As aulas na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul começam na próxima semana, no dia 7 de fevereiro. Para este ano, há a novidade da proibição do uso de telefones celulares nas escolas. Nesta quinta-feira (30), o governador Eduardo Riedel (PSDB) avaliou a medida como benéfica.
"Não se pode confundir digitalização com distração. [O aluno] Tem todo o período fora da escola para ficar no celular", disse o governador, durante agenda de anúncio de investimentos para as escolas.
O secretário estadual de Educação, Hélio Daher, afirmou que o celular mais prejudica do que ajuda o aluno, tanto no aprendizado quanto na socialização.
"A criança, ao invés de estar socializando com os colegas na escola, está na panelinha do WhatsApp com pessoas que pensam como elas, e o grande ganho da escola é conviver com pessoas que pensam diferente de você", disse.
Sobre como funcionará a questão da proibição, o secretário informou que os professores serão orientados, sem dar maiores detalhes.
"A gente vai orientar as nossas redes para que façam um trabalho de orientação com as escolas, de como utilizar esse equipamento quando for necessário e guardar quando for necessário, para que a gente aprenda e socialize mais", concluiu.
Proibição
A lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas de todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13 de janeiro.
A restrição é válida para todas as escolas públicas e privadas de educação básica, se aplicando aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Conforme reportagem do Correio do Estado, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
A resolução com a regulamentação para a aplicação da lei ainda não foi publicada, mas a expectativa é que ocorra na próxima semana, antes do início do ano letivo.
Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.
Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.
A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.