Cidades

Trabalho Escravo

Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em cidade de MS

Após denúncia feita em novembro, 11 trabalhadores, sendo paraguaios e um indígenas, foram encontrados em situação precária; sem banheiro ou água potável

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Após denúncias, 11 trabalhadores foram resgatados em uma propriedade rural em situação análoga a escravidão. O resgate foi feito em operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), com intermédio da inspeção do trabalho.

Divulgação MPT-MS

A operação ocorreu no dia 12 de dezembro e conforme relatado os trabalhadores sobreviviam em situação desumana. Eles relataram que foram contratados para instalação de cercas e ficaram alojados em barracos de lona, sem acesso a banheiro e água potável. No local foram encontrados trabalhadores paraguaios e um indígena.

Em conjunto esteve prestando apoio a Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e a segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).

Com aporte da aeronave, a equipe conseguiu chegar até o local de resgate com celeridade e de maneira segura. Ainda, segundo o MPT-MS, deste modo os trabalhadores puderam ser deslocados do local com eficiência. 

O flagrante configurou o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Diante da situação, o MPT-MS, instaurou um inquérito para investigar a situação e defender os direitos garantidos constitucionalmente nas relações de trabalhos.

"O intuito foi o de assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro", informou.

Acordos para ajuste de conduta

Com a nítida violação dos direitos dos trabalhadores, foram firmados três Termos de Ajuste de Conduta (TACs), entre as partes envolvidas. O que implica em fazer o empregador entender quais são suas obrigações, assim como explica o direito do empregado em ter condições dignas de trabalho, de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Entenda o direito dos trabalhadores

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, as leis trabalhistas implicam em:

  • Registrar o início da prestação de serviços 
  • Possuir uma ficha ou sistema eletrônico de registro (conforme os termos do artigo 41 da CLT)
  • Não manter o funcionário sob condições precárias e contrárias às disposições de trabalho
  • Regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural
  • Garantir a realização de exames médicos
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores
  • Manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência
  • Disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas.

O não cumprimento das cláusulas gera multa e os valores são revertidos para campanhas educativas e preventivas para conscientizar acerca do trabalho escravo. Diante da situação encontrada levantaram questões relativas às verbas rescisórias, dano moral, individual, que foi estabelecido e efetivado com os trabalhadores resgatados. De modo que os trabalhadores terão os seguintes direitos:

Compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um, no entanto, mesmo tendo sido explicado escolheram ser indenizados pelo embora esclarecidos, optaram pelo patamar legal mínimo de 20 salários.

O inquérito da Polícia Civil identificou dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados. "Evidenciando a diversidade dos afetados pelo trabalho análogo ao de escravo. O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas".

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

RACISMO RECREATIVO

Réu condenado por injúria racial contra mulher diz que ofensa era "brincadeira"

O desembargador negou o pedido da defesa que solicitou a absolvição por insuficiência probatória

25/03/2026 18h15

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Vara Criminal, manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial contra uma mulher. Além disso, também estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais à vítima. A pena imposta pela Justiça é de dois anos de reclusão e dez dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.

A defesa do condenado entrou com uma apelação criminal contra a sentença, pedindo a absolvição por insuficiência de provas quanto ao animus injuriandi (intenção deliberada e consciente de ofender a honra subjetiva de alguém), além de subsidiar a revisão da dosimetria e a concessão de justiça gratuita. O pedido foi negado pelo relator do caso, o  desembargador Jairo Roberto de Quadros. 

O magistrado entende que o conjunto de provas, formado pela palavra coerente da vítima, depoimentos de testemunhas presenciais e a confissão do próprio réu, demonstra de forma "inequívoca a materialidade, a autoria e o dolo específico de ofender a honra subjetiva da ofendida com o uso de elementos referentes à sua raça/cor".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, recorreu à decisão anterior e requeriu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais.

No recurso, o MPMS combateu a tese da defesa de que as ofensas seriam apenas “brincadeiras” ou fruto de uma discussão calorosa e sustentou que a utilização de elementos referentes à raça e à cor para depreciar a honra de alguém configura crime de injúria.

A Justiça rechaçou a tese defensiva de que a ofensa se tratava de mera “brincadeira”,não admitindo a feição recreativa à perspectiva do racismo. O relator destaca também que o contexto de hostilidade ou de injúrias recíprocas não constitui salvo-conduto para a prática de crimes, não possuindo a capacidade de afastar a tipicidade da conduta.

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