócio e eles podem ter adquirido o salão, estando em fase de transição”, informou a Polícia Civil.

Alvará 

Ao questionar a atendente que se apresentou como nova gestora e atribuiu à anterior o vencimento da documentação, sobre a interdição do local, ela informou que a situação dos alvarás será resolvida ainda hoje.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para questionar a situação, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

A empresa também foi contatada por meio do único e-mail disponibilizado no site. No entanto, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.

Recomendações

  • É importante que o consumidor leia o contrato;
  • Em caso de descumprimento do serviço, denuncie aos órgãos responsáveis;
  • Verifique se as informações relativas ao atendimento constam no contrato (como datas, horários e local onde o serviço será prestado).

Informações que devem constar no contrato

  • Local em que o serviço será prestado;
  • Forma de pagamento;
  • Índices de correção;
  • Cláusulas relativas à rescisão (por parte da empresa e do cliente);
  • Penalidades em caso de rescisão.

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