Ministério Público diz que cidade possui servidora nomeada como Procuradora Geral e só o fato de haver mais de um contrato já afastaria a dispensa de licitação
Cidade distante aproximadamente 336 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul acaba de entrar na mira do Ministério Público, que recomenda agora que o quinto menor município do Mato Grosso do Sul em número de habitantes dê fim a quatro contratos firmados com escritórios de advocacia.
Através da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, a recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o município têm o prazo de 30 dias para rescindir os contratos, tendo os seguintes escritórios contratados sem processo de licitação:
- Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda-EPP;
- Coimbra e Palhano Advogados Associados S/S;
- Câmara e Trevisan Advogados Associados S/S, e
- Cavalcante Reis Sociedade de Advogados.
Entenda
Como bem frisa o texto, essas chamadas "recomendações" consistem em uma espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas por parte das administrações públicas.
Caso descumpridas, os citados podem sofrer consequências, já que: "a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica, devendo ser observados compulsoriamente pelo ente público das esferas federal, estadual e municipal", conforme descreve o art. 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Toda essa movimentação por parte do Ministério Público justifica-se porque, por via de regra, as contratações a serem feitas por parte dos poderes públicos precisam seguir antes um processo de licitação, com casos excepcionais sendo permitidas contratações diretas.
O que não é o caso dos quatro escritórios de advocacia contratados pelo município de Novo Horizonte do Sul. Isso porque a chamada inexigibilidade, ou dispensa de licitação, se justifica em situações onde a competição é inviável, como nos casos em que os serviços necessitam de profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros pontos.
"Fica estabelecido que a notória especialização do profissional ou da empresa será demonstrada pela especialidade no campo de atuação que vai decorrer de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Ademais, fica vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade", considera o MPMS com base nos parágrafos 3 e 4 da lei 14.133 de 2021.
Além disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que, como de costume, serviços jurídicos corriqueiros, que são rotineiros e comuns à toda administração, devem ser desempenhados pela Procuradoria do município.
Nesse sentido, a recomendação faz questão de ressaltar que tanto o município possui Procuradoria Jurídica instituída, como também a própria natureza do serviço não exigiria uma especialização, portanto não caberia a dispensa sendo necessária a competição por meio de um processo licitatório.
Ou seja, além de contar com uma servidora efetiva, nomeada para exercer a função de confiança de Procuradora Geral do Município, o próprio fato de quatro escritórios terem sido contratados já demonstra a viabilidade de uma competição, afastando assim a possibilidade de inexigibilidade como esclarece o MPMS.
Como se não bastasse, uma análise aos contratos evidencia que, em sua maioria, os termos revelam "objetos amplos, genéricos e reiterados", que vão, por exemplo, desde consultoria; assessoria jurídica, entre outros que seriam funções típicas da advocacia pública municipal e não poderiam ser terceirizadas de forma "ampla, contínua e indistinta", cita.
Portanto, o MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (do Partido Da Social Democracia Brasileira - PSDB) promova a rescisão dos contratos que envolvam:
- Atividades típicas e ordinárias da procuradoria
- Objeto genérico ou indeterminado;
- Ausência de demonstração concreta de singularidade;
- Multiplicidade de contratações para o mesmo objeto;
Além disso, Novo Horizonte do Sul deve abster-se de novas contratações, ou fazer aditivos aos contratos existentes, de serviços jurídicos com objeto genérico, amplo ou indeterminado e que envolvam práticas rotineiras aos serviços da administração pública, ainda mais se tratando de casos de dispensa de licitação.
Fica estabelecido o prazo de aproximadamente um mês (30 dias) para revisar integralmente todos os contratos vigentes, encaminhando até o fim desse período um relatório ao MP sobre as providências adotadas.
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