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VALOR

Tarifa do novo parquímetro quase dobra em Campo Grande

Retorno do estacionamento rotativo prevê 3 mil vagas na primeira etapa e mudanças no uso das áreas especiais na região central

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A implantação do novo Sistema de Estacionamento Rotativo (SER) vai devolver a cobrança de vagas nas ruas de Campo Grande após mais de três anos sem funcionamento do antigo Flexpark, encerrado em março de 2022. A mudança vem acompanhada de um reajuste expressivo: a tarifa inicial, que era de R$ 2,75 por hora, praticamente dobra e passa a ser de R$ 5, valor próximo ao cobrado por estacionamentos particulares da região central.

O reajuste foi oficializado no Decreto Municipal nº 16.451, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (17). O documento regulamenta a concessão do novo sistema de estacionamento e define regras de funcionamento, áreas atendidas e o cronograma de implantação.

Entre as diferenças também está o número de vagas, que agora passará a ser de 3 mil no prazo de 12 meses, número superior às 2.458 vagas do extinto Flexpark. A expansão continuará gradualmente até chegar a 6.200 vagas no sexto ano do contrato.

As primeiras áreas contempladas ficam no quadrante central, entre vias como Avenida Afonso Pena, Mato Grosso, Calógeras, 14 de Julho, Rui Barbosa e Maracaju, conforme o perímetro definido pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana.

O decreto estabelece que o tempo mínimo de permanência será de 15 minutos e o máximo de 2 horas, sem possibilidade de prorrogação. Todo o controle será feito por leitores automáticos de placas (OCR), e as ativações deverão ser feitas por aplicativo ou pontos de venda.

O estacionamento funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Fora desse horário, além de domingos e feriados, o uso é livre.

Cabe ressaltar que essas mudanças dependem de licitação para escolher a empresa que irá assumir o serviço. Sendo assim, mesmo com a publicação, o retorno não será imediato.

Vagas especiais

O SER também determina reserva de:

  •     5% das vagas para idosos;
  •     2% para pessoas com deficiência;

todas pagas normalmente, mas de uso exclusivo de quem apresentar credencial.

Moto-táxi e táxi terão vagas exclusivas isentas de pagamento, e cada quadra deverá oferecer espaço específico para motocicletas.

A nova tarifa de R$ 5 contrasta com os R$ 2,75 cobrados no Flexpark, extinto em 2022. Na prática, o valor quase dobrou, aproximando-se de estacionamentos privados da região central, que trabalham em média entre R$ 5 e R$ 10 por hora.

De acordo com o decreto, a concessionária devolverá mensalmente 80% dos valores arrecadados à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e 20% à Agereg.

O texto também deixa claro que a Prefeitura não será responsável por furtos, danos ou acidentes ocorridos nas áreas de estacionamento.

Cronograma prevê parquímetro nos seguintes trechos: 

  • Av. Mato Grosso (trecho da Av. Calógeras até a rua Bahia);
  • Rua Antônio Maria Coelho (trecho da Av. Calógeras até Rua Manoel Seco Tomé);
  • Rua Maracaju (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua Euclides da Cunha (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Manoel Seco Tomé);
  • Rua Mal. Rondon (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua Carlos Huguenei;
  • Rua José Abraão;
  • Rua Osvaldo Cruz (trecho da Av. dos Estados até Rua da Paz);
  • Rua Piratininga (trecho da Rua Osvaldo Cruz até Rua Bahia);
  • Rua Dom Aquino (trecho da Av. Calógeras até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Rua da Paz (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);
  • Rua Barão do Rio Branco (trecho da Av. Calógeras até Rua Bahia);
  • Rua Edmar Costa Pinto (trecho da Rua Bahia até Rua Rio Grande do Sul);
  • Av. Afonso Pena (trecho da Av. Pres. Ernesto Geisel até Rua Paraíba);
  • Rua 15 de Novembro (trecho da Av. Calógeras até Rua Paraíba);
  • Rua 7 de Setembro (trecho da Av. Calógeras até Rua 13 de Junho);
  • Rua 26 de Agosto (trecho entre Av. Calógeras e Rua Rui Barbosa);
  • Av. Calógeras (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua 14 de Julho (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua 13 de Maio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua Rui Barbosa (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Fernando Corrêa da Costa);
  • Rua Pedro Celestino (trecho da Av. Mato Grosso até Rua 7 de Setembro);
  • Rua Padre João Cripa (trecho da Av. Mato Grosso da Av. Afonso Pena);
  • Rua José Antônio (trecho da Av. Mato Grosso até Av. Afonso Pena);
  • Rua 13 de Junho (trecho da Av. Mato Grosso até 7 de Setembro);
  • Rua Dr. Arthur Jorge (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Dom Aquino);
  • Travessa Professor Antônio Lopes Lins (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Maracaju);
  • Rua Própria (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Antônio Maria Coelho);
  • Rua Brasil (trecho da Rua Eduardo Santos Pereira até Rua Antônio Maria Coelho);
  • Rua Princesa Isabel (trecho da Av. Mato Grosso até Rua Piratininga);
  • Av. dos Estados (trecho da Rua Antônio Maria Coelho até Rua Vinte e Cinco de Dezembro);
  • Av. Alvorada (trecho da Rua Vinte e Cinco de Dezembro até Rua Bahia);
  • Rua Couto de Magalhães (trecho entre a Av. dos Estados);
  • Rua Vinte e Cinco de Dezembro (trecho da Rua das Garças até Rua 15 de Novembro);
  • Rua Bahia (trecho da Av. Afonso Pena até a Av. Coronel Antonino);
  • Rua Rio Grande do Sul (trecho da Rua Edmar Costa Pinto até Rua 15 de Novembro);
  • Rua Dr. Arthur Jorge (trecho entre a Rua Barão do Rio Branco até Rua Quinze de Dezembro

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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