O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do município de Paranaíba por constrangimento de servidora em vídeo publicado na rede social do prefeito da cidade. A decisão da 2ª Vara Cível foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, que determinou a indenização de R$ 10 mil a vítima.
Conforme informações dos autos, em um vídeo o prefeito de Paranaíba critica o número de atestados médicos que servidores públicos apresentavam, colocando em dúvida a veracidade e legitimidade dos afastamentos por motivos de saúde.
Durante o vídeo, o nome de uma professora da rede municipal é citado pelo prefeito como alvo das críticas. A vítima indicou sofrer constrangimento após ser citada nominalmente e que isso acarretou em desdobramentos na comunidade após circulação do vídeo em questão.
Segundo o processo, a defesa alegou que não houve dano moral, e que o prefeito apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar insastifação com a quantidade de atestados médicos, solicitando a redução do valor da multa. No entanto, os desembargadores negaram o recurso do município com unanimidade.
O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida ressaltou que apesar de ser dever da administração pública fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, isso deve ser feito de forma institucional adequada, com perícia médica e procedimentos administrativos que respeitem o sigilo de informações do quadro de saúde de todos os servidores públicos.
Os desembargadores apontaram o caso como exposição vexatória devido a diulgação do nome da servidora nas redes sociais acompanhado de comentários irônicos, afirmando que a utilização ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade adminstrativa.
Conforme os autos, o vídeo e sua repercussão gerou abalo psicológico na vítima causando dificuldades para dormir e receio de frequentar lugares públicos na cidade.
A decisão manteve-se integralmente, reforçando o pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil para a professora sob a justificativa de atender os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade com os danos causados. E ainda aumentou os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.


