Cidades

DIPLOMA CANCELADO

TJMS condena instituição de ensino por cancelar turma de especialização

Justiça determinou multa de R$ 10 mil e rescisão de contrato, após instituição exigir que alunos da turma trocassem de Estado para concluir o curso

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Por meio da 1ª Vara Cível de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 10 mil por falha na prestação de serviço à alunos de um curso de especialização.

O caso iniciou em 2019, quando uma aluna relatou que firmou contrato com a instituição para fazer parte da turma de especialização de osteopatia com duração superior a cinco anos. No contrato, estava determinado que as aulas seriam presenciais e em Campo Grande.

As aulas iniciaram e seguiram durante três anos, então, a instituição cancelou a turma presencial, e como alternativa aos alunos, sugeriu que fosse concluído o curso em outras cidades, fora de Mato Grosso do Sul.

A empresa de ensino utilizou da justificativa de inviabilidade financeira, e ofereceu alternativas apenas em Brasília, Campinas e São Paulo, que exigiriam dos alunos custos adicionais com deslocamento e estadia, o que levou essa aluna à apresentar o caso à justiça.

Na defesa, a instituição alegou que no contrato estava previsto a possibilidade de cancelamento ou remanejamento de alunos em caso de número insuficientes de alunos. Ainda segundo a defesa, foi oferecido aos alunos descontos que chegaram a 100%, ou seja gratuidade das mensalidades nos anos finais do curso, porém, foi as propostas foram recusadas.

Baseado na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Giuliano Máximo Martins entendeu que embora a cláusula contratura de remanejamento não é ilegal e pode ser aplicada, a utilização dela neste caso foi abusiva, devido ao progresso em que o curso se encontrava.

Ele alegou que, por estar em fase avançada do curso, a mudança comprometeria a expectativa legítima de conclusão do curso dentro das condições que foi contratada inicialmente. Então o juiz determinou a rescisão do contrato entre aluna e instituição, além do pagamento de R$ 10 mil de danos morais.

Ainda foi destacado durante a decisão, que a exigência de continuar o curso em outro Estado iria impor aos alunos um custo desproporcional fora do que foi planejado ao iniciarem o curso, e ultrapassaria os riscos normais que foram previstos no contrato.

A ação foi caracterizada como falha na prestação de serviço educacional, especialmente pela alteração da localidade nas aulas presenciais.

Reconhecido o dano moral sofrido pela aluna, diante da frustração por criar expectativas de concluir a especialização, e que iria exigir investimento de tempo e recursos, não só financeiros foi determinado a rescisão do contrato, com encerramento de obrigações futuras entre as partes, e o pagamento de R$ 10 mil.

Porém não foi determinado devolução dos valores já pagos, pois houve aproveitamento do serviço pela aluna durantes os três anos de curso.

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Ação Civil

MP quer que Estado pague R$ 8 milhões de multa por reforma em escola tombada

Idealizada por Oscar Niemeyer, imóvel passou por obras sem autorização, além de estar em desacordo com a legislação local

07/04/2026 08h20

A Escola Maria Constança vem do projeto feito na década de 1950 por Niemeyer, que era para Corumbá, mas que foi replicado na Capital

A Escola Maria Constança vem do projeto feito na década de 1950 por Niemeyer, que era para Corumbá, mas que foi replicado na Capital Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra o Estado onde pede multa de R$ 8,1 milhões após ser constatada a realização de obras de ampliação na Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, que é tombada.

Além disso, a obra teria sido feita sem os documentos necessários que deveriam ser emitidos antes de qualquer intervenção física.

A estrutura da escola é tombada no âmbito estadual como patrimônio cultural material representativo do estilo modernista há 29 anos, e foi concebida pelo arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, amplamente conhecido como um dos maiores arquitetos modernos do século passado.

A história de irregularidade envolvendo a escola estadual começou em 2022, quando a Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o imóvel estaria sendo submetido a intervenções que estariam “descaracterizando completamente” o que foi arquitetado por Oscar Niemeyer, o que era contrário à legislação que protege espaços tombados, especialmente no âmbito histórico-cultural.

Em um primeiro momento, após o órgão questionar a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc), foi informado que “as obras realizadas visavam adaptar o planejamento de acessibilidade na Escola, de forma a adequá-la à legislação de acessibilidade, segurança contra incêndio e pânico, bem como demais exigências legais contempladas para escolas de tempo integral”.

Porém, mesmo diante da justificativa apresentada pela Setesc, o MPMS contatou a Pasta da época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), para saber se o projeto prévio de reforma do edifício contava com o Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), se havia sido aprovado, além de confirmar sobre a possível irregularidade da intervenção.

Em resposta, a Semadur afirmou ter vistoriado o imóvel em junho de 2022 e constatou que a reforma com ampliação não foi precedida de alvará, razão pela qual foram registrados o auto de infração e o termo de embargo imediato.

Três meses depois, em setembro, a Semadur realizou nova vistoria, onde foi observado que as obras continuaram mesmo diante das ações da secretaria.

Corroborando com a investigação, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) disse que foi solicitada a GDU para realização da intervenção na escola pelo governo do Estado em novembro de 2021.

Porém, ao dar entrada na análise do processo administrativo, foi observado que a reforma já estava em andamento.

“As reformas estavam ocorrendo nos três blocos do corpo principal do edifício, em estágio avançado, de modo que os novos anexos implantados encontravam-se com suas estruturas totalmente consolidadas, em fase de fechamento de alvenaria, restando constatado, portanto, que se tratava de uma obra em pleno andamento e adiantada fase de execução, razão pela qual não havia fundamento legal que justificasse a expedição de GDU naquele momento”, pontuou a diretoria de planejamento urbano em vistoria.

Diante da situação, o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul (IHGMS) emitiu um relatório afirmando que a aprovação da Setesc não daria aval constitucional para que o Estado realize intervenções estruturais no imóvel tombado, apenas quando se trata de reparação, pintura ou restauração, o que não seria o caso desta reforma.

Em julho de 2024, o Departamento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) realizou nova vistoria no local que confirmou a interferência em desacordo com a legislação local e os impactos negativos gerados ao patrimônio pelas obras de ampliação, além de terem sido identificadas inúmeras falhas de projeto e planejamento.

Como última tentativa de solução extrajudicial antes de instaurar a ação, foi oferecido à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pelo órgão sob justificativa de que “as intervenções não geraram danos aos significados culturais que orientam o tombamento da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado enquanto bem tombado”.

Com a negativa, o MPMS ingressou com a ação com objetivo de “ressarcir os danos ocasionados ao meio ambiente cultural em razão das intervenções irregulares que descaracterizaram o patrimônio protegido pelo tombamento, em total desacordo com as normas e diretrizes que norteiam a proteção desse tipo de bem”.

Por fim, o órgão pede que seja concedida a inversão do ônus da prova, ou seja, provar que não realizou obras irregulares, além de colocar como obrigação que não seja mais realizada nenhuma outra intervenção na estrutura da escola ou em outros imóveis tombados. 

O MPMS também pede indenização de R$ 8.191.525,51 pelos “danos irreparáveis e intercorrentes ocasionados ao meio ambiente cultural”, valor que deverá ser destinado ao Fundo municipal específico direcionado à recuperação de patrimônio cultural edificado de Campo Grande.

OUTRO LADO

O Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SED) sobre o fato, que mesmo que não seja citada ao longo do documento da ação, é responsável pela gestão da escola. Em resposta, a Pasta afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.

“A Secretaria de Estado de Educação informa que ainda não recebeu a intimação referente à ação citada e reforça que seguirá com os ritos processuais necessários quando for formalmente notificada a respeito do assunto”, declarou.

Conforme divulgação da SED na época, a reforma da escola foi entregue em abril de 2023 e custou cerca de 
R$ 10 milhões aos cofres públicos, englobando tanto a reforma quanto a aquisição de novos equipamentos. 

Mais de 370 alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3° ano do Ensino Médio estudam no complexo.

* Saiba

Inaugurada em 1954, a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado é tombada pelo Estado desde 1997. Mesmo que não tombada pelo Município, é considerada como localizada em Zona Especial de Interesse Cultural I (Zeic-1).

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BAZAR

Feirão da AACC-MS tem 8 mil itens com valor único de R$ 5

Os itens em liquidação são roupas, calçados, brinquedos, acessórios e utensílios domésticos

07/04/2026 07h55

Feirão da AACC movimentado de pessoas solidárias - foto de arquivo

Feirão da AACC movimentado de pessoas solidárias - foto de arquivo MARCELO VICTOR

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‘Feirão do Cincão’, promovido pela Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS), ocorre nesta terça (7) e quarta-feira (8), das 8h às 17h (sem pausa para o almoço), na sede da associação, localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

Com preço único de R$ 5 cada, mais de 8 mil itens estarão em liquidação: roupas, calçados, brinquedos, acessórios e utensílios domésticos. As peças estão em excelente estado de conservação e boas condições de uso.

Com isso, é possível economizar e ainda ser solidário.

As formas de pagamento aceitas são PIX, dinheiro, cartões de débito e crédito, com opção de parcelamento para compras a partir de R$ 100.

Além dos produtos à venda por R$ 5, os visitantes poderão aproveitar as ofertas no Bazar e Brechó fixos da AACC/MS, que estão com 30% de desconto em peças.

O dinheiro arrecadado é revertido em pagamento das contas básicas da Casa de Apoio, como água, luz, combustível, telefone, alimentação, material de limpeza e higiene pessoal, assistência aos beneficiários e cobertura de exames e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos mensais giram em torno de R$ 400 mil.

O valor arrecadado neste evento também será direcionado para custear a reforma completa na Casa de Apoio, garantindo mais conforto e estrutura para as famílias acolhidas durante o período de tratamento das crianças.

O evento é realizado no mínimo três vezes por ano e atrai uma multidão, com pessoas madrugando nas filas. Recomenda-se levar itens como água, protetor solar e chapéu.

AACC-MS

A Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) foi fundada em 29 de março de 1998 com a missão de cuidar, amparar e auxiliar crianças e adolescentes com câncer em Mato Grosso do Sul.

Está localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

A Casa de Apoio oferece:

  • Acolhida e hospedagem à criança e adolescente com câncer e 1 acompanhante do sexo feminino
  • Distribuição de cestas básica e cestas sociais às famílias
  • Transporte
  • Atendimentos Multiprofissionais
  • Serviço Social
  • Atividades lúdico-pedagógicas
  • Salão de Beleza

De acordo com a AACC-MS, em 2025, a instituição:

  • Atendeu 323 pacientes
  • Realizou 17.910 atendimentos multiprofissionais nas áreas de Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Odontologia, Fisioterapia, Enfermagem, além de atividades em espaços como salão de beleza e brinquedoteca
  • Ofereceu 31.676 refeições
  • Hospedou 6.346 pessoas
  • Distribuiu 1.525 cestas básicas e assistenciais

 

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