O desembargador Amaury da Silva Kuklinski concedeu, nesta sexta-feira (26), decisão parcial em favor do município de Campo Grande e barrou a liminar que havia determinado a suspensão das multas aplicadas por equipamentos de fiscalização operados pelo Consórcio Cidade Morena, sem contrato vigente com a Prefeitura de Campo Grande.
Com a decisão parcial, as multas voltam a ter validade plena enquanto a questão contratual permanece sob análise do Tribunal de Contas e do colegiado do TJMS.
Na nova decisão, o desembargador relator reconheceu que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) não tem competência material para cessar a aplicação de penalidades de trânsito, já que estas são impostas exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Com isso, a Corte suspendeu os efeitos da liminar no ponto em que determinava a interrupção da aplicação de multas e a cobrança das penalidades já registradas. Estimativas apontam que o valor envolvido chega a R$ 31,5 milhões.
Além disso, destacou que a validade das multas decorre do cometimento da infração e da regularidade do auto de infração, conforme previsto no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo influenciada pela vigência ou não de contrato administrativo.
Por outro lado, o TJMS manteve a liminar quanto à ordem de cessação do pagamento das chamadas “confissões de dívidas” firmadas pelo município em favor do Consórcio Cidade Morena após o término do contrato administrativo, vencido em setembro de 2024.
O relator frisou que cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) fiscalizar esse tipo de reconhecimento de débito e determinou o envio de cópia da decisão ao órgão de controle para análise detalhada da execução contratual, da regularidade dos cálculos de dívidas reconhecidas e da continuidade da prestação de serviços sem respaldo contratual.
O despacho ainda ordena que o TCE-MS informe sobre as razões pelas quais não foi realizado novo certame licitatório a tempo, antes do encerramento do contrato original.
Histórico
Anteriormente alvo de multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira (TJMS), alegou razão de foro íntimo e declinou da competência para julgar recurso interposto pela Prefeitura de Campo Grande, que pretendia reverter decisão de 1ª instância que suspendeu o efeito das multas.
Anteriormente, Odemilson Fassa também recuou, alegando razões de foro íntimo. No primeiro despacho, porém, Fassa não detalhou o motivo, ao contrário de Paulo Alberto de Oliveira, que disse ter sido alvo das multas supostamente ilegais da Agetran.
O imbróglio jurídico começou no início de setembro, quando o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu a ação popular e determinou que a Agetran suspendesse a aplicação das multas oriundas dos aparelhos operados pelo consórcio, além de impedir a cobrança de penalidades aplicadas nos últimos 12 meses. A decisão também anulava o reconhecimento de dívida firmado pelo município.
O argumento do magistrado era evitar que motoristas arcassem com multas aplicadas de forma supostamente irregular, em razão da ausência de contrato válido com a administração pública.
A Procuradoria-Geral do Município recorreu ao TJMS, sustentando que a decisão de 1ª instância afrontava princípios como o da continuidade do serviço público e que poderia gerar prejuízos graves à ordem, segurança e saúde pública.
O recurso enfrentou entraves até chegar ao julgamento: dois desembargadores se declararam suspeitos para atuar no caso por terem sido pessoalmente multados pelos equipamentos da Agetran.
As partes envolvidas e interessados agora têm prazo de 15 dias úteis para responder ao recurso, em conformidade com o Código de Processo Civil.
Motoristas de ônibus trabalharam ontem normalmente, mas a partir de hoje entram em greve por tempo indeterminado na Capital - Foto: Marcelo Victor



