Por decisão liminar (caráter de urgência, temporária), o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão no andamento de um processo licitatório para a compra de material de enfermagem conduzido pela prefeitura de Cassilândia, cidade distante uns 400 quilômetros de Campo Grande.
Pelo certame, o material teria um custo estimado de R$ 978.752,34 e o negócio seria fechado amanhã, segunda-feira (3).
A suspensão definida pelo conselheiro substituto, Leandro Lobo Pimentel, é sustentada a partir de um dado considerável.
Pelos cálculos da corte fiscal, a soma de apenas 9 dos 141 produtos que devem ser comprados pela prefeitura, representa um um alta de ao mens R$ 270 mil, se comparados ao cobrado por outros fornecedores.
"Logo, considerando a relevância da pesquisa de mercado e o alto valor estimado da contratação (R$ 978.752.34), faz-se importante que o gestor amplie a pesquisa de preços em atendimento aos princípios da proposta mais vantajosa, eficiência e economicidade e aqui reside o principal fundamento da medida cautelar", diz trecho da decisão liminar, publicada no diário extra do TCE-MS, na sexta-feira (31).
Segue a decisão: "nesta toada, a pesquisa de preços consiste em procedimento prévio indispensável não apenas à verificação da existência de recursos financeiros para custear a futura contratação pública, bem como para que o poder público identifique o valor real do bem, de maneira que o preço a se pagar quando da contratação seja justo e esteja de acordo com a realidade no mercado".
Entre os materiais hospitalares que a prefeitura vai comprar aparecem papel toalha, seringas, sonda para alimentação, soro fisiológico e embalagens para esterilização, entre outros ítens.
Ainda conforme a decisão do conselheiro, a prefeitura só deve concluir o negócio em questão se for "realizada a necessária ampliação da pesquisa de preços, inclusive em comparação a outros entes, com a devida comprovação nos autos, caso seja de interesse do município o prosseguimento do certame".
O prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa, do PSDB, será intimado e terá cinco dias para se manifestar, anunciar a suspensão do certame, no caso.
Do contrário, corre o risco de ser multado em R$ 47 mil.





