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decisão judicial

TAM e Gol são proibidas de obrigar check-in em autoatendimento

TAM e Gol são proibidas de obrigar check-in em autoatendimento

folhapress

14/05/2014 - 16h11
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A Justiça Federal proibiu ontem a TAM e a Gol de obrigar passageiros a fazer check-in nos totens de autoatendimento nos aeroportos.

A decisão, liminar (provisória), vale em todo o Brasil a partir do momento em que as duas empresas aéreas forem notificadas. As duas empresas vão recorrer.

Tanto TAM e Gol têm constrangido passageiros que querem fazer check-in no balcão ao forçá-los a usar o autoatendimento, disse o procurador da República Cléber Neves, do Ministério Público Federal em Uberlândia (MG). Ele propôs a ação dia 7.

Cléber elencou na ação relatos de passageiros que perderam o voo ao tentar fazer check-in no balcão e, segundo os depoimentos, terem sido obrigados a ir aos terminais de autoatendimento. O próprio procurador disse ter sido vítima do problema.

"O cidadão tem o direito de fazer o check-in onde quiser." A situação, argumentou na ação, afronta o direito de ir e vir do consumidor assegurado na Constituição federal.

PROIBIÇÃO
Na decisão, o juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal de Uberlândia, determina que a TAM e Gol deixem de adotar "medida que impeça os passageiros de ter acesso ao balcão de atendimento e ao despacho de bagagens". Ele também manda as duas deixarem de encaminhar os passageiros, contra a vontade deles, para os totens de autoatendimento.

A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Os totens de autoatendimento nos aeroportos são usados em todo o mundo para reduzir as filas nos balcões. São usados principalmente por passageiros frequentes que não levam bagagem. Mas mesmo quem tem malas para levar pode usar os terminais; há balcões específicos para despacho de bagagem.

A decisão da Justiça Federal determina ainda que todos os balcões sirvam tanto para check-in quanto para despacho de bagagem.

OUTRO LADO
Procurada, a TAM disse que se manifestará no processo. A Gol negou constranger os passageiros e diz que, em 2013, 24 milhões dos seus 40 milhões de passageiros usaram os totens de autoatendimento, mobile ou internet, que dispensam ir ao balcão.

A empresa acrescentou que as filas reservadas a despacho de bagagem são mais rápidas do que aquelas dedicadas às duas coisas (check-in e despacho de bagagem).

Afirmou ainda que seus funcionários percorrem o saguão dos aeroportos para procurar passageiros que ainda não fizeram check-in momentos antes de um voo ser finalizado, de modo a evitar que ele perca a viagem.

GUIA LOPES DA LAGUNA

Idosa tenta matar companheiro com machado após supostas agressões

O homem sofreu fraturas na costela, clavícula, mandíbula e nariz, além de um corte profundo no queixo, e foi transferido para Campo Grande em estado grave

08/04/2026 09h15

Delegacia de Guia Lopes da Laguna

Delegacia de Guia Lopes da Laguna Divulgação: Polícia Civil

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Uma mulher de 60 anos, identificada apenas pelas iniciais G.F., foi presa em flagrante pela Polícia Civil, após tentativa de homicídio contra um homem de 62 anos. O crime ocorreu na residência da vítima, localizada na Rua Antônio João, no centro de Guia Lopes da Laguna.

A equipe policial foi acionada por vizinhos para intervir em uma briga e, ao chegar ao local, encontrou a idosa e o homem em posse de um machado. Após o ocorrido, ele foi socorrido e encaminhado ao hospital com um ferimento no rosto.

Segundo depoimento da suspeita, que reside no município de Coxim e foi para Guia Lopes da Laguna para se encontrar com o homem, identificado como A.A, ambos mantinham conversas em redes sociais e se relacionavam casualmente. Ela alega que a motivação para cometer o crime foram as as agressões físicas e verbais praticadas pelo idoso durante uma crise de ciúmes.

As investigações indicam que a agressão ocorreu dentro da residência da vítima, após uma discussão. Já de acordo com o relato inicial de A.A., ele havia pedido a G.F. para deixar sua casa. Horas depois, enquanto estava deitada em sua cama, foi atacado pela mulher com golpes de machado.

Durante as agressões, o homem conseguiu segurar o cabo do machado, e ambos brigaram até a rua, onde foram surpreendidos pelos policiais.

O homem sofreu fraturas na costela, clavícula, mandíbula e nariz, além de um corte profundo no queixo, e foi transferido para Campo Grande em estado grave. A perícia oficial foi acionada para o local do crime.

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R$12 MILHÕES

MPMS quer bloqueio de verbas do Estado e Município para garantir serviços na Santa Casa

Parecer da Procuradoria de Justiça reforça responsabilidade solidária e necessidade de planejamento para evitar colapso hospitalar

08/04/2026 08h30

Santa Casa de Campo Grande

Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) quer o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital Santa Casa. O órgão ministerial solicitou a restituição do sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas dos responsáveis pela unidade hospitalar. O pedido foi instaurado na 3ª Câmara Cível da Justiça de Mato Grosso do Sul.

O MPMS argumenta que, se Estado e Município continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Além disso, destaca que o Estado não é mero financiador, mas cogestor do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a exigência judicial de plano de ação deve ser cumprida.

Com isso,o Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli assinou o parecer que reforça essa tese e afasta a alegação de violação à separação dos poderes. O documento esclarece que não houve criação de nova política pública, mas apenas a exigência de planejamento mínimo diante da grave desassistência comprovada nos autos.

Também destaca que o custo administrativo de elaborar um plano é incomparavelmente inferior ao custo humano e social da continuidade da desassistência.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

Ação civil

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

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