Cidades

MATO GROSSO DO SUL

TJMS condena município após comentários irônicos de prefeito sobre servidora

Em vídeo prefeito expôs professora a comentários vexatórios e município deve pagar R$ 10 mil de indenização

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do município de Paranaíba por constrangimento de servidora em vídeo publicado na rede social do prefeito da cidade. A decisão da 2ª Vara Cível foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, que determinou a indenização de R$ 10 mil a vítima.

Conforme informações dos autos, em um vídeo o prefeito de Paranaíba critica o número de atestados médicos que servidores públicos apresentavam, colocando em dúvida a veracidade e legitimidade dos afastamentos por motivos de saúde.

Durante o vídeo, o nome de uma professora da rede municipal é citado pelo prefeito como alvo das críticas. A vítima indicou sofrer constrangimento após ser citada nominalmente e que isso acarretou em desdobramentos na comunidade após circulação do vídeo em questão.

Segundo o processo, a defesa alegou que não houve dano moral, e que o prefeito apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar insastifação com a quantidade de atestados médicos, solicitando a redução do valor da multa. No entanto, os desembargadores negaram o recurso do município com unanimidade.

O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida ressaltou que apesar de ser dever da administração pública fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, isso deve ser feito de forma institucional adequada, com perícia médica e procedimentos administrativos que respeitem o sigilo de informações do quadro de saúde de todos os servidores públicos.

Os desembargadores apontaram o caso como exposição vexatória devido a diulgação do nome da servidora nas redes sociais acompanhado de comentários irônicos, afirmando que a utilização ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade adminstrativa.

Conforme os autos, o vídeo e sua repercussão gerou abalo psicológico na vítima causando dificuldades para dormir e receio de frequentar lugares públicos na cidade.

A decisão manteve-se integralmente, reforçando o pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil para a professora sob a justificativa de atender os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade com os danos causados. E ainda aumentou os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

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CAMPO GRANDE

Idosa bate veículo em carro parado e capota no Centro de Campo Grande

Mulher de 73 anos estava indo para academia quando se assustou e bateu o veículo na rua Padre João Crippa

02/06/2026 10h30

Carro capotou na rua Padre João Crippa, no Centro de Campo Grande

Carro capotou na rua Padre João Crippa, no Centro de Campo Grande Marcelo Victor

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Uma idosa de 73 anos ficou ferida após se envolver em um acidente de trânsito na manhã desta terça-feira (2), na Avenida Padre João Crippa, em Campo Grande. Ela conduzia um Honda HR-V quando colidiu contra uma Mercedes GLC 300 que estava estacionada, fazendo com que o veículo capotasse.

O acidente aconteceu por volta das 8h40. Conforme informações do Corpo de Bombeiros, a motorista foi encontrada no interior do veículo após o capotamento. Ela recebeu atendimento no local e foi encaminhada para o Hospital Unimed.

Imagens apresentadas por populares mostram que a motorista seguia pela Avenida Padre João Crippa, no sentido da Avenida Afonso Pena, quando atingiu a Mercedes que estava estacionada na via. Com o impacto, o Honda HR-V capotou.

 

A condutora foi identificada como Ivone Lara Abreu, de 73 anos. De acordo com a filha dela, Thaís Fenelon, a idosa estava sozinha no veículo e seguia para a academia no momento do acidente.

Ainda segundo a familiar, Ivone estava consciente após a colisão e foi levada para a Unimed, onde passou por exames médicos. O estado de saúde dela não havia sido divulgado até a publicação desta matéria.

A proprietária da Mercedes atingida, Sônia Marcondes, de 76 anos, contou que havia estacionado o veículo pela manhã para participar de uma aula de pilates. Ela relatou que já estava distante do carro quando ocorreu a batida.

Conforme informações repassadas à proprietária, a motorista do HR-V teria se assustado por algum motivo antes de perder o controle da direção e atingir o automóvel estacionado. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.

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CHUVAS INTENSAS

Riedel decreta situação de emergência em Anaurilândia após tempestade

Cerca de 200 mm de chuvas acumuladas atingiram a região rural do município, destruindo a ponte que dá acesso ao Assentamento Esperança

02/06/2026 10h15

Município de Anaurilândia

Município de Anaurilândia Reprodução

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O Governo Estadual de Mato Grosso do Sul reconheceu a situação de emergência no município de Anaurilândia, após uma forte chuva, com mais de 200 milimetros, ocorrer no dia 17 de maio, em área rural. Um dos danos causado pela tempestade foi a queda da ponte de acesso ao Assentamento Esperança. 

Município de Anaurilândia

O governador Eduardo Riedel (PP) decretou o prazo de 60 dias da situação de emergência. A medida foi publicada, hoje (2), no Diário Oficial Estadual (DOE). O reconhecimento só reforça o Decreto nº 2.132, de 18 de maio, imposto pelo prefeito municipal Rafalel Homamoto, classificando a situação como "Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas".

Com o reconhecimento do Governador, fica autorizado a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Além desta chuva de cerca de 200mm do dia 17 de maio, uma outra de 230mm atingiu o município uma semana antes, segundo o prefeito da cidade. Famílias que moram na região rural foram afetadas e precisaram utilizar rotas alternativas mais longas para acessar serviços básicos, ir para o trabalho e escolas.

A interrupção total do tráfego na ponte comprometeu o acesso da população residente no Assentamento Esperança, causando isolamento parcial de famílias, prejuízos socioeconômicos, risco à segurança das pessoas e comprometimento da mobilidade local.

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