Cidades

salário atrativo

TJ paga três vezes mais que o salário indicado no edital de concurso

Inscrições para 860 vagas começam às 16 horas desta segunda-feira e devem ser feitas até 18 de março. Provas estão previstas para 12 de maio

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Com 860 vagas para formação de cadastro reserva, aqueles que forem aprovados no concurso e convocados para trabalhar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul tendem a receber salário bem maior que os R$ 7.148,63 anunciados. Não são raros os casos em que o valor bruto é três vezes maior. 

Uma rápida análise no site da transparência do Tribunal de Justiça revela que rendimento bruto da maior parte dos analistas judiciários ultrapassa os R$ 20 mil, ou três vezes mais que o anunciado. O primeiro analista que aparece na lista com cerca de 5,4 mil nomes de servidores e magistrados recebeu no começo de janeiro salário bruto de R$ 17.133,14. 

A remuneração é composta pelo chamado salário paradigma, de R$ 9.265,33. Logo em seguida aparecem, como vantagens pessoais, outros R$ 1.219,12. Além disso, o servidor teve direito a uma indenização, a qual lhe garantiu outros R$ 2.000,00. E os benefícios não pararam por aí. Logo depois são mais R$ 406,35 a título de vantagens eventuais e outros R$ 4.242,34  que são explicados como gratificações. 

Depois dos descontos de previdência, imposto de renda e outros abatimentos, o salário líquido foi de R$ 11,7 mil. E a remuneração deste primeiro nome está longe de ser algo atípico. Logo na sequência, o segundo relacionado nesta gigantesca relação teve salário bruto de R$ 27.399,90 no começo de janeiro. O rendimento líquido foi de R$ 19.755,36.

Logo adiante, o quarto analista judiciário desta relação faturou R$ 32.880,53 no começo de janeiro. Só o salário paradigma, aquele que aparece no edital do concurso como sendo de  R$ 7.148,63, foi de R$ 14,454,71. O pagamento a título de vantagens pessoais foi ainda maior, de R$ 15.823,54. Somando tudo, ele recebeu R$ 32.880,53. Líquido, o salário foi de R$ 20.105,91.  Mais abaixo, outro analista judiciário recebeu pouco mais de R$ 39 vil. 

O salário dos técnicos de nível superior são um pouco menos atrativos, mas também sempre acima dos R$ 7,1 mil anunciados. O primeiro nome que aparece no site da transparência recebeu R$ 12,38 mil no mês passado. Os outros dois tiveram, respectivamente, R$ 23,1 mil e R$ 21,3 mil como rendimento bruto. 

JUSTIÇA EM NÚMEROS

Dados do relatório da “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, divulgados em setembro do ano passado, apontam que cada um dos 5.167 servidores da justiça estadual custou R$ 19.290,00 por mês em 2022, sendo que a média nacional foi de R$ R$ 17.836,00. 

custo médio mensal de magistrados e servidores em 2022

Os salários daqui eram, naquele ano, 7,7% acima da média nacional. Se a comparação for com o menor custo, de  R$ 9.342,00 por servidor, no Acre, a diferença fica em 105%. 

O mesmo estudo mostrou que os 225 magistrados de MS têm o segundo maior custo mensal entre todos os estados e o Distrito Federal, ficando atrás apenas de Minas Gerais. Mostra, ainda, que custam 221% mais que os do último colocado, Alagoas. 

Enquanto que a média nacional é de R$ 75,871,00 por magistrado, em Mato Grosso do Sul o custo mensal ficou 58% maior, com R$ 119.841,00 durante 2022. O relatório divide os tribunais em pequeno, médio e grande portes. Mato Grosso do Sul está em primeiro lugar entre os pequenos, com quase 60% de vantagem sobre o segundo colocado, que é o Rio Grande do Norte, com R$ 75.190,00. 

INSCRIÇÕES E PROVAS

As inscrições para o preenchimento das vagas de Analista Judiciário e Técnico, ambos de nível superior de formação, começam a partir das 16 horas desta segunda-feira (5) e podem  ser feitas até 18 de março. 

O valor da taxa de inscrição é de R$ 150 e deve ser paga até 19 de março. A isenção do pagamento pode ser solicitada entre 5 e 7 de fevereiro.  O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto.

A previsão é de que a  prova seja aplicada das 13h às 16h30min de 12 de maio, exclusivamente em Campo Grande.
Para todos os cargos, será realizada etapa única: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

O exame terá 60 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta. Cada questão de múltipla escolha valerá um ponto, sendo 60 pontos a pontuação máxima obtida na prova objetiva.

 

Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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