Cidades

MORTES EM ACIDENTES

Trânsito vitimou seis ciclistas no último ano em Campo Grande

Imprudência, desatenção, embriaguez e infraestrutura precária são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital

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Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, no ano de 2022.

Ao todo, 74 óbitos foram registrados no trânsito em 2022, sendo 50 motociclistas, 6 ciclistas, 12 pedestres e 2 condutores. O número de ciclistas mortos é o mesmo de 2021.

Imprudência, irresponsabilidade, desatenção e embriaguez são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.

Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.

No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.

Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Outro caso que chocante foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.

O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar entre o vão do chão e o início da ponte.

A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.

Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.

INFRAÇÕES

É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.

Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:

Para motoristas de veículos

De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

  • Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:

  • Infração: grave

  • Penalidade: multa

  • Medida administrativa: remoção do veículo

De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa (três vezes)

Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47

Para ciclistas

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

PREVENÇÃO

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.

"Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.

Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.

SEGURANÇA DO CICLISTA

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.

Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

MALHA CICLOVIÁRIA

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que existem 103 quilômetros de ciclovias/ciclofaixas, espalhadas pelas sete regiões da Capital.

Ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e outros ciclos, separada da rua. Já a ciclofaixa faz parte da pista de rolamento, mas é delimitada por sinalização específica.

As ciclofaixas/ciclovias estão localizadas em várias avenidas da Capital. Confira:

  • Afonso Pena
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Nasri Siufi
  • Fábio Zahran
  • Costa e Silva
  • Cônsul Assaf Trad
  • Orla Morena (avenida Noroeste)
  • Nelly Martins (Via Park)
  • Rua Petrópolis
  • Cafezais
  • José Barbosa Rodrigues
  • Dom Antônio Barbosa
  • Gury Marques
  • do Poeta (Parque dos Poderes)
  • Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo
  • BR 262 – indo para o Indubrasil
  • Amaro Castro Lima
  • Rádio Maia
  • Rua da Divisão
  • Rua Graça Aranha
  • Avenida Rita Vieira
  • Rua Vitor Meireles
  • Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza)

Veja o mapa:

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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