Cidades

MORTES EM ACIDENTES

Trânsito vitimou seis ciclistas no último ano em Campo Grande

Imprudência, desatenção, embriaguez e infraestrutura precária são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital

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Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, no ano de 2022.

Ao todo, 74 óbitos foram registrados no trânsito em 2022, sendo 50 motociclistas, 6 ciclistas, 12 pedestres e 2 condutores. O número de ciclistas mortos é o mesmo de 2021.

Imprudência, irresponsabilidade, desatenção e embriaguez são responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.

Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.

No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.

Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Outro caso que chocante foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.

O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar entre o vão do chão e o início da ponte.

A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.

Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.

INFRAÇÕES

É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.

Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:

Para motoristas de veículos

De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

  • Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:

  • Infração: grave

  • Penalidade: multa

  • Medida administrativa: remoção do veículo

De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima

  • Penalidade: multa (três vezes)

Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:

  • Infração: média

  • Penalidade: multa

Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47

Para ciclistas

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa

De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:

  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa

PREVENÇÃO

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.

"Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.

Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.

SEGURANÇA DO CICLISTA

De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.

Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

MALHA CICLOVIÁRIA

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ao Correio do Estado, apontam que existem 103 quilômetros de ciclovias/ciclofaixas, espalhadas pelas sete regiões da Capital.

Ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas e outros ciclos, separada da rua. Já a ciclofaixa faz parte da pista de rolamento, mas é delimitada por sinalização específica.

As ciclofaixas/ciclovias estão localizadas em várias avenidas da Capital. Confira:

  • Afonso Pena
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Nasri Siufi
  • Fábio Zahran
  • Costa e Silva
  • Cônsul Assaf Trad
  • Orla Morena (avenida Noroeste)
  • Nelly Martins (Via Park)
  • Rua Petrópolis
  • Cafezais
  • José Barbosa Rodrigues
  • Dom Antônio Barbosa
  • Gury Marques
  • do Poeta (Parque dos Poderes)
  • Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo
  • BR 262 – indo para o Indubrasil
  • Amaro Castro Lima
  • Rádio Maia
  • Rua da Divisão
  • Rua Graça Aranha
  • Avenida Rita Vieira
  • Rua Vitor Meireles
  • Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza)

Veja o mapa:

VIRALIZOU

"Pregadora mirim" de Campo Grande viraliza após tumulto em avião

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes

01/05/2026 12h30

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes Reprodução

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Um vídeo que viralizou nas redes sociais nos últimos dias colocou no centro do debate a atuação de uma “pregadora mirim” de Campo Grande. Nas imagens, a menina de 10 anos aparece se levantando durante um voo comercial e iniciando uma pregação para os passageiros, o que levou à intervenção de comissários de bordo.

A criança, que soma mais de 800 mil seguidores entre Instagram e Tik Tok, é conhecida por realizar pregações em espaços públicos da Capital, como ônibus e regiões próximas à antiga rodoviária, além da própria igreja onde congrega, a Nova Redenção da Fé. O pai dela é pastor da instituição, localizada na Rua do Ouvidor, no bairro Caiçara.

O episódio ocorreu na última quarta-feira (29), em um voo que saiu de Campo Grande com destino a Navegantes (SC), com conexão em São Paulo. Nas imagens, a menina de 10 anos se levanta do assento durante o voo, com uma Bíblia nas mãos, e começa a pregar em voz alta para os passageiros. A cena rapidamente chama a atenção da tripulação, que se aproxima para interromper a ação.

“Sou a missionária Júlia Ortiz e Jesus mandou eu dizer que Ele está voltando”, diz a criança no início da gravação. Em seguida, mesmo após a abordagem, ela insiste: “Sim, eu vou pregar. Vou pregar em nome de Jesus”.

No vídeo, é possível ver o momento em que comissários pedem que ela retorne ao assento, afirmando que não é permitido fazer anúncios ou discursos a bordo. A partir daí, a situação evolui para um breve impasse, com a menina resistindo à orientação da equipe.

Enquanto é contida, ela continua a falar e cita passagens bíblicas: “A palavra de Deus fala que Jesus ressuscita a filha de Jairo… Eu vou fazer uma oração aqui porque Jesus mandou”.

De acordo com o portal de notícias Aeroin, o voo teria apresentado atraso de cerca de 1h30, possivelmente relacionado à ocorrência a bordo. O vídeo, no entanto, termina sem mostrar o desfecho da situação.

Regras e possíveis punições

Casos como esse entram na categoria de indisciplina a bordo, que pode envolver comportamentos que afetem a segurança, a ordem ou o conforto dos passageiros.

Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em março deste ano, estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de conduta. As regras entram em vigor a partir de setembro e preveem multas de até R$ 17,5 mil, além da possibilidade de proibição de embarque em voos nacionais por até 12 meses em casos mais graves.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o número de ocorrências de indisciplina em voos domésticos vem crescendo: foram 1.019 registros em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025.

A Anac destaca que atitudes como levantar sem autorização, fazer anúncios ou interferir na tranquilidade dos demais passageiros podem ser enquadradas nessas infrações.

Atuação nas redes e nas ruas

Nas redes sociais, a menina se apresenta como “pastora mirim” e costuma compartilhar vídeos de pregações em diferentes locais públicos. Em algumas publicações, ela aparece abordando pessoas em situação de rua e passageiros do transporte coletivo.

O alcance do conteúdo tem chamado atenção e dividido opiniões entre internautas, enquanto alguns apoiam a iniciativa religiosa, outros questionam os limites da atuação, especialmente em ambientes compartilhados e em situações que envolvem regras de segurança.

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MATO GROSSO DO SUL

MP exige que Sejusp sirva até cinco refeições para presos em MS

Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (GAEP) pede que ao invés das três refeições atuais sejam servidos: o desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia

01/05/2026 12h12

MP estabelece prazo de cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS.

MP estabelece prazo de cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS. Reprodução/Comunicação/ Agepen

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Através do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, na edição referente à próxima segunda (04) já publicada pelo MPMS, o chamado Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (Gaep) pede que, ao invés das três atuais, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS) e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) sirva os privados de liberdade com cinco refeições todos os dias. 

Ainda em 2020, vale lembrar, o Governo do Estado publicou um decreto fixando o valor de R$14,17 diário a ser gasto com detentos em Mato Grosso do Sul, com o café da manhã, almoço e janta ao custo de R$4,72 cada. 

Agora, o documento assinado pela 50ª Promotora de Justiça e Coordenadora do Gaep, Jiskia Sandri Trentin, pede que a Sejusp e Agepen ajuste os contratos para alimentação nas unidades prisionais do Mato Grosso do Sul "de modo a cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade". 

Em outras palavras, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recomenda a oferta mínima de cinco refeições diárias: 

  • o desjejum,
  • o almoço,
  • o lanche,
  • o jantar e
  • a ceia

Em Mato Grosso do Sul a principal fornecedora, com contrato de R$3,3 milhões assinado em 2024, trata-se da Health Nutrição e Serviços - que recentemente recebeu "ultimato" do MP acusada inclusive de fornecer 'comida azeda' a presos e policiais -, com o relativo contrato com vigência encerrada em 10/09/2025 e esse cumprindo do fornecimento de alimentação com diversas unidades do Estado sendo feito através das chamadas "despesas com reconhecimento de dívida".

Entenda

Entre as considerações feitas pelo Gaep, que passam até pelo artigo quinto da Constituição Federal, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade - que em seu inciso XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral -, o grupo frisa que a alimentação é um direito social, como bem destaca o artigo 6º da CF. 

Assegurados em diversas legislações, como a de número 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a própria chamada Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os presos devem ser contemplados com alimentação, vestuário e instalações higiênicas, além do "direito à alimentação suficiente". 

Diante desses princípios constitucionais e a responsabilidade do Estado pela custódia das pessoas privadas de liberdade, o Gaep cita ainda a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 05 de outubro de 2017, para salientar que as refeições oferecidas deverão ser planejadas para cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos indivíduos e grupos atendidos. 

Isso porque, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recebeu relatos e reclamações formuladas pelos próprios internos do sistema prisional sul-mato-grossense que apontam para uma insuficiência com o oferecimento de apenas três refeições diárias nas unidades prisionais de MS. 

"Reclamações essas que vêm sendo igualmente feitas durante a realização de inspeções prisionais conjuntas no âmbito do Projeto LUPA (Legalidade, União, Parceria e Atenção)", complementa o Gaep. 

Para enfrentar esse cenário o Grupo elaborou a recomendação, visando adotar providências para ajustar os contratos com as empresas fornecedoras de alimentação às unidades prisionais deste estado, justamente para tentar cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade.

O Ministério Público, através do Gaep, agora, estabelece o prazo de até 90 dias, cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS.

"Adverte-se que a inércia na implementação das providências acima indicadas poderá implicar violação direta à legislação de regência e ao entendimento jurisprudencial vigente, autorizando-se a adoção imediata das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização administrativa de agentes públicos eventualmente omissos", conclui a recomendação. 

 

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