Cidades

MORTES EM ACIDENTES

Trânsito vitimou seis ciclistas no último ano em Campo Grande

Imprudência, desatenção, embriaguez e infraestrutura precária são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital

Continue lendo...

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, no ano de 2022.

Ao todo, 74 óbitos foram registrados no trânsito em 2022, sendo 50 motociclistas, 6 ciclistas, 12 pedestres e 2 condutores. O número de ciclistas mortos é o mesmo de 2021.

Imprudência, irresponsabilidade, desatenção e embriaguez são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.

Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.

No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.

Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Outro caso que chocante foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.

O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar entre o vão do chão e o início da ponte.

A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.

Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.

INFRAÇÕES

É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.

Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:

Para motoristas de veículos

De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

  • Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:

  • Infração: grave

  • Penalidade: multa

  • Medida administrativa: remoção do veículo

De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa (três vezes)

Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47

Para ciclistas

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

PREVENÇÃO

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.

"Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.

Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.

SEGURANÇA DO CICLISTA

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.

Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

MALHA CICLOVIÁRIA

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que existem 103 quilômetros de ciclovias/ciclofaixas, espalhadas pelas sete regiões da Capital.

Ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e outros ciclos, separada da rua. Já a ciclofaixa faz parte da pista de rolamento, mas é delimitada por sinalização específica.

As ciclofaixas/ciclovias estão localizadas em várias avenidas da Capital. Confira:

  • Afonso Pena
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Nasri Siufi
  • Fábio Zahran
  • Costa e Silva
  • Cônsul Assaf Trad
  • Orla Morena (avenida Noroeste)
  • Nelly Martins (Via Park)
  • Rua Petrópolis
  • Cafezais
  • José Barbosa Rodrigues
  • Dom Antônio Barbosa
  • Gury Marques
  • do Poeta (Parque dos Poderes)
  • Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo
  • BR 262 – indo para o Indubrasil
  • Amaro Castro Lima
  • Rádio Maia
  • Rua da Divisão
  • Rua Graça Aranha
  • Avenida Rita Vieira
  • Rua Vitor Meireles
  • Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza)

Veja o mapa:

caso marcel colombo

Delegado chora ao dizer que estava na mira de milícia

Tiago Macedo diz que seu nome estava em um bilhete encontrado no presídio de Mossoró apontando que a família Name mataria dois delegados e um promotor

16/09/2024 13h06

O delegado Tiago Macedo dos Santos prestou depoimento durante mais de três horas na manhã desta segunda-feira (16)

O delegado Tiago Macedo dos Santos prestou depoimento durante mais de três horas na manhã desta segunda-feira (16)

Continue Lendo...

Acostumado a interrogatórios e depoimentos, o delegado Tiago Macedo dos Santos foi aos prantos ao falar sobre um bilhete elaborado por um interno do presídio federal de Mossoró o qual informava que a família Name estaria tramando sua morte e de outros integrantes da força-tarefa da Omertà. 

O delegado foi a primeira testemunha de acusação ouvida no júri popular que tem como réus o empresário Jamil Name Filho e outros três supostos envolvidos no assassinato de Marcelo Hernandes Colombro, no dia 18 de outubro de 2018, em uma cachaçaria da avenida Fernando Corrêa da Costa, na região central de Campo Grande. 

Ele se emocionou, conforme explicou enquanto tentava se recompor, porque estas ameaças teriam provocado uma série de reviravoltas em sua vida e na vida de outros integrantes da força-tarefa, que  teriam sido forçados a circular com escolta policial por temerem pela segurança. 

O bilhete, escrito em papel higiênico por um detento que acompanhava conversas entre Jamil Name (que morreu em 2021 no presídio de Mossoró, antes de ser julgado), o filho (Jamilzinho) e outros integrantes da suposta milícia de extermínio que estava presa naque presídio. 

Estas conversas eram feitas por meio de bilhetes e estes tinham de passar pela cela deste preso, que por sua vez acompanhava o conteúdo destas mensagens e o repassou ao comando do presídio, que por sua vez informou o Ministério Público e a Polícia de Mato Grosso do Sul. 

No bilhete deste interno, cuja identidade foi preservada durante júri mas que veio a público durante as investigações, constava a informação de que além do delegado Tiago, havia um plano para executar um promotor e o delegado Fábio Peró e seus familiares, que comandou as operações que resultaram na prisão e condenações da milícia. Neste bilhete, segundo o depoimento, também constava o nome de um promotor que deveria ser executado. 

Em julho do ano passado, durante o primeiro júrio ao qual foi submetido Jamil Name Filho, os advogados de defesa alegaram que o delegado Fábio Peró teria torturado o réu Marcelo Rios e sequestrado a mulher dele para que ela confessasse envolvimento do marido com uma série de crimes. Ela chegou a fazer uma espécie de delação, mas depois recuou e alegou que falou sob ameaças feitas pelo delegado Fábio Peró.  

Depois de ser indagado pelos promotores, o delegado Tiago Macedo e os advogados de defesa dos réus trocaram uma série de farpas, uma vez que o delegado dizia que estava sendo ofendido pelos advogados. O julgamento foi interropido por volta das 13 horas e seria retomada em torno de 50 minutos depois, conforme o juiz Aloísio Pereira, que conduz o julgamento. 
 

Golpe

Venda de bolsas de luxo vira caso de polícia em MS

Loja que trabalha com a revenda de artigos usados não pagou por uma compra de cinco bolsas, que totalizava R$ 57 mil, e também é alvo de denúncias por não entregar os produtos aos clientes

16/09/2024 12h40

Loja promete peças autenticadas e curadoria especializada, mas não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos

Loja promete peças autenticadas e curadoria especializada, mas não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos Reprodução: WhatsApp

Continue Lendo...

A venda de artigos de luxo "second hand", uma forma mais refinada de se referir a itens usados, vem se tornando uma prática comum em todo o mundo. Seguindo a tendência da moda sustentável, muitas pessoas se interessam na compra desses produtos, que algumas vezes chegam a ser exclusivos por já estarem fora do mercado comum.

Uma das lojas que oferece esse tipo de serviço em Campo Grande está sofrendo uma série de denúncias por aplicar golpes em vendedoras e compradoras de bolsas. Com mais de 28 mil seguidores no Instagram, a empresa diz fazer serviço de intermediação de vendas, promete peças autenticadas e uma curadoria especializada, mas na prática não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos.

Em Boletim de Ocorrência, registrado no dia 1º de abril deste ano, uma das vítimas - uma mulher que reside em Dourados, município distante 230,8 quilômetros de Campo Grande -  relata que em janeiro deste ano vendeu três bolsas de luxo, duas da marca Gucci e uma Chanel, para a proprietária da loja, que será identificada neste material como S.C..

Segundo a vítima, a mulher tinha interesse em comprar as bolsas, e ficou de fazer o pagamento de uma delas no dia 23 daquele mesmo mês, mas até a data do registro policial não havia pagado por nenhuma delas.

Acreditando na boa fé de S.C., a vítima vendeu outras duas bolsas, das marcas Gucci e Chanel, que também não foram pagas. Somados, os produtos tinham valor de R$ 57.600,00.

A vítima tentou cobrar o pagamento várias vezes, e chegou a receber comprovante de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) falsa, no valor de R$ 6.500,00.

No boletim policial consta ainda que a vítima ficou desconfiada da demora em receber o pagamento, e foi pesquisar sobre S.C., momento em que descobriu que havia uma série de processos contra ela, muitos deles ação civil por falta de pagamento e pix falso.

Em conversa exclusiva com o Correio do Estado, uma segunda vítima, que não quis se identificar, contou que comprou uma bolsa no valor de R$ 6 mil em junho deste ano, e que até agora não recebeu o produto ou a devolução do pagamento.

Segundo ela, as compras na loja são feitas através das redes sociais, tanto no Instagram quanto no WhatsApp. No aplicativo de mensagens, existe um grupo que serve como "catálogo" dos artigos de luxo disponíveis.

O pagamento dos produtos pode ser feito à vista ou em parcelas, mas ele só é enviado após o pagamento.

Segundo a vítima, que pretende registrar boletim de ocorrência, S.C. alega que a bolsa vem para Mato Grosso do Sul de outro estado, por isso demora a ser entregue, e "sempre dá uma desculpa".

No "Reclame Aqui" também há denúncia semelhante contra a loja. Essa, feita no dia 15 de fevereiro, por uma cliente que reside em Jaraguá, no estado de Goiás.

Ela relata que comprou duas bolsas no início do ano passado, que nunca foram entregues. Diz ainda que tentou contatar S.C. diversas vezes, mas que a empresária "nunca cumpre" as promessas de pagamento e entrega dos produtos.

Além disso, contou que havia feito uma reclamação anterior no portal Reclame Aqui, e que após a dnúncia, S.C. disse que devolveria o dinheiro e pediu que ela retirasse a reclamação.

"Mesmo fazendo uma confissão de dívida assinado por ela, vencendo em 21/12/2023, ela não cumpriu o pagamento. Sendo assim, tive que fazer uma nova reclamação e entrar na justiça", escreveu a vítima.

Diversos processos

Conforme consta no JusBrasil, S.C. responde diversos processos semelhantes aos casos citados acima. Em um deles, deve R$ 96,1 mil pela compra e não pagamento de bolsas de grife e uma pulseira.

A acusada de estelionato foi procurada pela reportagem, e respondeu apenas que o advogado entraria em contato - o que não aconteceu até o momento de publicação deste material. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).