A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar o valor de indenização por danos morais a uma vítima de exposição de imagens íntimas não autorizadas.
A decisão unânime elevou o valor de R$ 10 mil para R$ 15 mil, acompanhando o voto da relatora, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro.
Segundo o caso, o réu e a vítima tiveram um relacionamento íntimo e houve um registro de imagens durante o encontro que ocorreu no mês de novembro em 2020. A mulher alegou que concordou que fosse tirada apenas uma fotografia específica, sem consentir com outros registros ou qualquer forma de compartilhamento.
No entanto, no conjunto das provas, foi comprovado que o homem fez mais registros fotográficos e compartilhou as imagens com terceiros, sem autorização da vítima.
A mulher soube do vazamento das imagens e vídeos íntimos a partir de um terceiro que viu em um ambiente virtual, a reconheceu e encaminhou o conteúdo para a vítima.
Para a relatora, a conduta do réu configura crime, já que viola direitos como a intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurados pela Constituição Federal.
Destacou ainda que em casos de divulgação do conteúdo sem autorização, o dano moral é presumido, ou seja, é concedido de forma automática devido a gravidade da violação, sem a necessidade de comprovação de dor ou abalo psíquico.
“A exposição não autorizada de conteúdo íntimo em ambiente virtual atinge de modo direto a dignidade da pessoa, prescindindo de demonstração específica do abalo, que se extrai da própria gravidade do fato”, pontuou a relatora em seu voto.
O valor inicial de R$ 10 mil levou as duas partes a entrarem com recurso: a vítima alegando que o valor era insuficiente, e o réu pedindo afastamento das condenações ou redução do valor.
Para a desembargadora, a quantia inicial não era suficiente diante da gravidade da conduta e da extensão dos danos causados, acolhendo o recurso da vítima.
A decisão foi tomada com base nas alegações de que a indenização monetária tem a finalidade de compensar a vítima pelos danos e desencorajar práticas futuras semelhantes. Assim, o valor foi elevado para R$ 15 mil.
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