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VALOR

Tarifa do novo parquímetro quase dobra em Campo Grande

Retorno do estacionamento rotativo prevê 3 mil vagas na primeira etapa e mudanças no uso das áreas especiais na região central

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A implantação do novo Sistema de Estacionamento Rotativo (SER) vai devolver a cobrança de vagas nas ruas de Campo Grande após mais de três anos sem funcionamento do antigo Flexpark, encerrado em março de 2022. A mudança vem acompanhada de um reajuste expressivo: a tarifa inicial, que era de R$ 2,75 por hora, praticamente dobra e passa a ser de R$ 5, valor próximo ao cobrado por estacionamentos particulares da região central.

O reajuste foi oficializado no Decreto Municipal nº 16.451, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (17). O documento regulamenta a concessão do novo sistema de estacionamento e define regras de funcionamento, áreas atendidas e o cronograma de implantação.

Entre as diferenças também está o número de vagas, que agora passará a ser de 3 mil no prazo de 12 meses, número superior às 2.458 vagas do extinto Flexpark. A expansão continuará gradualmente até chegar a 6.200 vagas no sexto ano do contrato.

As primeiras áreas contempladas ficam no quadrante central, entre vias como Avenida Afonso Pena, Mato Grosso, Calógeras, 14 de Julho, Rui Barbosa e Maracaju, conforme o perímetro definido pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana.

O decreto estabelece que o tempo mínimo de permanência será de 15 minutos e o máximo de 2 horas, sem possibilidade de prorrogação. Todo o controle será feito por leitores automáticos de placas (OCR), e as ativações deverão ser feitas por aplicativo ou pontos de venda.

O estacionamento funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Fora desse horário, além de domingos e feriados, o uso é livre.

Cabe ressaltar que essas mudanças dependem de licitação para escolher a empresa que irá assumir o serviço. Sendo assim, mesmo com a publicação, o retorno não será imediato.

Vagas especiais

O SER também determina reserva de:

  •     5% das vagas para idosos;
  •     2% para pessoas com deficiência;

todas pagas normalmente, mas de uso exclusivo de quem apresentar credencial.

Moto-táxi e táxi terão vagas exclusivas isentas de pagamento, e cada quadra deverá oferecer espaço específico para motocicletas.

A nova tarifa de R$ 5 contrasta com os R$ 2,75 cobrados no Flexpark, extinto em 2022. Na prática, o valor quase dobrou, aproximando-se de estacionamentos privados da região central, que trabalham em média entre R$ 5 e R$ 10 por hora.

De acordo com o decreto, a concessionária devolverá mensalmente 80% dos valores arrecadados à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e 20% à Agereg.

O texto também deixa claro que a Prefeitura não será responsável por furtos, danos ou acidentes ocorridos nas áreas de estacionamento.

Cronograma prevê parquímetro nos seguintes trechos: 

  • Av. Mato Grosso (trecho da Av. Calógeras até a rua Bahia);
  • Rua Antônio Maria Coelho (trecho da Av. Calógeras até Rua Manoel Seco Tomé);
  • Rua Maracaju (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua Euclides da Cunha (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Manoel Seco Tomé);
  • Rua Mal. Rondon (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua Carlos Huguenei;
  • Rua José Abraão;
  • Rua Osvaldo Cruz (trecho da Av. dos Estados até Rua da Paz);
  • Rua Piratininga (trecho da Rua Osvaldo Cruz até Rua Bahia);
  • Rua Dom Aquino (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua da Paz (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);
  • Rua Barão do Rio Branco (trecho da Av. Calógeras até Rua Bahia);
  • Rua Edmar Costa Pinto (trecho da Rua Bahia até Rua Rio Grande do Sul);
  • Av. Afonso Pena (trecho da Av. Pres. Ernesto Geisel até Rua Paraíba);
  • Rua 15 de Novembro (trecho da Av. Calógeras até Rua Paraíba);
  • Rua 7 de Setembro (trecho da Av. Calógeras até Rua 13 de Junho);
  • Rua 26 de Agosto (trecho entre Av. Calógeras e Rua Rui Barbosa);
  • Av. Calógeras (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua 14 de Julho (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua 13 de Maio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua Rui Barbosa (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua Pedro Celestino (trecho da Av. Mato Grosso até Rua 7 de Setembro);
  • Rua Padre João Cripa (trecho da Av. Mato Grosso da Av. Afonso Pena);
  • Rua José Antônio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Afonso Pena);
  • Rua 13 de Junho (trecho da Av. Mato Grosso até 7 de Setembro);
  • Rua Dr. Arthur Jorge (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Dom Aquino);
  • Travessa Professor Antônio Lopes Lins (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Maracaju);
  • Rua Própria (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Antônio Maria Coelho);
  • Rua Brasil (trecho da Rua Eduardo Santos Pereira até Rua Antônio Maria Coelho);
  • Rua Princesa Isabel (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Piratininga);
  • Av. dos Estados (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Av. Alvorada (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);
  • Rua Couto de Magalhães (trecho entre a Av. dos Estados);
  • Rua Vinte e Cinco de Dezembro (trecho da Rua das Garças até Rua 15 de Novembro);
  • Rua Bahia (trecho da Av. Afonso Pena até a Av. Coronel Antonino);
  • Rua Rio Grande do Sul (trecho da Rua Edmar Costa Pinto até Rua 15 de Novembro);
  • Rua Dr. Arthur Jorge (trecho entre a Rua Barão do Rio Branco até Rua Quinze de Dezembro

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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