Cidades

Trabalho Escravo

Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em cidade de MS

Após denúncia feita em novembro, 11 trabalhadores, sendo paraguaios e um indígenas, foram encontrados em situação precária; sem banheiro ou água potável

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Após denúncias, 11 trabalhadores foram resgatados em uma propriedade rural em situação análoga a escravidão. O resgate foi feito em operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), com intermédio da inspeção do trabalho.

Divulgação MPT-MS

A operação ocorreu no dia 12 de dezembro e conforme relatado os trabalhadores sobreviviam em situação desumana. Eles relataram que foram contratados para instalação de cercas e ficaram alojados em barracos de lona, sem acesso a banheiro e água potável. No local foram encontrados trabalhadores paraguaios e um indígena.

Em conjunto esteve prestando apoio a Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e a segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).

Com aporte da aeronave, a equipe conseguiu chegar até o local de resgate com celeridade e de maneira segura. Ainda, segundo o MPT-MS, deste modo os trabalhadores puderam ser deslocados do local com eficiência. 

O flagrante configurou o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Diante da situação, o MPT-MS, instaurou um inquérito para investigar a situação e defender os direitos garantidos constitucionalmente nas relações de trabalhos.

"O intuito foi o de assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro", informou.

Acordos para ajuste de conduta

Com a nítida violação dos direitos dos trabalhadores, foram firmados três Termos de Ajuste de Conduta (TACs), entre as partes envolvidas. O que implica em fazer o empregador entender quais são suas obrigações, assim como explica o direito do empregado em ter condições dignas de trabalho, de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Entenda o direito dos trabalhadores

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, as leis trabalhistas implicam em:

  • Registrar o início da prestação de serviços 
  • Possuir uma ficha ou sistema eletrônico de registro (conforme os termos do artigo 41 da CLT)
  • Não manter o funcionário sob condições precárias e contrárias às disposições de trabalho
  • Regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural
  • Garantir a realização de exames médicos
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores
  • Manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência
  • Disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas.

O não cumprimento das cláusulas gera multa e os valores são revertidos para campanhas educativas e preventivas para conscientizar acerca do trabalho escravo. Diante da situação encontrada levantaram questões relativas às verbas rescisórias, dano moral, individual, que foi estabelecido e efetivado com os trabalhadores resgatados. De modo que os trabalhadores terão os seguintes direitos:

Compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um, no entanto, mesmo tendo sido explicado escolheram ser indenizados pelo embora esclarecidos, optaram pelo patamar legal mínimo de 20 salários.

O inquérito da Polícia Civil identificou dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados. "Evidenciando a diversidade dos afetados pelo trabalho análogo ao de escravo. O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas".

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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