Cidades

CORONAVÍRUS

Sujeito a multas, rebeldes sem máscaras reclamam: "é dinheiro que eles querem"

Multa varia entre R$100 e R$15 mil

Continue lendo...

A partir desta terça-feira (1º) quem sair sem máscara pode ser multado em Campo Grande. O uso do equipamento era obrigatório desde 19 de junho, mas estava em período de adaptação e só agora começará a ser fiscalizado. No Centro da Capital, a maioria da população que circula pelo local usa a proteção, mas não é difícil achar pessoas descumprindo o decreto.  

O pedreiro João Carlos, de 64 anos, disse que acha exagerado o uso obrigatório da máscara. “A maioria disso tudo é política”. Ele estava sem o equipamento quando foi abordado pelo Correio do Estado e alegou que para multar quem circula pelas ruas sem máscara, a prefeitura deveria as distribuir o item para toda a população.  

“É dinheiro que eles querem, tem que fornecer máscara e álcool em gel para todo mundo então. Não deram nada para gente e agora querem cobrar multa”, relatou. O idoso foi até o Centro para sacar o salário, que lamentou ter diminuído pela metade. “Eu sei que a doença existe, só saio em caso de necessidade, quando ando de ônibus eu uso. Minha esposa fica brava comigo mas eu não aguento mais”, finalizou o pedreiro.

Outra pessoa que não fazia o uso da máscara pela manhã de hoje era a manicure Zilda Aparecida, de 48 anos. “Eu fui ali levar umas coisas na outra quadra e esqueci de pegar, mas acho importante usar sim”, explicou. Ela disse que se preocupa com a doença, mas que não tinha conhecimento ainda que a partir de hoje poderia levar multa.  “Concordo plenamente com o decreto”.

O ambulante Nelson Gomes, de 51 anos, viu suas vendas aumentarem em 30% depois que saiu o decreto da prefeitura. Ele disse que chegou a presenciar duas pessoas sendo abordadas por estarem sem máscaras por agentes da Guarda Civil. "Uma delas até veio comprar uma comigo depois, mas não quis perguntar se levou multa para não ser indiscreto”, comentou.

Nelson nem sempre foi ambulante, antes da pandemia era motorista de aplicativo. Quando as corridas diminuíram drasticamente, foi para a esquina da 14 de julho com a Avenida Afonso Pena comercializar os equipamentos de biossegurança. “Minha esposa é costureira, então ela faz e eu vendo. Foi nossa salvação”, relatou.  

“Venho para cá de manhã cedo, sempre reparo em quem está sem a máscara e vejo que ainda tem bastante gente sem. Infelizmente o brasileiro precisa sentir no bolso para se conscientizar. Não são todos, mas alguns sim”, finalizou.

Decreto  

Conforme o documento, a multa para infrações a Lei número 148 vai de R$ 100 (para casos leves) até R$ 15 mil (para gravíssimos). De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luís Eduardo Costa, a Vigilância Sanitária é responsável pela aplicação ou não das multas. Mas, ele salienta que a população também deve estar atenta ao próximo.

“A fiscalização não é uni presente e a teoria desse decreto é as pessoas policiarem umas às outras. A gente não pode entrar em nenhum local sem uma máscara, que é a barreira primária de proteção ao próximo, nem é a pessoa. É uma mudança comportamental, vamos ter que ter paciência e perseverança para fazer isso valer. E a multa passa a ser mais um passo para que isso seja educado na maioria das pessoas”, declarou o secretário.

Cidades

Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Continue Lendo...

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).