Cidades

MORTES EM ACIDENTES

Trânsito vitimou seis ciclistas no último ano em Campo Grande

Imprudência, desatenção, embriaguez e infraestrutura precária são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital

Continue lendo...

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, no ano de 2022.

Ao todo, 74 óbitos foram registrados no trânsito em 2022, sendo 50 motociclistas, 6 ciclistas, 12 pedestres e 2 condutores. O número de ciclistas mortos é o mesmo de 2021.

Imprudência, irresponsabilidade, desatenção e embriaguez são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.

Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.

No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.

Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Outro caso que chocante foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.

O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar entre o vão do chão e o início da ponte.

A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.

Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.

INFRAÇÕES

É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.

Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:

Para motoristas de veículos

De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

  • Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:

  • Infração: grave

  • Penalidade: multa

  • Medida administrativa: remoção do veículo

De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa (três vezes)

Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47

Para ciclistas

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

PREVENÇÃO

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.

"Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.

Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.

SEGURANÇA DO CICLISTA

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.

Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

MALHA CICLOVIÁRIA

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que existem 103 quilômetros de ciclovias/ciclofaixas, espalhadas pelas sete regiões da Capital.

Ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e outros ciclos, separada da rua. Já a ciclofaixa faz parte da pista de rolamento, mas é delimitada por sinalização específica.

As ciclofaixas/ciclovias estão localizadas em várias avenidas da Capital. Confira:

  • Afonso Pena
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Nasri Siufi
  • Fábio Zahran
  • Costa e Silva
  • Cônsul Assaf Trad
  • Orla Morena (avenida Noroeste)
  • Nelly Martins (Via Park)
  • Rua Petrópolis
  • Cafezais
  • José Barbosa Rodrigues
  • Dom Antônio Barbosa
  • Gury Marques
  • do Poeta (Parque dos Poderes)
  • Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo
  • BR 262 – indo para o Indubrasil
  • Amaro Castro Lima
  • Rádio Maia
  • Rua da Divisão
  • Rua Graça Aranha
  • Avenida Rita Vieira
  • Rua Vitor Meireles
  • Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza)

Veja o mapa:

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

Continue Lendo...

O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

Assine o Correio do Estado

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).